OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem, compreendendo a manutenção e replantio de gramados, canteiros do jardim externo e dos vasos com plantas ornamentais naturais, com a disponibilização apenas de mão-de-obra, a serem prestados nas dependências (áreas internas e externas) do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministério, Ed. Sede, Bloco R, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
ANEXOS:
II – Modelo de Declaração de Vistoria;
III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
VII – Custo estimado da Contratação;
IX – Termo de Conciliação Judicial.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA GARANTIA
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 - DO PAGAMENTO
16 DO CONTRATO
17 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 028/2008- MC
PROCESSO Nº: 53000.031308/2008-29
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
Data: 15/10/2008
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, sob regime de execução indireta, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Instrução Normativa n.º 05, de 21de julho de 1995, do Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE, republicada no DOU de 19 de abril de 1996, em seqüência denominada simplesmente de IN MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, pela Instrução Normativa n.º 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 8 de agosto de 2002, Portaria n.º 6, de dezembro de 2007, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, Instrução Normativa/SLTI-MP n.º 02, de 30 de abril de 2008, pelo Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, demais legislações pertinentes, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, constante do Processo n. º 53000.031308/2008-29.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de jardinagem, compreendendo a manutenção e replantio de gramados, canteiros do jardim externo e dos vasos com plantas ornamentais naturais, conforme quantitativo a seguir especificado, com a disponibilização apenas de mão-de-obra, a serem prestados nas dependências (áreas internas e externas) do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede, Bloco R, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos:
|
ANDAR |
VASOS CORREDOR |
VASOS SALA (interiores) |
|
9º |
05 |
79 |
|
8º |
04 |
31 |
|
7º |
05 |
37 |
|
3º |
04 |
62 |
|
Sobreloja |
09 |
41 |
|
Térreo |
06 |
25 |
|
Subsolo |
04 |
00 |
|
Mezanino |
00 |
05 |
|
TOTAL |
37 |
280 |
- Área externa de jardim Ed. Sede:
frontal: 136,88 m²
fundo: 340 m²
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.2. Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722, de 9 de janeiro de 2001.
2.1.3. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto n.º 3.722/2001.
2.1.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.2.1. Empresas que se encontrem em estado de falência, concordata, concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério das Comunicações.
2.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.6. Cooperativas de mão-de-obra, em razão de restrição contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, conforme o Anexo IX deste Edital.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º caput e o § 1º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 03/10/2008 às 09:00 horas do dia 15/10/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e §1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada, indicando o valor global anual dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa.
4.7.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4.7.4 Conter preço total do objeto licitado, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
4.7.5 Apresentar a cotação do vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, de acordo com o horário de trabalho, bem como qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
4.7.6 Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e o respectivo recebo de entrega, em conformidade com o Balanço da DRE.
4.7.7 Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem, inclusive tributos e encargos sociais de obrigação do licitante.
4.7.8 Declaração expressa na proposta, que os preços ali contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.8. O licitante, ao apresentar sua proposta deverá declarar, se for o caso, no campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06.
4.8.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
4.9. Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado.
4.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes;
d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;
e) apresentarem valores superiores aos estabelecidos no subitem 7.8, deste Edital de Pregão.
4.11. Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.12. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 15/10/2008 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 028/2008-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U de 1º de junho de 2005.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços e seus anexos, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.15. As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.14 serão desclassificadas.
6.16. Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor bem classificada.
6.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.18.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.18.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.17, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.20. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.18, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. O disposto no item 6.18 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1. Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5. Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8. Os preços ofertados pelo(s) licitante(s) deverão estar compatíveis com os preços de mercado, sendo desclassificadas as propostas que ultrapassarem o limite máximo abaixo estipulado, em função do valor orçado pela Administração, para a categoria de jardineiro:
|
POSTOS |
QUANT. |
HORÁRIO |
DIAS |
ESCALA |
VALOR MENSAL (R$) |
|
Áreas Internas |
1 jardineiro |
08:00 |
Segunda |
40 horas semanais |
R$ 1.844,94 |
|
Áreas Externas |
1 jardineiro |
08:00 |
Segunda |
40 horas semanais |
R$ 1.844,94 |
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 3.689,88 |
|
|
|
|
|
VALOR ANUAL |
R$ 44.278,56 |
7.9. No julgamento da habilitação das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es)
será(ão) verificadas “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
8.4. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.
