EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2007-MC
PROCESSO Nº 53000.083751/2006-13
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aparelhos telefônicos digitais, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
I Termo de Referência
II Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisito de Habilitação
III Modelo de Declaração de Fato Superveniente
IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
V Planilha de Orçamento
VI Planilha de Formação de Preços
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1- DO OBJETO
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4- DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8- DA HABILITAÇÃO
9- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10- DOS RECURSOS
11- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13- DAS OBRIGAÇÕES
14- DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
15- DO PAGAMENTO
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18- DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N. º 004/2007-MC.
PROCESSO Nº: 53000.083751/2006-13
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 12/02/2007
Horário: 9:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n, 143 de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006 torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.083751/2006-13.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 100 (cem) aparelhos telefônicos digitais, compatíveis com a central telefônica MD 110, Ericson, para atender às diversas unidades do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão eletrônico os interessados que:
2.1.1 Atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em outro órgão da imprensa oficial;
2.1.2 As empresas que estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722/01;
2.1.3 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº 3.722/01, c/c o Art. 14, do Decreto nº 5.450/05).
2.2 Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.2.1 Empresas que se encontrem em estado de falência, concordata, concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.2.2 Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
2.2.3 As que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no caput e no § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários, totais e valor global, das 08:00 horas do dia 25/01/2007 às 09:00 horas do dia 12/02/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n. º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
4.7.4 Procedência do material, se nacional ou importado;
4.7.5 Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do
Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e total, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.6 Declaração expressa na proposta, de que os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo.
4.7.7 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão Eletrônico;
4.7.8 Declaração expressa, na proposta, garantindo que os aparelhos telefônicos digitais serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;
4.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes;
d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.9 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.10 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 12/02/2007 e em conformidade com o subitem 4.9 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2007-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O. U de 01/06/2005.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por menor preço, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.
7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, o licitante vencedor de cada item deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.7, com os respectivos valores readequados ao valor total global representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.1.1 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.2 O proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo II.
8.3 Além da regularidade no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral – CRC e/ou sistemas semelhantes, os proponentes deverão apresentar as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II a IV deste Edital, bem como o(s) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constante do subitem 8.6.
8.4 Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV.
8.5 As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.5.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.6 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.7 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE fornecido satisfatoriamente material pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.
8.8 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.11 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.12 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.13 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
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9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica.
9.1.1 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 07/02/2007.
9.1.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.4 As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço
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9.2.1 O prazo para encaminhamento de questionamentos/esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 08/02/2007.
9.2.2 Os questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
9.3 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco anos), sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência por escrito;
12.3.2 Multa, no percentual de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis uma vez comunicada oficialmente por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável da reincidência, a critério do CONTRATANTE.
12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 DA CONTRATADA:
13.1.1 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
13.1.2 Apresentar Nota Fiscal ou Fatura, comprovando o fornecimento, contendo necessariamente, a descrição, marca e modelo dos telefones ofertados;
13.1.3 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos aparelhos telefônicos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.1.4 Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que os fornecimentos sejam realizados com esmero e perfeição;
13.1.5 Não transferir a outrem, os serviços avençados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
13.1.6 Cumprir garantia dos produtos contratados pelo período de 12 (doze) meses;
13.1.7 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos aparelhos telefônicos, com fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
13.2 DO CONTRATANTE:
13.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega dos aparelhos telefônicos dentro das normas da licitação;
13.2.2 Receber os aparelhos, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado;
13.2.3 Notificar, extra-judicialmente à CONTRATADA, quando detectadas irregularidades na entrega dos telefones;
13.2.4 Devolver, com a devida justificativa, qualquer aparelho telefônico entregue fora das especificações constantes da proposta da CONTRATADA;
13.2.5 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, e;
13.2.6 Impedir que terceiros executem o objeto contratual.
14 DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
14.1 Entregar os aparelhos telefônicos, no Almoxarifado do Ministério das Comunicações, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Anexo, Subsolo, Brasília DF, de acordo com as especificações e demais normas pertinentes.
14.2 O prazo para entrega dos aparelhos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, emitida pelo Ministério das Comunicações.
14.3 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento referente ao objeto da licitação, será efetuado pela Coordenação de Administração Financeira – COAFI da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL do Ministério das Comunicações, até o 10º (décimo) dia seguinte ao da entrega integral do objeto constante na Nota de Empenho, à vista dos documentos de cobrança e liquidação.
15.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
15.3 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.4 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária, e nem enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.5 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.6 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
15.7 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006.
16.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
17.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
17.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
17.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
17.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
17.9 Para as demais condições no fornecimento dos telefones deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.
17.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito a aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
17.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
18 DO FORO
18.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 24 de janeiro de 2007.
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000