RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa(s) para o fornecimento de materiais odontológicos, com entrega autorizada por meio de emissão de Nota de Empenho, de acordo com as condições e especificações técnica constantes deste Edital e seus anexos.
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8. DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DO PAGAMENTO
14 - DO CONTRATO
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
17 - DAS FASES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
18 - DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2008-MC
PROCESSO Nº 53000.029131/2008-09
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 02/2008-MC
PROCESSO Nº: 53000.029131/2008-09
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 29/01/2008
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 242, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.029131/2008-09.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V Planilha de Orçamento; ANEXO VI Planilha de Formação de Preços. 1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa(s) para o fornecimento de materiais odontológicos, com entrega autorizada por meio de emissão de Nota de Empenho, de acordo com as condições e especificações técnica constantes deste Edital e seus anexos.
1.2 Os equipamentos que compõem o objeto desta contratação são os seguintes:
| ÍTEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTDE |
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CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS |
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compostos de: Cadeira odontológica sem necessidade de fixar ao solo com movimentos de subida e descida do assento e do encosto, pedal de comando com design integrado a base da cadeira para acionamento de todos os movimentos, volta zero e acionamento do refletor no pedal de comando no mínimo com três intensidades, no mínimo com duas posições de trabalho programáveis pelo cirurgião dentista, braço direito sem haste de fixação com abertura lateral para facilitar o acesso do paciente, braço esquerdo e direito em material que impede a ocorrência de riscos superficiais, encosto de linhas arredondadas amplo e envolvente com curvatura anatômica e largura de no mínimo 58 cm na região lombar, capacidade para atingir altura não superior a 40 cm no assento, articulação única (central ou lateral) entre assento e encosto facilitando a limpeza do equipamento e encosto de cabeça bi-articulado com regulagem de altura. Base da cadeira fabricada em chapa de ferro fundido. Elevação através de sistema fuso, estofamento em espuma de poliuretano revestido com pvc, expandido lavável e sem costura; Equipo odontológico tipo cart. Com base móvel sobre quatro rodízios, pedestal com linhas arredondadas, corpo em material de alto impacto, sistema pneumático com seleção automática das pontas controlado por um bloco de acionamento pneumático fabricado em metal não ferroso com banho de proteção por níquel químico, suporte de pontas maciço em poliacetal com formas arredondadas, bandeja em alumínio anodizado com suporte de instrumentais removível e autoclavável, reservatórios de água para alimentação das pontas em policarbonato transparente, com sistema de assepsia das mangueiras. Possui 4 terminais sendo 1 terminal para micro motor com spray, 2 terminal dois furos para alta rotação e 1 seringa tríplice totalmente fabricada em latão cromado fosco; Refletor odontológico monofocal, acoplado ao braço vertical do equipo fixo á cadeira, dotado de cabeçote com puxador incorporado e espelho multifacetado com tratamento multicoating que produz luz fria uniformemente distribuída, temperatura de cor de 5500º kelvin aprox., campo de iluminação aproximadamente de 8 x 18 cm a 80 cm de distância com 20.000 Lux, sistema de troca fácil da lâmpada (sem a utilização de ferramentas), protetor da lâmpada e espelho em policarbonato transparente, transformador com seleção de voltagem, braços com linhas arredondadas e pintura lisa; Unidade auxiliar acoplada á cadeira, com estrutura interna fabricada em aço com pintura epóxi, bacia removível para desinfecção em cerâmica esmaltada com ralo separador de detritos, registro para acionamento da água da cuspideira, 02 terminais para sucção, 01 (um) venturi e 01 (um) para alta potência com acionamento automático, caixa de esgoto selada em pvc com respiro e abafador, separador de detritos conectado á mangueira de sucção com tela de aço inoxidável. Observação: Os itens 3.1.1.1, 3.1.1.2, 3.1.1.3 e 3.1.1.4 devem ser propostos em conjunto, nos mesmos padrões estéticos de cor, estofamento e pintura. |
02 |
| 02 |
MOCHO com sistema de elevação do assento e encosto com inclinação, sendo os movimentos de subida e descida do assento acionados por uma alavanca com o movimento de descida impulsionado pelo peso do usuário e de subida por ação de uma mola. Ambos os movimentos são amortecidos por um sistema de gás pressurizado possui duas alavancas localizada abaixo do assento para regulagem da altura do assento e inclinação do encosto. Possui base com 05 rodízios de grande resistência estrutural, estofamentos em poliuretano injetado e recobertos em pvc expandido lavável sem costuras. |
02 |
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KITS DE CANETAS PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO compostos de: a) 01 (uma) caneta de alta rotação sem necessidade de uso de saca brocas, autoclavável, com spray triplo, com no mínimo 398.000 rotações por minuto, corpo em alumínio anodizado, sistema de conexão dois furos, baixo consumo de ar máximo 43 litros por minuto, baixo ruído no máximo 73 (dB), com peso não superior a 40 g. b) 01 (um) micro motor com spray sistema intra, acoplamento bordem 2 furos, com rotação entre 3.000 a 18.000 RPM, peso não superior a 100g, fabricado em alumínio, com baixo consumo de ar não superior a 66 litros por minuto, com pressão entre 60 a 82 (PSI), autoclavável. c) 01 (um) contra angulo com formato anatômico, com baixo peso não superior a 45g fabricado em alumínio e acoplável ao micro motor através de sistema intra, com giro livre de 360º sobre o micro motor, com rotação máxima 20.000 (rpm), tamanho reduzido da cabeça, autoclavável. d) 01 (uma) peça reta fabrica em alumínio, com baixo peso não superior à 48g, acoplável ao micro motor através de sistema intra, com rotação máxima de 20.000 (rpm). Observação: Os itens a), b), c) e d) devem ser propostos da mesma marca. |
