EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2009-MC

PROCESSO Nº 53000.013670/2009-07

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

OBJETO:    Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), softwares básicos e demais componentes da rede interna de telefonia, instalados nos Edifícios Sede e Anexo do Ministério das Comunicações, incluindo o fornecimento da mão-de-obra, reposição de peças, acessórios e atualização de softwares necessários à execução dos serviços, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.


ÍNDICE:

ITEM    ASSUNTO

1 -    DO OBJETO

2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6-    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -    DA HABILITAÇÃO

9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 -    DA VIGÊNCIA

15 -    DO CONTRATO

16 -    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

17 -    DA GARANTIA

18 -    DO PAGAMENTO

19 -     DA RESCISÃO DO CONTRATO

20 -     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21-    DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

 N.º 016/2009-MC

PROCESSO Nº:    53000.013670/2009-07

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL

Data:    24/06/2009.       

Horário:    09:30 horas (horário de Brasília)

Local:    www.comprasnet.gov.br


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto  nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002,  pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,  do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.013670/2009-07.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    – Termo de Referência;

ANEXO II    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV    –  Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO V    – Modelo de Declaração de Vistoria;

ANEXO VI    – Modelo de Planilha de Orçamento;

ANEXO VII    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

ANEXO VIII    – Minuta de Contrato.


1.    DO OBJETO

1.1    O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), softwares básicos e demais componentes da rede interna de telefonia, instalados nos Edifícios Sede e Anexo do Ministério das Comunicações, incluindo o fornecimento da mão-de-obra, reposição de peças, acessórios e atualização de softwares necessários à execução dos serviços, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1    Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3    Para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.


3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .

3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto  nº 5.450/2005.

3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 24/06/2009 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.3.1    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.4    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.5    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005. 

4.6    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.6.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;

4.6.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.6.3    As especificações claras, completas e minuciosas do serviços ofertados, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste Edital;

4.6.4     Procedência do(s) produto(s), se nacional(is) ou importado(s);

4.6.5    Prazo para entrega do material será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de aprovação da prova de máquina.

4.6.6    Ser apresentada com cotação de preços definidos  no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;

4.6.7    Conter preço unitário e total de cada item, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.6.8    Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.6.9    Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produtos(s) será(ao) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja(m) de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.

4.7    Os custos de vale-refeição deverão ter como base 22 (vinte e dois) dias trabalhados por mês, conforme estabelecido na Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria.

4.8    Na composição dos preços propostos, as licitantes deverão incluir o fornecimento, aos seus empregados, de vale–transporte, que deverá cobrir o percurso compreendendo residência/rodoviária/Esplanada dos Ministérios e vice-versa, considerando os valores estabelecidos no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005, do Distrito Federal, perfazendo um total diário de 4 (quatro) vales para cada empregado e na forma prevista no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

4.9    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações sem ônus adicionais.

4.10    A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4.10.1    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);

4.10.2    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.11    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo anexo IV;

4.11.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.12    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.13    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.14    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1    A partir das 09:30 horas do dia 24/06/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 016/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3    A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1    O sistema ordernará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2    Classificadas as propostas , o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

6.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.12    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar  ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.

6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedoraa do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16    Na hipótese de não contratação, nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17    O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os sub-ítens seguintes.

7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3    Sendo aceitável a proposta a licitante detentora da melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via chat, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante  desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.3, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8    DA HABILITAÇÃO

8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6    A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar  Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade de manutenção preventiva e corretiva de central telefônica MD 110 – BC 12, ou mais atualizada, ou de sistemas telefônicos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, nos termos do art. 30, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.7    A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional de nível médio ou superior, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço de operação e manutenção de equipamentos PABX, MD 110 versão BC 12, ou mais atualizada.

8.8    As licitantes deverão realizar uma minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, pelo seu responsável técnico, munido de Cedula de Identidade, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços:

8.8.1    Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que, de acordo com Anexo V, deverá ser juntado ao Documento de Habilitação, sob pena de desclassificação;

8.8.2    A vistoria poderá ser marcada pessoalmente no Serviço de Segurança e Telefonia - SESTE, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 103 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6462, até ás 17:00 horas do dia 22/06/2009, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

8.8.3    As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;

8.8.4    Não será permitida a participação de licitantes que não atenderam a esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;

8.8.5    As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.9    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.10    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.10.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.10.1.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.10.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a  vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.10.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.11.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.11    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.12    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.13    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.14    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.15    A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

 

 

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

SG

Ativo total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

 


8.15.1    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;

8.15.2    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor de sua proposta, após a etapa de lances.

8.16    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.17    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.18    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.19    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.20    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 19/06/2009;

9.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 18/06/2009.

9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS

10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência  desse direito ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedoraa.

10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, Sala 111, em Brasília/DF.

10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedoraa pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a prestação, de forma contínua, dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

a)    Advertência por escrito;

b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1)    A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da adjudicatária, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:


M = 0,1.A.F, onde:


M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:


F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade


Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).


b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;

c)    Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a adjudicatária ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sistema anterior.

