EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2009-MC
PROCESSO Nº 53000.005680/2009-61
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em logística para fornecimento de cartuchos e toneres, para impressoras jato de tinta e laser, para ressuprimento do estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14- DO PAGAMENTO
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16- DO CONTRATO
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18- DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 025/2009-MC
PROCESSO Nº: 53000.005680/2009-61
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 24/09/2009.
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 252, de 1º de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2009, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de novembro de 2007, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.005680/2009-61.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V Planilha de Custo Estimado; ANEXO VI Planilha de Formação de Preços. 1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) em logística para fornecimento de cartuchos e toneres, para impressoras jato de tinta e laser, para ressuprir o estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1.1 Os itens de 1 a 18 referente ao grupo 1, serão exclusivos para MicroEmpresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
1.1.2 Os itens 19 e 20 referente ao grupo 2, serão para todas as empresas.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A paticipação nesta licitação, para os itens 1 a 18, referente ao grupo 1, é restrita às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
2.2 Nos demais itens (19 e20), do grupo 2, poderão participar as interessadas que atenderem a todas as exigencias constantes deste Edital.
2.3 -Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.4.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.4.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.4.3 Para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.5 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPADARADOS
3.1 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49:
3.1.1 O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
3.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;
3.1.3 A sociedade cooperativacom receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Comprementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
4.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
4.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 24/09/2009 às 09;00 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
5.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.
5.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
5.6 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
5.6.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
5.6.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
5.6.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos produtos ofertados, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.6.4 Procedência do(s) produto(s), se nacional(is) ou importado(s);
5.6.5 Prazo para entrega dos produtos serão de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de confirmação do recebimento da Nota de Empenho;
5.6.6 Conter preço unitário e total de cada item, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
5.6.7 Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.6.8 Declaração expressa na proposta, garantindo que o produto será substituído, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;
5.7 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
5.8 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8.1 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
5.8.2 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo anexo IV.
5.9.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.11 Até a data estabelecida no subitem 6.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.12 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A partir das 09:30 horas do dia 24/09/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 025/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordernará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas , o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
7.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 7.12 serão desclassificadas.
7.13 Nos lances referente aos itens do Grupo 2, existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
7.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.14 Ocorrendo o empate, nos lances referente aos itens do Grupo 2, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, na hipótese do subitem 7.14.1, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.16 Na hipótese de não contratação, nos termos do item 7.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.17 O disposto no item 7.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado, a documentação solicitada no item 8.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.5 Nas situações a que se referem os subitens 8.2 e 8.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 5, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
8.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).
9 DAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS
9.1 Fase de implementação:
9.1.1 Primeira Fase – Apresentação de Amostras – As empresas interessadas em participar desta licitação deverão apresentar amostras dos produtos especificados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I – deste Edital, até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do Pregoeiro;
9.1.2 Os produtos especificados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I – deste Edital foram selecionados com base no histórico de reclamações encaminhadas à Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP, efetuadas por meio de telefonemas, mensagens eletrônicas, memorandos, e, ainda, em função de prejuízos econômico-financeiros causados à Administração Pública, quando da utilização dos produtos;
9.1.3 O requerimento de amostras visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação dos produtos a serem adquiridos às especificações contidas do Termo de Referências – Anexo I;
9.1.4 A amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar qualidade desejada ou deixar de atender às exigências estabelecidas no Termo de Referências, será reprovada;
9.1.5 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) para inspeção, no Almoxarifado do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício- Anexo, Subsolo, telefone: 61 3311-6117 e fax: 61 3311-6628, em três dias úteis após a convocação do Pregoeiro no chat do sítio do Comprasnet no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, com etiqueta de identificação contendo informações que possam identificá-las, no processo licitatório;
9.1.6 Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados;
9.1.7 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s) documento(s), que comprove(m) conter as características especificadas. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos do(s) material(is) e, ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor representante da referida amostra;
9.1.8 No caso de produtos importados e comercializados no País, será necessário a apresentação das guias de importação. Em hipótese alguma, o Ministério das Comunicações receberá produto, sem a identificação do seu fabricante e distribuidor, que será feita por meio da indicação do CNPJ e do seu nome.
9.2 Segunda Fase – Análise das Amostras
9.2.1 Inspeção Visual – consiste na comparação dos aspectos visuais externos, em relação à embalagem, acondicionamento e transporte do produto. A embalagem do produto deve apresentar os requisitos essenciais para que seja possível o rastreamento e o acompanhamento do seu desempenho e, ainda, comprovar que o produto é original de primeiro uso;
9.2.2 A análise da(s) amostra(s) será realizada em até 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, desmontados e as amosras não serão computadas para efeito de quantidade. As amostras estarão à disposição da(s) proponente(s) no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Se as amostras não forem retiradas pelo(s) proponente(S) no prazo estipulado serão classificados como sendo sucata.
