EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2008-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO Nº 53000.043776/2008-46

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2008-MC
PROCESSO Nº 53000.043776/2008-46
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade local, a serem executados de forma contínua, prevendo a destinação dos troncos de entrada e saída para a Licitante vencedora, e destinados ao uso do Ministério das Comunicações em Brasília-DF, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO

1 -    DO OBJETO

2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -    DA HABILITAÇÃO

9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -    DAS DEFINIÇÕES

14 -    DO CONTRATO

15 -    DO PAGAMENTO

16 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18-    DO FORO


EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO
N.º 0402008-MC
PROCESSO Nº:    53000.043776/2008-46
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
Data:            11/12/2008
Horário:        10:00 horas (horário de Brasília)
Local:            www.comprasnet.gov.br O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global anual, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações, pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pelo Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga – PGO, normas regulamentares expedidas pela ANATEL, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.043776/2008-46.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV    – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO V    – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI    – Planilha de Orçamento;
ANEXO VII    – Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VIII    – Minuta de Contrato. 1    DO OBJETO
1.1    Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade local, a serem executados de forma contínua, prevendo a destinação dos troncos de entrada e saída para a Licitante vencedora, e destinados ao uso do Ministério das Comunicações em Brasília-DF, para o perfil de tráfego estimado abaixo, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Tipo de Ligação Quant. mensal de chamadas Quant. Anual de Chamadas Duração Média das Chamadas (min.) Quant. mensal de Minutos Quant. anual de Minutos
FIXO  (ramal) / FIXO 46.806,25 561.675 3,18 148.742,21 1.784.906,50
FIXO(ramal) / MÓVEL 28.280,67 339.368 3,33 94.062,08 1.128.745
FIXO (L.D.) / FIXO 4.070,34 48.844 3,47 1.173 14.076
FIXO (L.D.) / MÓVEL 138,67 1.664 3,72 516,25 6.195
TOTAL FIXO / FIXO 50.876,58 610.519 3,33 149.915,25 1.798.983
TOTAL FIXO / MÓVEL 28.419,34 341.032 3,53 94.540,83 1.134.940
1.2    A duração média das chamadas foi obtida pela divisão da quantidade de minutos de conversão pela quantidade mensal/anual de chamadas, sendo estes valores retirados dos relatórios mensais de tarifador e da análise de registros telefônicos.

1.3    O perfil de tráfego retromencionado, corresponde à média anual, em minutos, das ligações telefônicas efetuadas, nos últimos 12 (doze) meses, e servirá de subsídio às empresas Licitantes na elaboração das propostas e na indicação do percentual de desconto a ser concedido.

1.4    A estimativa de tráfego anual apresentada, servirá apenas para fins de formulação de propostas e para indicação de percentuais de desconto. Não indica qualquer compromisso futuro com o Ministério das Comunicações.

1.5    O perfil indicado inclui uma estimativa de acréscimo da demanda de minutos na ordem de 30% nas chamadas originadas.
2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1    Poderão participar deste Pregão as empresas que:

2.1.1    Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1.1    Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722, de 9 de janeiro de 2001.

2.1.2    As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto n.º 3.722/2001.

2.1.3    Para participação no pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.2     Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta licitação:

2.2.1    Empresas que se encontrem em estado de falência, concordata, concurso de credores, de dissolução ou liquidação.

2.2.2     Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações.

2.2.3    Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.2.4    Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

2.2.5     Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .

3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da Licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto  5.450/2005.

3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5    O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitnates deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia  01/12/2008 até às 09:00 horas do dia 11/12/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br , conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3    Para participação no pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5    A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6    Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

4.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3    As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Anexo I deste Edital;

4.7.4    Conter Planilha de Formação de Preços constante do AnexoVII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.5    A Planilha de Formação de Preços deverá estar preenchida com os preços constantes do Plano Básico de Serviços, aprovado pela ANATEL, ou com os preços de seu Plano Alternativo de Serviços que deverá ser submetido à aprovação da ANATEL, como condição para assinatura do contrato, e da quantidade de minutos estimada de acordo com o Perfil de Tráfego fornecido, e o percentual de desconto oferecido;

4.7.6    Será levado em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão e o horário comercial (de 08:00 às 18:00 h), de segunda a sexta-feira;

4.7.7    A Licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto, no horário diferenciado ou não, por tipo de chamada (fixo-fixo e fixo-móvel), sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE ESTIMADA DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES, para cada tipo de chamada;

4.7.8    Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO;

4.7.9    Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor global para execução dos serviços será considerado;

4.7.10    Propostas prevendo o faturamento em minutos;

4.7.11    Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.7.12    Declaração expressa na proposta, garantindo que os serviços serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.13    Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.14    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras Licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.8    A Licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo Aexo V;

4.8.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.9    A Licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total mensal e anual, já considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, obtido na forma consignada no Anexo VII – Modelo de Planilha de Formação de Preços.

4.10    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.11    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1    A partir das 10:00 horas do 11/12/2008 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 040/2008-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2    Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3    As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4    A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6    Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.

6.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as Licitantes para a recepção dos lances;

6.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8    Incumbirá, ainda, à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da Licitante conforme disposições deste Edital.

6.12    Após o encerramento da etapa de lances, a Licitante vencedora deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação.

6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16    Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17    O disposto no item 6.14 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.

