EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2008- MC

PROCESSO Nº 53000.024082/2008-18

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recuperação de esquadrias e brises das fachadas, principal e posterior, e serviços afins, do Edifício Sede do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, conforme discriminado com as condições e especificações constantes do Edital e de seus Anexos, em Brasília/DF.

ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 DA HABILITAÇÃO

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 DOS RECURSOS

11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 DO PAGAMENTO

15 DO CONTRATO

16 DO PREÇO

17 DA GARANTIA

18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19 DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 022/2008-MC
PROCESSO Nº: 53000.024082/2008-18
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 15/08/2008
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 242, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Instituição Normativa nº 05 de 21/07/95 do Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE, republicado no DOU 19/04/96, em seqüência denominada simplesmente IN MARE, Decreto nº 2.271/97, de 07/07/1997, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 02 de 30/04/08, publicada no dia 02/05/2008 e retificada no DOU de 23/05/2008, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.024082/2008-18.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO VI Planilha de Orçamento;
ANEXO VII Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VIII Cronograma Fisico-Financeiro;
ANEXO IX Cronograma Físico-Financeiro para Formação de Preços;
ANEXO X Projeto para a execução de serviços de recuperação das esquadrias e brises das fachadas, Principal e Posterior, e serviços afins;
ANEXO XI Minuta de contrato.
1. DO OBJETO

1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de recuperação de esquadrias e brises das fachadas, principal e posterior, e serviços afins, do Edifício Sede do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, conforme discriminado com as condições e especificações constantes do Edital e de seus Anexos, em Brasília/DF, conforme discriminação, condições e especificações constantes do Edital e de seus Anexos, em Brasília/DF.

2 . DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3 . DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4 . DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado até data e a hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 05/08/2008 às 09:00 horas do dia 15/08/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrado, indicando o valor global dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital;

4.7.4 Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.5 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.6 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.7 Declaração expressa, na proposta, garantindo que o(s) serviço(s) será(ão) refeito(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja(m) de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital e seus anexos;

4.7.8 Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total global para execução dos serviços será considerado;

4.7.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.8 O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06;

4.8.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante do Anexo IV.

4.9 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5 . DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 15/08/2008 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 022/2008-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6 . DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação.

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem
6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17 O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7 . DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL .

7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.2.1. Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

7.2.2. Analisada a aceitabilidade dos pecos obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.

7.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4. Se a proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL, não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5. Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.7. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo Pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos ‘em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6. Certidão expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição da empresa na entidade e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao CREA da localidade da sede da licitante.

8.7. Possuir o responsável técnico vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado por meio da juntada de cópia da "ficha de registro de empregado" e registro no CREA, ou mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social de que o detentor do acervo técnico pertence ao quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio. A licitante deve declarar, ainda, que o profissional detentor do acervo técnico deve atuar como responsável técnico na execução do serviço objeto da licitação.

8.8. Atestados de Capacidade Técnico-Profissional, devidamente registrados no CREA, comprovando, possuir, em seu quadro permanente, profissional (ais) com experiência (s) em serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia, em edificações com no mínimo, 9 (nove) pavimentos, objeto desta licitação, que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo abaixo citadas, bem como permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços ora licitados. As parcelas de maior relevância são :
• reparação de Brises Soleil;
• reparação de esquadrias em ferro;
• calafetação de contatos vidros/esquadrias;
• utilização de plataformas eletro-mecânicas de elevação;

8.9. Atestados de Capacidade Técnica-Operacional, devidamente registrados no CREA, comprovando que tenha prestado serviços de natureza e vulto compatíveis, em edificações com no mínimo, 9 (nove) pavimentos em área tombada pelo patrimônio histórico nacional, objeto desta licitação, que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo abaixo citadas, bem como permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços ora licitados. As parcelas de maior relevância são :
a) reparação de Brises Soleil em quantidade mínima de 5.000 m²;
b) reparação de esquadrias em ferro em quantidade mínima de 15.000 m²;
c) calafetação de contatos vidros/esquadrias em quantidade mínima de 7.000 m2;
d) utilização de plataformas eletro-mecânicas de elevação em edificações verticais;

8.10. O(s) atestado(s) relativo(s) aos subitens 8.8 e 8.9, serão emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, constando deles a identificação da empresa ou do órgão fornecedor e assinados por quem tenha competência para expedi-los. Deverão vir acompanhados pela respectiva certidão, expedida pelo CREA. Não será admitido o somatório de quantidades para atender o prescrito em d), ou seja, os serviços deverão ser comprovados em um único contrato com a utilização de plataformas eletro-mecânicas em edificações verticais compatíveis com o objeto desta licitação.

