RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2010-MC
PROCESSO Nº 53000.000813/2010-46
OBJETO: Contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, na área de apoio operacional e atividades auxiliares, para atender as unidades administrativas do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília-DF, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÕA E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
15 - DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
16. DO CONTRATO
17. DA VIGÊNCIA
18. DA REPACTUAÇÃO
19 - DA GARANTIA
20 - DO PAGAMENTO
21 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
22 - DA DATA PREVISTA PARA O ONÍCIO DO CONTRATO
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24- DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 007/2010-MC
PROCESSO Nº: 53000.000813/2010-46
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 03/03/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 252, de 1º de setembro de 2009, publicada no D.O.U de 2 de setembro de 2009, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2005, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 9.632, de 7 de maio de 1998, pelo Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, alterada pelas Instruções Normativas n.º 03, de 15 de outubro de 2009, e n.º 05, de 18 de dezembro de 2008, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.000813/2010-46.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Vista Técnica;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços para Todas as Categorias;
ANEXO VIII – Modelo de Planilha – Quadro Resumo da Proposta de Preços;
ANEXO IX – Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO X – Minuta de Contrato;
ANEXO XI – Termo de Conciliação Judicial.
1 DO OBJETO
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para fins de julgamento das propostas, respeitando-se os preceitos, constitucionais esculpidos no art. 37, inciso XXI e do art. 30 da Lei nº 8.666/93, preservado o princípio da isonomia entre os licitantes, as Planilhas de Custos e Formação de Preços (uma para cada categoria profissional), deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o respectivo preço do homem/mês, e serão levados em consideração:
7.1.1 Valor da remuneração dos profissionais envolvidos nos serviços, deverá ser conforme o último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria (CCT) - SINDISERVIÇOS, homologados pela DRT/MTE – DF;
7.1.2 Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor da remuneração mais a reserva técnica;
7.1.3 Valor na composição dos preços e dos quantitativos dos insumos;
7.1.4 Valor do percentual da reserva técnica incidente sobre a composição dos insumos;
7.1.5 Valor dos percentuais dos tributos e suas incidências, com base na legislação em vigor.
7.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
7.3 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.4.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.4 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
7.6 Nas situações a que se referem os subitens 7.3 e 7.5, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.8 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeiro, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Complementarmente à Documentação de Habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar, além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos neste item e nos Anexos deste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Atestados de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou vem executando serviços com características e quantidades semelhantes ao objeto deste Edital, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA.
8.7 A empresa contratada deverá declarar que dispõe de mão de obra qualificada para atender o perfil dos serviços de acordo com a legislação trabalhista, obedecidas, também, outras disposições estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, celebrado entre as entidades sindicais patronal e laboral, homologados na DRT/MTE - DF.
8.8 A empresa CONTRATADA poderá (facultativamente) apresentar planilha aberta de composição dos preços para os uniformes a título de futuras repactuações.
8.9 Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no momento da abertura da sessão pública, em observância ao disposto no art. 1º, § 2º da Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009.
8.10 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, que será o Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços. Tal comprovação será feita mediante a apresentação de cópia de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil, segundo Acórdão 727/2009 – plenário do Tribunal de Contas da União.
8.11 As licitantes deverão realizar uma visita técnica no local onde será executado o serviço, pelo seu responsável técnico, munido de carteria CRA e RG, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços:
8.11.1 Cada licitante, após a visita, receberá um Atestado de Visita Técnica, que, de acordo com Anexo IV, deverá ser juntado ao Documento de Habilitação, sob pena de desclassificação;
8.11.2 A visita técnica poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Logística - DILOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 114 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6224, até ás 17:00 horas do dia 16/11/2009, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
8.11.3 As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta visita técnica;
8.11.4 Não será permitida a participação de licitantes que não atenderam a esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
8.11.5 As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita técnica. A simples participação na visita técnica caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
8.12 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.13 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.13.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.13.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.13.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.13.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.13.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.15 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.16 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.17 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.18 A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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SG |
Ativo total |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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LC |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
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8.18.1 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.18.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.19 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.20 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.21 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.22 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio
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9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 26/02/2010.