9.2.3 Durante a análise do(s) produto(s) especificados no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos.
9.3 Terceira Fase – Recebimento
9.3.1 Recebimento Provisório – atividade que consiste na verificação das informações contidas na Nota de Empenho com as da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do documento fiscal e das quantidades que estão sendo entregues;
9.3.2 Recebimento Definitivo – consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e comprovação da qualidade dos produtos, em relação às especificações técnicas.
9.4 Quarta Fase - Acompanhamento dos Produtos
9.4.1 Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia e validade mínima de 12 (doze) meses. O(s) proponente(s) assume(m) o compromisso de substituir(em) o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação, sempre que notificado a fazê-lo pelo Ministério das Comunicações, o que será feito por meio de Ofício;
9.4.2 Os produtos rejeitados, pelo setor de inspeção, por ocasião da entrega definitiva dos produtos descritos neste Termo de Referência, os quais apresentem divergência(s) em relação à amostra apresentada para inspeção, deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis.
9.5 Dos Prazos
9.5.1 Os prazos a serem observados neste processo aquisitivo são os especificados no quadro a seguir:
Quadro Demonstrativo dos Prazos
ITEM
|
NOME DO EVENTO
|
PRAZO
|
CONTAGEM DO PRAZO
|
1
|
Apresentar amostra
|
03 (três) dias úteis
|
A partir da notificação/intimação do Pregoeiro
|
2
|
Análise das amostras
|
02 (dois) dias úteis
|
A partir do recebimento da(s) amostra(s).
|
3
|
Retirar a amostra após análise
|
30 (trinta) dias úteis
|
Contatos a partir da emissão do Laudo.
|
4
|
Entrega dos produtos
|
30 (trinta) dias úteis
|
Contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
|
5
|
Recebimento provisório
|
01 (um) dia útil
|
Contado a partir da entrega
|
6
|
Recebimento definitivo (aceitação), com emissão de Laudo de Inspeção.
|
03 (três) dias úteis
|
Contados a partir do recebimento provisório.
|
7
|
Atesto da Nota Fiscal
|
01 (um) dia útil
|
Contado a partir da aceitação definitiva.
|
8
|
Substituir produtos rejeitados
|
05 (cinco) dias úteis
|
Contados a partir do recebimento da notificação/intimação do defeito.
|
9
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Garantia contratual dos produtos
|
12 (doze) meses
|
Contados a partir da aceitação.
|
10
|
Validade dos produtos
|
12 (doze) meses
|
Contados a partir da data da aceitação.
|
11
|
Pagamento da Nota Fiscal
|
10 (dez) dias úteis
|
Contados a partir da data da aceitação.
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10 DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
10.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
10.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
10.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
10.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
10.6 A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta aquisição.
10.7 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
10.8 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.8.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
10.8.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
10.8.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.8.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.8.1.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
10.9 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.10 Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa fisica); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
10.11 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.12 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
10.13 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;
10.13.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
10.14 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.16 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.17 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio
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11.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
11.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 21/09/2009;
11.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
11.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio
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11.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
11.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 18/09/2009.
11.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
11.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
12.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer; nos termos do item 12.1, importará a decadência desse direito ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedoraa.
12.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
12.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto às licitantes vencedoras pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa(s) especializada(s) em logística para fornecimento de materiais de expediente, para suprir o estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Se a(s) vencedora(s) da licitação não fizer(em) a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar(em) a retirar a(s) Nota(s) de Empenho, poderá(ão) ser convocada(s) outra(s) licitante(s), desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital e seus anexos, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) licitante(s) vencedora(s) as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos produtos, por culpa da Contratada, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sistema anterior.
14.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devidos à CONTRATADA, ou recolhidas diretamente à conta corrente do CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso cobrado judicialmente, nos termos dos parágrafos 2° e 3° do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
14.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a(s) CONTRATADA(S) será(ão) notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
14.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 DO PAGAMENTO
15.1 A Coordenação de Administração Financeira - A COAFI efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação fiscal das Empresas (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) atestadas pelo setor competente, em 2 (duas) vias.
15.2 O pagamento será creditado em favor da(s) adjudicatária(s), por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
15.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.4 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a(s) adjudicatária(s) deverá(ao) comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
15.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
15.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício 2009, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
17 DO CONTRATO
17.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o §4º, artigo 62, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços das licitantes vencedoras e a(s) Nota(s) de Empenho, para todos os efeitos legais.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento ds, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo às demais licitantes.
18.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.8 Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho.
18.9 Para as demais condições no fornecimento dos produtos deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.
18.10 Se a(s) proponente(s) vencedora(s) se recusar(em), injustificadamente, a retirar a(s) Nota(s) de Empenho, será (ão) convocada(s) outra(s) licitante(s), obedecida a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando a proponente infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 14, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19 DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 14 de setembro de 2009.
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SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro