EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2009-MC

PROCESSO Nº 53000.023512/2009-57

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET


OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços, sob demanda, com fornecimento de materiais, objetivando a colocação de vidros, espelhos, acessórios, filmes protetores solar e serviços afins no Edifício Sede do Ministério das Comunicações, conforme os padrões existentes e de acordo com o detalhamento e as Especificações Técnicas constantes do Edital e de seus do Edital e de seus Anexos, durante o exercício de 2009/2010.


ÍNDICE:

ITEM    ASSUNTO

1 -    DO OBJETO

2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -    DA HABILITAÇÃO

9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -    DO CONTRATO

14 -    DO PAGAMENTO

15 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17-    DO FORO

 

EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO

 N.º 024/2009-MC

PROCESSO Nº:    53000.023512/2009-57

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL

Data:            10/09/2009

Horário:        09:30 horas (horário de Brasília)

Local:            www.comprasnet.gov.br

 

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.023512/2009-57.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    – Termo de Referência;

ANEXO II    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV    – Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO V    – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO VI    – Planilha de Orçamento;

ANEXO VII    – Planilha de Formação de Preços;

ANEXO VIII    – Minuta de Contrato.


1    DO OBJETO

1.1    Contratação de empresa especializada para execução de serviços, sob demanda, com fornecimento de materiais, objetivando a colocação de vidros, espelhos, acessórios, filmes protetores solar e serviços afins no Edifício Sede do Ministério das Comunicações, conforme os padrões existentes e de acordo com o detalhamento e as Especificações Técnicas constantes do Edital e de seus Anexos, durante o exercício de 2009/2010.

2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1    Poderão participar deste Pregão às empresas que:

2.1.1    Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

2.1.1.1    Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722, de 9 de janeiro de 2001;

2.1.1.2    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto n.º 3.722/2001;

2.1.1.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.2    Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta licitação:

2.2.1    Empresas que se encontrem em estado de falência, concordata, concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

2.2.2    Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações;

2.2.3    Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.4    Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

2.2.5     Empresas estrangeiras que não funcionem no país.

 

 

3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .

3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1    Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 27/08/2009 até às 09:00 horas do dia 10/09/2009, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br , conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005. 

4.7    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

4.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3    As especificações claras, completas e minuciosas do bem ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;

4.7.4    Conter preço do serviço ofertado, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VII, deste Edital. Em caso de divergência entre o valor em algarismo e por extenso, será considerado este último;

4.7.5    Declarar expressamente na proposta que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.7.6    Declaração expressa na proposta, garantindo que os serviços serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.7    Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.8    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; c) apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.8    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo anexo V;

4.8.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.9    Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1    A partir das 09:30 horas do 10/09/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 024/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1    Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

6.2    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.3    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.4    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.6    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;

6.6.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.6.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.7    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.8    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.9    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.10    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.11    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação;

6.11.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.11 serão desclassificadas.

6.12    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;

6.12.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.13    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.13.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.13.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.13.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.13.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.14    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.15    Na hipótese de não-contratação, nos termos do item 6.13, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.16    O disposto no item 6.12, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1    Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço.

7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada;

7.3.1    Se a licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3. poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

8    DA HABILITAÇÃO

8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeiro, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Complementarmente à Documentação de Habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar, além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos neste item e nos Anexos deste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.7    Termo de Vistoria conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.

8.7.1    As licitantes deverão realizar vistoria nas dependências do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial;

8.7.2    A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG, localizada no Edifício Sede do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6007, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;

8.7.3    As Licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;

8.7.4    Ao final da vistoria, o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES emitirá Termo em favor da Licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;

8.7.5    Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderam a esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;

8.7.6    As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.8    Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.9    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.10    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.11    As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;

8.11.1    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.12    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.13    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.14    Para fins de habilitação, a verificação pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.15    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.16    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.16.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.16.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.16.3    A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.16.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.17    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 04/09/2009;

9.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br;

9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/    esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/09/2009.

9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS

10.1    Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.3    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2    Aquela que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, ensejar o retardamento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

12.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) EMPRESA LICITANTE(s) as seguintes penalidades:

a)    Advertência por escrito;

b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1)    A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da adjudicatária, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:


M = 0,1.A.F, onde:


M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:


F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade


Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).

b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;

c)    Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interesado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

12.4    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

12.5    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à adjudicatária ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.6    Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

12.7    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.8    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.9    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13    DO CONTRATO

13.1    A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará os prazos e as condições para o fornecimento e instalação do equipamento, objeto desta licitação.

13.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.

13.3    Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, podendo o pregoeiro negociar diretamente para que seja obitido o preço melhor, sem prejuízo das sanções cabíveis (Art. 11, XXII, Decreto nº 3.555/2000).

13.4    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5    A licitante vencedora que não estiver inscrita no SICAF deverá efetuar, antes da contratação, o seu cadastramento no referido Sistema, em qualquer órgão da Administração Federal, com base no reexame da documentação apresentada para a habilitação, devidamente atualizada.

13.6    Nas hipóteses de recusa do adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002;

13.6.1    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

14    DO PAGAMENTO

14.1    O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo e do recebimento da documentação fiscal da empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, e será creditado em favor da empresa vencedora, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancaria indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.2    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.3    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da Adjudicatária  e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.4    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações a empresa CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.5    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, conforme Instrução Normativas SRF nº 480, de 25/12/2004 e nº 539, de 25/04/2005.

14.6    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004.

14.7    Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à empresa CONTRATADA  ou inadimplência contratual, inclusive quanto à não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados;

14.7.1    Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a empresa CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Ministério das Comunicações, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 5 dias úteis, sob pena de rescisão contratual;

14.7.2    Nenhum pagamento isentará a empresa CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço;

14.7.3    Com vistas a facilitar os procedimentos relativos ao pagamento do serviço objeto deste Contrato, a empresa CONTRATADA deverá fazer constar, de forma legível, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do processo a que se refere a presente contratação, constante no preâmbulo deste Contrato.

15    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1    Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2009.


16    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

16.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

16.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.

16.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6    As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.7    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

16.8    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

16.9    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

16.10    Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando a proponente infratora sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

16.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

17    DO FORO

17.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília - DF, 27 de agosto de 2009.

 


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SANTIAGO CARVALHO GUEDES

Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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