7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3    Sendo aceitável a proposta da Licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1    Se a Licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3. poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a Licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com a Licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6    Ao final da sessão, a Licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).
8    DA HABILITAÇÃO
8.1    A habilitação da Licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeiro, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Complementarmente à Documentação de Habilitação, a Licitante vencedora deverá apresentar, além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos neste item e nos Anexos deste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5    Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6    Apresentar declaração de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

8.7    Apresentar Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, mediante apresentação do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação do serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC Local, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.

8.8    Apresentar declaração de indicação de qual plano está senso proposto, se o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou o PLANO ALTERNATIVO da empresa;

8.8.1    Documentos de outorga emitidos por órgão competente, de acordo com o Decreto nº 2.534 de 02 de abril de 1998;

8.8.2    Declaração de desconto ofertado;

8.8.2.1    Será apurado o percentual de desconto (calculado de acordo com a fórmula matemática abaixo), que incidirá sobre os serviços definidos durante a vigência do CONTRATO:

D = (1-VPL/VPS)x100

D = Percentual de desconto

VPL = Valor do Item na Proposta da Licitante

VPS = Valor do Item no Plano de Serviços

8.9    Apresentar certidão de registro de inscrição no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada.

8.10    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.11    Termo de Vistoria conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.

8.11.1    As Licitantes deverão realizar vistoria nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial;

8.11.2    A vistoria poderá ser marcada pessoalmente no Serviço de Segurança e Telefonia - SESTE, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 105 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6462, até ás 17:00 horas do dia 09/12/2008, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas

8.11.3    As Licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;

8.11.4    Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo em favor da Licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação da Licitante no certame, no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;

8.11.5    Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderem a esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;

8.11.6    As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.12    Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.13    Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.

8.14    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.15    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.16    As empresas Licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.11.1    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.17    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.18    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.19    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.20    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.21    A habilitação da Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.21.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.21.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.21.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.21.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.22    Caso a Licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do www.comprasnet.gov.br .

9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 08/12/2008.

9.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .

9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 05/12/2008.

9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.


9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10    DOS RECURSOS
10.1    Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante declarada vencedora.

10.3    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1    A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

12.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a)    Advertência por escrito;

b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1)    A multa de mora, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

12.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e às justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.

12.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.8    As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

12.9    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13    DAS DEFINIÇÕES
13.1    Para efeito deste Edital para contratação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Local, serão consideradas as seguintes definições:

13.1.1    ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;

13.1.2    SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;

13.1.3    SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC - definido no Plano Geral de Outorga (PGO) como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;

13.1.4    ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, contida em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;

13.1.5    SERVIÇO LOCAL – modalidade do STFC, cujas chamadas são realizadas dentro de uma mesma área local;

13.1.6    PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO - empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local;

13.1.7    LINHA DIRETA - linha telefônica que interliga o CONTRATANTE diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, passando ou não pela central privada do CONTRATANTE;

13.1.8    PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;

13.1.9    PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, e as tarifas ou preços associados, sendo os respectivos valores praticados, devidamente discriminados em Planilha de Preços de Serviços, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos pelo mesmo;

13.1.10    PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC, registrado na ANATEL;

13.1.11    PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - plano opcional ao Plano Básico de Serviços, homologado pela ANATEL, sendo a de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades de mercado.

14    DO CONTRATO
14.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a Licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

14.2    O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

14.3    O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata à Cláusula Décima Quinta - Da Garantia do Contrato, constante da Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.

14.4    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.5    A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

14.6    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.

14.6.1    Até a efetiva celebração do contrato com a adjudicatária, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às Licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

14.7    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

15    DO PAGAMENTO
15.1    O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de Ordem Bancária, em moeda corrente, até a data do vencimento da fatura, devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato. Ressalta-se que a fatura deverá ser impressa com antecedência de, no minimo, 20 (vinte) dias antes da data do vencimento, conforme disposto no Termo de Referência.

15.2    A Licitante deverá emitir Nota Fiscal/Fatura,  que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, localidades e tempos das chamadas, período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.

15.3    O faturamento dos serviços pela Licitante, será correspondente a quantidade de serviços efetivamente utilizados durante o mês.

15.4    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

15.5    Havendo erro na Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à Licitante e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Ministério das Comunicações.

15.6    Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, o Ministério das Comunicações comunicará formalmente os fatos à Licitante a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

15.7    Só serão aceitas, para efeito de pagamento, as Notas Fiscais de Serviços com serviços identificados até o período de 120 (cento e vinte) dias, anteriores à emissão.

15.8    Deverá ser procedida consulta on-line no SICAF antes do pagamento ser efetuado à Licitante, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do respectivo processo.

15.9    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

15.10    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da empresa contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

15.11    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a empresa vencedora deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

15.12    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

15.13    Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à empresa vencedora ou inadimplência contratual, inclusive quanto à não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

15.13.1    Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a empresa vencedora será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Ministério das Comunicações, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de rescisão contratual;

15.13.2    Nenhum pagamento isentará a empresa vencedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.

15.13.3    Com vistas a facilitar os procedimentos relativos ao pagamento do serviço objeto deste Contrato, a empresa vencedora deverá fazer constar, de forma legível, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do processo a que se refere a presente contratação, constante no preâmbulo deste Contrato.

16    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral de União, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa especifica constarão da respectiva nota de Empenho.

17    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

17.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

17.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais Licitantes.

17.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da Licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.

17.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

17.6    Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.7    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

17.8    Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

17.9    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

17.10    Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra Licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

17.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

17.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

17.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.


18    DO FORO
18.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília - DF, 28 de novembro de 2008.


_________________________________
Adailton de Brito Gois

Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Telefone: 61 3311-6000

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