8.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.6. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.7. Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.8. Declaração que recebeu toda a documentação deste edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, não havendo dúvidas sobre os trabalhos a executar.
8.9. A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10. Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, o Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte.
8.11. Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde será realizado o serviço, pelo seu responsável técnico, munido de carteira CRA e Cédula de Identidade, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.
8.11.1. Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, de acordo com Anexo II deste edital, que deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação.
8.11.2. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Logística - DILOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 114 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6224, até às 17:00 horas do dia 10/10/2008, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
8.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.13. Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce exclusivamente a atividade de segurança privada.
8.14. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração - CRA), pertinente ao seu ramo de atividade relacionadas ao objeto do presente pregão.
8.15. Declaração, fornecida pela licitante, indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, na qual deverá conter os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, n.º da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
8.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.17. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.18. As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.18.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.19. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.20. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.21. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.22. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
.
9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 10/10/2008.
9.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
.
9.4.1. Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.4.2. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 09/10/2008.
9.5. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços/materiais cotados, antes da homologação do certame.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, ensejar o retardamento, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória e compensatória, nos termos a seguir:
b.1) MULTA MORATÓRIA – a multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
b.1.1) O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida, até 20 (vinte) dias.
b.2) MULTA COMPENSATÓRIA – a multa por inexecução contratual deste ajuste poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) nas seguintes situações:
b.2.1) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo calculada sobre o valor da fatura correspondente ao período da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
b.2.2) pela inexecução total do Contrato, sendo calculada sobre o valor total do Contrato;
b.2.3) por não ter a CONTRATADA iniciada a execução contratual no prazo previsto em seu instrumento, sendo calculada sobre o valor total do Contrato;
b.2.4) pela interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, sendo calculada sobre o valor do Contrato.
c) suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto do contrato, salvo nos casos apresentados e autorizados pelo Ministério das Comunicações.
13. DA GARANTIA
13.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
13.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
13.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, esta garantia deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil Brasileiro.
13.4. Quando a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, a CONTRATADA deverá apresentar o laudo original do perito e a planilha referente ao Título, expressa em moeda corrente, em original ou em cópia autenticada.
13.5. Se o valor da garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados
mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
15.2. O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
15.3. Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura e pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, juntamente com a fatura, referentes aos empregados disponibilizados ao CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salário, vale-transporte e vale-alimentação, ocorrências, glosas, entre outros;
b) comprovar os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
b.1) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
b.2) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b.3) cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
b.4) relação de tomadores.
c) comprovar os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
c.1) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
c.2) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
c.3) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c.4) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
c.5) relação de tomadores.
obs: Os pagamentos da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.
d) comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados- CAGED, relativo ao mês do pagamento;
e) cópia das folhas de ponto dos funcionários do Contrato;
f) folha de pagamento, específica do contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
g) comprovante de pagamento de salários dos funcionários relativo ao mês da prestação dos serviços;
h) aviso de férias, quando for o caso;
i) comprovante de pagamento de salários dos funcionários de férias;
j) comprovante de pagamento do 13º salário;
k) comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os funcionários;
l) comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os funcionários.
15.4. O pagamento da fatura somente será efetuado, se a CONTRATADA comprovar a completa quitação da folha de pagamento dos empregados disponibilizados ao CONTRATANTE.
15.5. A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
15.6. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
15.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
15.8. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a EMPRESA VENCEDORA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Ministério das Comunicações, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 5 dias úteis, sob pena de rescisão contratual;
15.9. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.10. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.11. Quando do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
15.12. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
16. DO CONTRATO
16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
16.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.
16.3. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata à Cláusula Décima Quinta - Da Garantia do Contrato, constante da Minuta de Contrato , Anexo VIII deste Edital.
16.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
16.6. Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6.1. Até a efetiva celebração do contrato com a adjudicatária, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
16.7. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
17. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1. Os preços adjudicados nesta licitação permanecerão inalterados durante toda a vigência contratual, ou seja, serão fixos e irreajustáveis.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
Toda a documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
Para as demais condições de contratação dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
19. DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 03 de outubro de 2008.
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000