Edital nº 005/2007

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2007-MC
PROCESSO Nº 53000.097733/2006-19



OBJETO: Contratação de empresa concessionária para a prestação de serviços  de telefonia móvel pessoal, no Distrito Federal, com o fornecimento de 70 (setenta) aparelhos digitais e respectivas linhas telefônicas, em regime de comodato, com  cobertura nacional e internacional, aos servidores do Ministério das Comunicações, devendo o serviço oferecer as facilidades de roaming nacional e internacional, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.


ANEXOS:

I - Termos de Referência;

II - Especificações Técnicas;

III - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

V - Planilha de Orçamento;

VI - Planilha de Formação de Preços;

VII - Minuta de Contrato.


ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DO CONTRATO
14 - DO PAGAMENTO
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17 - DO FORO


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 05/2007-MC

PROCESSO Nº: 53000.097733/2006-19
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 23/04 /2007
Horário: A partir das 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 143, de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei nº 8.248, de 30 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.097733/2006-19.

1 DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa concessionária para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, no Distrito Federal, com o fornecimento de 70 (setenta) aparelhos digitais e respectivas linhas telefônicas, em regime de comodato, com cobertura nacional e internacional, aos servidores do Ministério das Comunicações, devendo o serviço oferecer as facilidades de roaming nacional e internacional, conforme as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.


2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas  (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar  com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão  ou entidade vinculada ao órgão  promotor  da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.


3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º caput e o § 1º do Decreto 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até  30 (trinta) minutos antes da hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 10/04/2007 às 09:00 horas do dia 23/04/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.

4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o Art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agencia, número de conta-corrente e praça de pagamento, e se houver, números dos telefones fixo e celular do representante da empresa;

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;

4.7.4 Procedência do produto, se nacional ou importado;

4.7.5 Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.6 Declarar expressamente na proposta que os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.7.7 Declaração expressa, na proposta, garantindo que o(s) produto(s) será(ão) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.8 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;

4.8 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta  anteriormente apresentada.

4.9 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.


5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 23/04/2007, em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 05/2007-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lance, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação;

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 4 deste Edital serão desclassificadas.
 

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.

7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3  Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3. poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.

7.4.1 Ocorrendo a situação a que se referem os itens  7.2  e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.5    Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.6  Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.


8 DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3 Complementarmente à Documentação de Habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar, além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS, exigidos nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.14 e nos ANEXOS II a IV, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (xx61) 3311-6066.

8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,  a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.

8.7 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

8.7.1 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação “pro rata tempore” do IGPM, quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.7.1.1 A comprovação de boa situação financeira da empresa será demonstrada pela obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a (?1), calculado e demonstrado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
LG= Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo
        Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total...................................................
         Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante____
        Passivo Circulante

8.7.1.2 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), nos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme consta do inciso V, item 7, da IN/MARE nº 5 de 21/07/95. Tal exigência deverá ser cumprida para todas as empresas cadastradas ou não, no SICAF.

8.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.10 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.11 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.11.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.12 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.14 Deverá fazer parte da documentação do licitante o manual dos aparelhos telefônicos para compreensão do seu funcionamento e de suas características técnicas, o qual deverá estar na língua portuguesa, podendo ser em mídia, papel ou eletrônica:

8.14.1 O manual mencionado no item anterior poderá ser encaminhado juntamente com a documentação original.

8.15 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.16 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax/ e vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 18/04/2007.

9.1.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais;

9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia  19/04/2007.

9.3  Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.


11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 Advertência por escrito;

12.3.2 Multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;

12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


13 DO CONTRATO

13.1 O contrato, Anexo VII, é parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

13.2 O Ministério das Comunicações convocará a adjudicatária por escrito, para a assinatura do Contrato.

13.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.

13.4 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.


14 DO PAGAMENTO

14.1 As condições de pagamento encontram-se relacionadas na Cláusula Décima do Anexo VII deste Edital.

14.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancária, em moeda corrente, até a data do vencimento da fatura devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato, desde que as mesmas sejam entregues nos prazos previstos pela ANATEL.

14.3 O pagamento referente ao objeto da licitação será efetuado pela Coordenação de Administração Financeira – COAFI em até 5 (cinco) dias úteis após o registro do recebimento da Nota Fiscal correspondente, ou da sua aceitação, o que ocorrer por último.

14.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o numero de inscrição do CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

14.5 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancaria, em qualquer instituição bancaria indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome de banco, agência com a qual opera, localidade e numero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.6 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobranças bancária, e nem  enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.7 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

14.8 Havendo erro na Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

14.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastro unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação ‘on line’, via terminal SIASG/SIAFI, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.10 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias  e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos a incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2007.

15.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.


16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

16.4 Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

16.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação

16.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

16.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

16.9 Para as demais condições da contratação deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VII deste Edital.

16.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

16.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da  Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.


17 DO FORO

17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.



Brasília - DF,  09 de abril de 2007.
Pregoeiro
Santiago Carvalho Guedes


Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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