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BOMBA A VÁCUO ALTA POTÊNCIA com as seguintes características: Bomba à vácuo de sucção de alta potência composta de flange, rotor e tampa fabricados em bronze altamente resistente à corrosão, registro esférico de PVC para regulagem da sucção, selo mecânico de vedação, cobertura acústica em aço fosfatizado e pintado altamente resistente à corrosão, sistema de sucção de alta potência ( 500mm Hg) para até 4 (quatro) consultórios com funcionamento simultâneo, com vazão de 200 litros/minuto. Motor elétrico no mínimo de 1 HP com protetor térmico e eixo central de aço inox e flange, sucção com saídas para esgoto de água e ar separadas. |
01 |
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APARELHOS AMALGAMADORES com as seguintes características: Aparelho batedor de cápsulas de alta eficiência, compacto, com painel de controle com membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer de 0 a 19 segundos com divisão de 1 em 1 segundo, memorização do último tempo de batimento selecionado, compatibilidade para receber cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície lisa de fácil desinfecção. |
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APARELHOS FOTOPOLIMERIZADORES assim caracterizados: Aparelho fotopolimerizador de resinas através de transmissão de luz emitida por leds, luzfria, libera apenas 3º de calor, eliminando o risco de danos ao tecido pulpar e o desconforto, com alta eficácia na polimerização de todas as resinas fotoativáveis mais utilizadas. Com concentração da luz emitida nos comprimentos de onda desejáveis (de 450 à 480 nm) Potência programável – três níveis (baixa, média e alta).Permitindo programar a sessão de fotopolimerização em uma única potência ou programar em uma potência menor no início e outra maior no restante do tempo. Deverá manter luz fria com uso prolongado, com tempo programável de 10 em 10 segundos até 100 segundos, com bip sonoro a cada 10 segundos. |
02 |
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APARELHOS DE PROFILAXIA, assim caracterizados: Aparelho para prevenção com ultra-som piezoeléctrico constituído de um circuito oscilador que envia tensão com frequência de 28 KHz para a peça de mão (transdutor) montada com quatro pastilhas de cerâmica montadas intermitentes uma a outra e vibração com movimento linear ântero posterior longitudinal ao cabo, peça de mão leve e anatômica, capa do transdutor removível e autoclavável, 3 tips (pontas) de raspagem autoclaváveis para periodontia, chave seletora de potência em 4 estágios (amplitude de vibração da ponta de 0,05 a 0,1 mm), circuito eletrônico com estabilizador de frequência com seleção automática de 28 KHz constante que mantém a vibração mesmo quando há oscilações da tensão da rede, chaves autoclaváveis para troca das pontas com prolongador que impede o contato manual com as pontas eliminando o risco de ferimentos ao usuário, mangueiras lisas, leves e flexíveis, corpo em poliuretano de superfície lisa de alta durabilidade e fácil limpeza e desinfecção, pedal de comando de formato redondo com acionamento de qualquer ângulo com facilidade, fusível de proteção, e jato de bicarbonato com peça de mão removível para autoclavagem, reservatório de bicarbonato removível em aço inoxidável, 01 filtros de ar, mangueiras lisas e flexíveis, com sistema que permite o uso de líquido anti-sépticos ou desinfetantes para a irrigação, o mesmo deverá vir acompanhado com dois transdutores ou com duas capas do transdutor para autoclavagem. |
02 |
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AUTOCLAVE ODONTOLÓGICA, caracterizada por: Autoclave horizontal de mesa automática com volume interno no mínimo de 19 Litros, construída em aço e alumínio tratado quimicamente contra corrosão, câmara de esterilização, reservatório de água e bandeja fabricados em aço inox, acabamento externo com pintura em epóxi, no mínimo com 4 (quatro) ciclos automáticos de esterilização, enchimento automático que dispensa monitoramento, com sensor de nível interno e reservatório de água com capacidade para 2 litros e coletor de fácil acesso na porta, controle eletrônico com painel digital e leds indicativos das funções, controlador microprocessado autogerenciado de segurança, filtro tela no tanque de pressão e reservatório de água, tempos de esterilização de 6, 15 e 30 minutos após atingir a temperatura e pressão, válvula de segurança contra sobre-pressão, termostato de segurança contra sobre-temperatura, trava da porta rosqueável que evita a abertura da porta com a câmara pressurizada, sensor de porta aberta com indicador no painel, sistema de vedação da porta com borracha de silicone especial, fusível de segurança para casos de variação de tensão da rede e acompanham 3 bandejas para os instrumentais. |
01 |
| 09 |
APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO, assim caracterizado: Raios-x coluna móvel, base arredondada sob forma de “U”, dispositivo de compensação automática de tempo. Com regulador de tensão, voltagem no tubo emissor 70 KVP, intensidade da corrente do tubo emissor de 8 mA, dupla colimação, controle eletrônico para regulagem de tempo através de teclados de membrana com visualização através de leds, mecanismo de bloqueios contra disparos acidentais, braço articulado e câmara expansora de óleo, possui certificado do INMETRO norma IEC601, acompanha certificado de controle de radiação de fuga emitido por físico credenciado evitando despesas futuras com adequação do produto pelo CD. |
01 |
| 10 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, assim caracterizado: Compressor de ar totalmente isento de óleo, com baixo nível de ruído máximo 75 (dB) possui motor de 2 HP, com deslocamento de ar aproximadamente 180 litros por minuto, reservatório de no mínimo 24 litros , válvula de segurança no reservatório, manômetro acoplado ao reservatório, válvula de retenção. Produz ar totalmente isento de óleo sem o risco de contaminações, o reservatório possui tratamento anti-oxidante e dreno para os líquidos condensados o que auxilia na produção de ar isento de impurezas e garante grande vida útil ao reservatório. |