12.4    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

12.5    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à adjudicatária ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.6    Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

12.7    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.8    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.9    As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

12.10    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

14    DA VIGÊNCIA

14.1    A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

15    DO CONTRATO

15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será  denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

15.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora, ocasião em que deverá apresentar a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Primeira  – Da garantia.

15.3    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.

15.4.1    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

16    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

16.1    Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008.

16.2    A repactuação, conforme o caso, será precedida da apresentação, pela licitante, da demonstração analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de Preços, da cópia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data da repactuação.

16.3    Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Ministerio das Comunicações.

16.4    O Ministerio das Comunicações deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

16.5    O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação contratual subseqüente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos acima, e, por via de conseqüência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar.

17    DA GARANTIA

17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

17.1.1    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:

I.    Caução em dinheiro;

II.    Seguro-garantia;

III.    Fiança bancária.

17.2    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, esta garantia deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

17.3    Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.

17.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicataria obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.

17.5    A adjudicataria deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.

17.6    A garantia prestada pela adjudicataria será liberada ou restituída após o término do Contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.

18    DO PAGAMENTO

18.1    Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da licitante, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do Ministério das Comunicações.

18.2    O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

18.3    Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 18.4, devidamente atualizados.

18.4    Para efeitos de conferência e posterior atesto da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações, quando couber:

a)    Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, ocorrências, glosas, etc;

b)    Comprovar os recolhimentos do FGTS por meio dos documentos:

b.1)    cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato;

b.2)    cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b.3)    cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);

b.4)    relação de tomadores.

c)    comprovar os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

c.1)    cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato;

c.2)    cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

c.3)    cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

c.4)    cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

c.5)    relação de tomadores.

obs: Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.

d)    Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED;

e)    Comprovante de ter entregue a todos os empregados a cópia da RAIS;

f)    Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato Laboral e Patronal;

g)    Folha de Pagamento, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços;

h)    Relatório Mensal de Controle de Freqüência ou folhas de ponto dos funcionários que estão fazendo cobertura no Órgão;

i)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;

j)    Cópia do Aviso de Férias;

k)    Comprovante de pagamento de férias aos funcionários, relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;

l)    Comprovante de pagamento do 13º salário;

m)    Comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os funcionários;

n)    Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os funcionários;

o)    Relatório mensal dos serviços executados;

p)    Planilha detalhada dos materiais utilizados no mês, com os seus respectivos valores;

p.1)    Caso não tenha sido utilizada ou substituída nenhuma peça, a empresa deverá apresentar uma Declaração.

18.5    O pagamento da Fatura somente será efetuado se a licitante comprovar a completa quitação da folha de pagamento, do mês referente à Nota Fiscal, inclusive do valor referente às férias e 13º salário, caso existam, dos empregados disponibilizados ao Ministério das Comunicações.

18.6    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.

18.7    A Fatura deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e do Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

18.8    Não será efetuado qualquer pagamento à licitante, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à licitante ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

18.9    A critério do Ministério das Comunicações poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da licitante.

18.10    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

18.11    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

18.12    Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

18.13    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal ASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

18.14    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

18.15    Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.

19    DA RESCISÃO DO CONTRATO

19.1    As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

20.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

20.3    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.

20.4    Para fins de julgamento das propostas, respeitando-se os preceitos, constitucionais esculpidos no art. 37, inciso XXI e do art. 30 da Lei nº 8.666/93, preservado o princípio da isonomia entre as licitantes. As Planilhas de Custos e Formação de Preços  deverão conter o detalhamento dos custos que compõem o respectivo preço do homem/mês, e serão levados em consideração:

20.4.1    Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação em vigor, sobre o valor da remuneração mais a reserva técnica;

20.4.2    Valor na composição dos preços e dos quantitativos dos insumos;

20.4.3    Valor do percentual da reserva técnica incidente sobre a composição dos insumos;

20.4.4    Valor dos percentuais dos tributos e suas incidências, com base na legislação em vigor.

20.5    Para efeito de isonomia, a concessão de vale transporte e vale refeição terá como base os seguintes quantitativos e valores mensais:

20.5.1    O valor mensal para o vale-refeição é o estabelecido na Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria (considerar 22 (vinte e dois) dias;

20.5.2    Para o valor do vale-transporte, este deverá cobrir o percurso compreendido do local de residência/local de trabalho e vice-versa, para cada funcionário de segunda a sexta-feira (considerar 22 (vinte e dois) dias (considerar os itinerários: residência/rodoviária/Esplanada dos ministérios e vice-versa).

20.6    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.7    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo as demais licitantes.

20.8    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante , ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.

20.9    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

20.10    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

20.11    Após a homologação da licitação, a licitante  vencedora será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

20.12    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.

20.13    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

20.14    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

20.15    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.16    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

21    DO FORO

21.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília, 12 de junho de 2009.


_________________________

SANTIAGO CARVALHO GUEDES

Pregoeiro

 

 

 

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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