8.11. O(s) atestado(s) relativo(s) aos subitens 8.8 e 8.9, deverão incluir, ainda, os seguintes dados: data de início e término das obras / serviços; local de execução; nome do Contratante e da pessoa jurídica da empresa licitante vencedora; identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço); localização do serviço; nome (s) do (s) responsável (eis) técnico (s), seu (s) título (s) profissional (is) e número (s) de registro (s) no CREA e obras / serviços executados. Não serão aceitos atestados técnicos de subcontratação de obras. O licitante deverá possuir atestados de execução dos serviços prestados diretamente ao proprietário da edificação.

8.12. Declaração, indicando a relação explícita das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequados e disponível para a realização do objeto relativo ao (s) item (s) ofertado (s), bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

8.13. Quanto à Equipe Técnica, as empresas licitantes deverão comprovar que possuem em seu quadro permanente, devidamente registrados no CREA, profissional de nível superior nas áreas de Engenharia Civil (Resolução 218/CONFEA; atribuições do art. 7º), de Engenharia Elétrica (Resolução 218/CONFEA; atribuições do art. 8º), de Engenheiro Mecânico (Resolução 218/CONFEA; atribuições do art. 1º) e de Engenharia de Segurança do Trabalho (resolução 359/CONFEA; atribuições do art. 4º). Entende-se como pertencente ao quadro permanente, o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro. Esses profissionais deverão permanecer na supervisão dos serviços durante a vigência do contrato, admitindo-se a substituição por profissional com a mesma qualificação ou superior, desde que aprovada pela Administração do Ministério.

8.14. Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde será realizado o serviço, pelo seu Responsável Técnico (CREA), munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.

8.15. Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação, conforme modelo constante do Anexo V.

8.16. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia - DIENG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6007, até 3, (três) dias úteis antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

8.17. Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa, até o terceiro dia útil anterior à data da licitação, no local onde será realizado o serviço, pelo seu Responsável Técnico (CREA), munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.

8.18. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.19. Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce exclusivamente a atividade de segurança privada.

8.20. Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV.
8.21. Declaração, fornecida pela licitante, de que os responsáveis técnicos discriminado(s) nos atestado(s) de capacidade operacional participarão dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, na qual deverão conter seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, telefone, fax, e-mail, número da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.

8.22. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.23. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.24. As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.24.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.25. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.26. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.27. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.28. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.29. A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou Empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte: havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.29.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.29.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.29.3.A não-regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.29.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.30. Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido do estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, o Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.31. Declaração expressa do licitante sobre as penalidades cabíveis, de que possui “SISTEMA DE SEGURANÇA” para a realização com eficácia, qualidade e segurança compatível com o objeto da licitação.

8.31.1 Será de total responsabilidade do licitante as tramitações necessárias e devidas junto aos órgãos competentes (IPHAN).

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 12/08/2008.

9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos / esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia em 11/08/2008.

9.3 Os teores das impugnações e questionamentos / esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, ensejar o retardamento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) MULTA MORATÓRIA - no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre O VALOR TOTAL DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA;
c) MULTA COMPENSATÓRIA, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
d) Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício 2008, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.

14 DO PAGAMENTO

14.1. A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará os pagamentos mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do Ministério das Comunicações.

14.1.1. O pagamento à contratada será efetuado por etapa concluída, nos percentuais definidos no cronograma físico-financeiro, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada etapa, através de ordem bancária a ser creditada no Banco do Brasil S/A;

14.1.2. Os pagamentos das etapas dos serviços somente serão efetuados, nos percentuais definidos no Anexo II – Cronograma Físico-Financeiro, após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, à emissão dos respectivos termos de aceitação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de março de 1993.

14.1.3. A simples estocagem de materiais não caracterizará aplicação e/ou execução de serviços.

14.1.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com número de inscrição do CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.

14.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3. O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.4. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.5.1. Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.

14.5.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério das Comunicações.

14.6. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

15 DO CONTRATO

15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

15.2. O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do contrato.

15.3. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 17 - Da Garantia, deste Edital.

15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5. A Minuta de contrato, Anexo XI, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

15.6. Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.

15.7. Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

15.8. Este contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada, em casos excepcionais, com fundamento no art. 57, da Lei n.º 8.666/93.

16 DO PREÇO

16.1. Os preços inerentes à execução do contrato serão fixos e irreajustáveis.

17 DA GARANTIA

17.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicada, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a contratada, na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

17.1.1. A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.

17.2 . Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica.

17.3 . Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.
17.4 . A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2 . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.3 . As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.4 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
18.5 . Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.6 . É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.7 . Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8 . Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.9 . Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
18.10 . Para as demais condições de fornecimento dos serviços deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XI deste Edital.
18.11 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.12 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.13 . A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.14 . Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

19 DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília, 05 de agosto de 2008.

______________________________
ADAILTO DE BRITO GÓIS
Pregoeiro

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