01 |
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 19/01/2009 às 09:00 horas do dia 29/01/2009, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada e enviada, formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos produtos ofertados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência;
4.7.4 Procedência do produto, se nacional ou importado;
4.7.5 Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.6 Indicação de que fornecerá garantia de 12 (doze) meses para o(s) produto(s);
4.7.7 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias corridos da data do recebimento da Nota de Empenho;
4.7.8 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos aos itens respectivos;
4.7.9 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
4.7.10 Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente os valores unitários serão considerados;
4.7.11 Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produto(s) serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital e seus anexos;
4.7.12 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;
4.7.13 O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.
4.7.13.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.7.14 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
4.7.15 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 29/01/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2009-MC, a qual será aberta pelo Pregoeiro, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação.
6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.
6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.17 O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços pelo critério de Menor Preço Por Item.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.1. Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2.2. Analisada a aceitabilidade dos pecos obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor de melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.
7.4 Se a proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM, não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.7 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeiro, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.7 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.8 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV.
8.9 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.10 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.11 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.11.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.12 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.14 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.15 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.16 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.16.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão da Nota de Empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.16.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.16.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.17.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a emissão da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
8.17 Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) tenha(m) se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio
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9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 26/01/2009;
9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatros) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio
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9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia 23/01/2009.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões e contra-razões de recurso apresentadas através do sistema Comprasnet, por meio eletrônico.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade do(s) produto(s) cotado(s), antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, aparecer documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, por culpa da licitante, sobre o valor total do empenho, não excedendo a 10% do referido valor;
b.2) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada neste Edital e seus anexos e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho para cada evento;
c) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
12.3 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à licitante vencedora ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da lei n° 8.666/93.
12.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa contratada será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13 DO PAGAMENTO
13.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, de acordo com a liquidação prevista na Lei nº 4.320/64.
13.1.1 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.2 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
13.3 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", via terminal “SIASG/SICAF”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
13.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
13.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência, ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos produtos entregues, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.
13.6 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
13.7 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14 DO CONTRATO
14.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º artigo 62 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços do licitante vencedor e a Nota de Empenho, para todos os efeitos legais.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício 2008, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
16 DA ENTREGA DOS PRODUTOS
16.1 Efetuar a entrega do(s) produto(s) que lhe for(em) adjudicados, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de confirmação do recebimento da Nota de Empenho
16.2 Substituir o(s) produto(s) que apresentar(em) defeitos durante sua utilização, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de notificação, enviada pelo Ministério das Comunicações.