9.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio
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9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 25/02/2010.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadencia desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto a licitante declarada vencedora.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, objeto deste Edital, antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
12.4 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
12.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
12.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
12.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.9 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
14 DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
14.1 A empresa a ser contratada autorizará o Ministério das Comunicações a abrir uma conta vinculada específica, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao Ministério das Comunicações em decorrência desta Licitação, de acordo com o art. 19-A da IN SLTI-MPOG nº 02/2008, introduzida pela IN SLTI/MPOG nº 03/2009.
14.2 A conta vinculada será aberta em nome da empresa a ser contratada, pelo Ministério das Comunicações, em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
14.3 A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL deste Ministério.
14.4 O Ministério das Comunicações fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da empresa a ser contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada.
14.5 O valor mensal a ser depositado será igual a soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma:
a) 13º salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d) Impacto sobre férias e 13º salário.
14.6 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 14.5, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
14.7 O montante de que trata do aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta durante a primeira vigência do contrato.
14.8 Para efeitos de cálculo a empresa a ser contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente.
14.9 O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da empresa a ser contratada.
15 DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
15.1 A adjuticatária poderá solicitar a autorização do Ministério das Comunicações para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do contrato.
15.2 A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme Art.19, da IN nº 03:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.3 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao Ministério das Comunicações os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
15.4 O Ministério das Comunicações expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
15.5 A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
15.6 A empresa a ser contratada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.7 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
16 DO CONTRATO
16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
16.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo X, adaptada à proposta vencedora, ocasião em que deverá apresentar a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Sétima – Da garantia.
16.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
16.4.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
16.5 A assinatura do Contrato de prestação de serviços entre o Ministério das Comunicações e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação do Ministério das Comunicações, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no item 1, Anexo VII da IN nº 03;
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao Ministério das Comunicações ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração;
c) a empresa a ser contratada deverá apresentar o Acordo ou Convenção Coletiva que rege as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
17 DA VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
17.2 A critério do Ministério das Comunicações e com a anuência da empresa a ser contratada, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
18 DA REPACTUAÇÃO
20.5 Documentação relacionada anteriormente, quando cópia, deverá ser autenticada em Cartório ou mediante a apresentação dos originais para autenticação.
20.5.1 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas na Divisão de Logística, Sala 114, Sobreloja do Ed. Sede, pelo Fiscal do Contrato, mediante a apresentação dos originais;
20.5.2 Toda e qualquer documentação relacionada ao pagamento da empresa a ser contratada deverá ser entregue no endereço especificado no subitem anterior (20.5.1).
20.6 As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.
20.7 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
20.8 A Fatura deverá ser emitida pela própria empresa a ser contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
20.9 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta a ela ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
20.10 A critério do Ministério das Comunicações, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da empresa a ser contratada.
20.11 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
20.11.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a empresa a ser contratada seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei .º Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF Nº 480/2004.
20.12 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
20.13 Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficias, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
20.14 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a adjudicatária não produzir os resultados, deixar de excutar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade e quantidade inferior a demandada, nos termos do art. 36, § 6º da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
20.15 A adjudicatária, no momento da assinatura do contrato, deverá autorizar o Ministério das Comunicações a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos sálarios e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da adjudicatária, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos do art. 19-A, inciso IV, da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
20.16 Nos casos eventuais de atrasos de pagamento por culpa do Ministério das Comunicações, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o recebimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:
| EM = I x N x VP |
20.16.1 O Ministério das Comunicações poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos, mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a adjudicatária a manifestar-se, também, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerar-se aceitação das justificativas apresentadas;
20.16.2 O Ministério das Comunicações estará eximida de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a adjudicatária houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
21 DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, conforme disposto na Minuta de Contrato, Anexo X, deste Edital.
21.2 Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela adjuticatária dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, nos termos do art. 34-A, caput, da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
21.2.1 A Administração concederá prazo para que a adjuticatária regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não indentificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação, conforme previsto no art. 34-A, parágrafo único, da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
21.3 Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, a adjuticatária reconhece os direitos do Ministério das Comunicações, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido diploma legal.
22 DA DATA PREVISTA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A data prevista para o início da execução dos serviços é dia 3 de março de 2010, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital de Pregão.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
23.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.
23.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante , ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
23.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
23.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
23.8 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
23.9 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XI deste Edital.
23.10 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
23.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
23.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de logistica e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento e Gestão, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24 DO FORO
24.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2010.
____________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000