16.3 O(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de entrega do(s) produto(s) somente será(ão) analisado(s) se for(em) solicitado(s) por escrito, antes do vencimento do prazo para a entrega do(s) material(is), com justificativa relevante e devidamente fundamentada.
17 DAS FASES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
17.1 Primeira fase
17.1.1 O material proposto em desacordo com a especificação e que não apresentar a qualidade desejada ou deixar de atender às exigências estabelecidas no Termo de Referência, não será aceito;
17.1.2 No caso de produtos importados e comercializados no País, será necessária a apresentação das guias de importação. Em hipótese alguma o Ministério das Comunicações receberá produto, sem a identificação do seu fabricante e distribuidor, que será feita por meio da indicação do CNPJ e do seu nome.
17.2 Segunda Fase – Recebimento
17.2.1 Recebimento Provisório – atividade que consiste na verificação das informações contidas na Nota de Empenho com as da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do documento fiscal e das quantidades que estão sendo entregues;
17.2.2 Recebimento Definitivo – consiste na instalação dos materiais e no desenvolvimento de atividades de inspeção para verificação e comprovação da qualidade dos produtos, em relação às especificações técnicas, além de testes de funcionamento.
17.3 Terceira Fase - Acompanhamento dos Produtos
17.3.1 Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia e validade mínima de 12 (doze) meses. O(s) proponente(s) assumem o compromisso de substituir(em) o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação, dentro do prazo de garantia e validade, de forma rápida, sempre que notificado a fazê-lo pelo Ministério das Comunicações, o que será feito por meio de Ofício;
17.3.2 Os produtos rejeitados, pela Seção de Assistência Odontológica - SEÇOD, por ocasião da entrega definitiva dos produtos descritos na Nota de Empenho, que apresentem divergência(s) em relação à Nota de Empenho, deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis.
17.4 Quarta Fase - Dos Prazos para pagamento:
17.4.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, de acordo com a liquidação prevista na Lei nº 4.320/64.
18 DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1 A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) adotar os procedimentos a seguir especificados para o fornecimento de produtos ao Ministério das Comunicações.
18.1.1 Procedimentos em relação ao fornecimento e entrega:
18.1.1.1 Atentar para que os produtos especificados no item 1, sejam reconhecidamente de primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas;
18.1.1.2 Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade. As embalagens que apresentarem violação de qualquer espécie deverão ser substituídas pelo fornecedor, antes da entrega.
18.1.2 Procedimentos quanto à embalagem e transporte dos produtos:
18.1.2.1 Os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas, marítima ou aérea;
18.1.2.2 No momento da entrega dos produtos, a Seção de Almoxarifado, verificará a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio e armazenamento e integridade física das embalagens, além de outras informações relevantes, em relação à proteção do produto;
18.1.2.3 A(s) empresa(s) contratada(s) adequará(ão), se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de atender às condições mínimas estabelecidas neste documento;
18.1.2.4 A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelo transporte dos materiais, desde o local da embalagem até a sua entrega, a qual ocorrerá no seguinte endereço:Edifício-Sede do Ministério das Comunicações – subsolo do Anexo – Bloco R – Almoxarifado - Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF, no horário de 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas;
18.1.2.5 Não será permitida a execução parcial da Nota de Empenho, vez que se trata de despesa ordinária, portanto, não haverá recebimento parcial. Caso a entrega seja efetuada por meio de transportadora, o Ministério das Comunicações, não se responsabilizará, pela guarda dos produtos, que permanecerem em suas instalações aguardando substituição, complementação ou restituição;
18.1.3 Procedimentos aplicáveis quanto à garantia da qualidade:
18.1.3.1 Entende-se por produto novo, aquele produzido com todos os componentes 100% novos, inclusive a embalagem, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante;
18.1.3.2 Com o objetivo de acompanhar o desempenho dos produtos especificados neste documento os mesmos deverão conter em suas embalagens, ou impresso, gravado ou fresado no corpo do produto, as seguintes informações:
a) O nome e o CNPJ do fabricante;
b) O nome e o CNPJ do distribuidor do produto; e
c) O número do telefone do serviço de atendimento ao consumidor – SAC.
18.1.3.3 O Ministério das Comunicações não receberá, em hipótese alguma, produto(s) sem indicação de sua marca e a referência a seu fabricante.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
19.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
19.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
19.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.8 Após a homologação da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar(em) a Nota de Empenho.
19.9 Para as demais condições de fornecimento dos produtos deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.
19.10 Se o(s) proponente(s) vencedor(es) se recusar(em), injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.11 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar 123/06, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
20 DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2009.
__________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro