RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO N.º 35/2006-MC
PROCESSO Nº 53000.071000/2006-54
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Razão Social: _____________________________________________________________
CNPJ Nº _________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________
Pessoa para contado: _______________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.mc.gov.br ou www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2006.
_____________________________________ Assinatura
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Senhor(a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre o Ministério das Comunicações e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do fax (061) 3311.6151 ou e-mail:
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O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE PREGÃO N. º 35/2006-MC.
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 143, de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.071000/2006-54.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguinte:
LOCAL: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R", Auditório do Edifício Sede do Ministério das Comunicações – subsolo, Brasília – Distrito Federal.
DATA: 18/12/2006
HORÁRIO: 09:30
1 DO OBJETO
1.1 O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, nas áreas do Edifício Sede e outras dependência do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília-DF, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não poderão participar as empresas:
2.2.1 Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
2.2.2 Estrangeiras que não funcionem no País,
2.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações;
2.2.4 Da qual faça parte servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Ministério das Comunicações na condição de sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.2.5 Sociedades cooperativas, em conformidade com a cláusula primeira e quinta do Termo de Conciliação Judicial, datado de 05/06/2003, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região em 05/06/2003.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, no ato de entrega dos envelopes, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, o proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e com o Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto 2000, em conformidade com este Edital e seus Anexos, em local, data e horário determinados.
4.2 No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas. Antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e do Art. 11 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital.
4.3 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.5 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as "PROPOSTAS DE PREÇOS”, sendo feita à conferência e posterior rubrica.
5 DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, dentro de envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa os seguintes dados:
5.1.1 Preferencialmente, o conteúdo da Proposta de Preços deverá estar gravado em disquete de 3 ½, o qual deverá ser inserido dentro do envelope n.° 1. O disquete deverá corresponder à cópia fiel da Planilha de Preços do proponente, gravada em Excel.
5.2 A Proposta de Preços por item deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências, sobre pena de desclassificação:
5.2.1 Ser apresentada em 01(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal;
5.2.2 Conter descrição detalhada dos serviços a serem prestados, conforme Termo de Referencia – Anexo I deste Edital;
5.2.3 Conter planilhas de custos e formação de preços para cada categoria profissional, conforme modelo constante do Anexo V:
5.2.3.1 Preços unitário e total, de acordo com os valores praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes no Anexo I do presente Edital;
5.2.3.1.1 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta comercial contendo a Planilha de Preço Mensal dos Serviços, conforme modelo constante do Anexo “VI” deste Edital, Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada Categoria Profissional, nos moldes da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22/12/1997, e do Anexo ”V” deste Edital, com as adaptações específicas de cada Categoria Profissional, com base nas condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados no Distrito Federal (SINDISERVIÇOS) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC/DF), sob pena de desclassificação da proposta.
5.2.3.2 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, treinamento, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição;
5.2.3.3 Os custos de vale-transporte e auxílio alimentação deverão ter como base 22(vinte e dois) dias trabalhados por mês;
5.2.3.4 Para formação dos Tributos, o licitante deverá considerar o total de 16,83% (dezesseis inteiros e oitenta e três por cento), assim composto:
5.2.3.4.1 A exigência descrita no item 10.4 acima é em respeito ao princípio da igualdade, para que no momento do julgamento das propostas, todos os licitantes sejam tratados da mesma forma, nos termos da IN/SRF/Nº 480, de 15/12/2004, alterada pela IN/SRF/Nº 539, de 25/04/2005, da Lei nº 10.637, de 01/12/2002 (PIS) e da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 (COFINS);
5.2.3.4.2 A proposta vencedora da fase de lances também deverá obedecer ao disposto no item 5.2.3.4 acima. Somente quando da efetiva emissão da Nota Fiscal/Fatura, a tributação será adequada ao regime tributário da licitante vencedora.
5.2.3.5 Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2006 Ano-calendário 2005, sob pena de desclassificação;
5.2.3.6 Na composição dos preços propostos, as LICITANTES deverão incluir o fornecimento, aos seus empregados, de vale-transporte nos trajetos e na forma prevista no termo de Referência anexo deste edital, considerando os valores estabelecidos no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005, do Distrito Federal;
5.2.3.7 Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem, inclusive tributos e encargos sociais de obrigação do licitante;
5.2.3.7.1 Conforme o disposto na IN 18/97/MARE e Portaria nº 4/2006/ MPO, de 31/08/2006, os valores abaixo, são os limites máximos aceitáveis para a contratação:
| Área de pisos interna | R$ 3,30 POR M² |
| Área de pisos externa | R$ 1,60 POR M² |
| Área de esquadrias externas (face interna/externa) | R$ 0,74 POR M² |
| Fachada envidraçada (face externa) | R$ 0,20 POR M² |
5.2.3.8 A Proposta de que for formulada em desacordo com o estabelecido no item anterior será desclassificada.
5.2.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
5.2.5 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: o nome de seu representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade e domicílio;
5.2.6 Conter o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
5.2.7 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.2.8 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, não serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos ao Ministério das Comunicações sem ônus adicionais.
5.4 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.4.1 Será desclassificada a proposta com cotação superior ao limite estabelecido no subitem 5.2.3.8.1 acima mencionado;
5.4.2 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01)
5.5 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço por item, e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000.
6.2 Aos proponentes classificados, conforme subitem anterior, será dada oportunidade para apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.3 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 – Das Sanções Administrativas, deste Edital.
6.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
6.6.1 Serão consideradas desclassificadas as propostas:
6.6.1.1 Que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01 - “Proposta de Preços”, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento;
6.6.1.2 Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação;
6.6.1.3 Que ultrapassem o valor mensal de R$ 284.147,97 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), valor máximo estabelecido com base no inciso X do art. 40 da Lei n. 8.666/93;
6.6.1.4 Cujo percentual de Encargos Sociais a ser aplicado na locação de mão-de-obra ultrapasse 76,61% (setenta e seis vírgula sessenta e um por cento).
6.7 Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital para Habilitação.
6.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto desta Licitação.
6.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
6.10 Nas situações previstas nos subitens 6.5, 6.6 e 6.9, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
6.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dados:
7.2 O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
7.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1 Registro empresarial no caso de empresa individual;
7.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresáriais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.1.4 Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
7.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estatual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.2.4 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3 Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.2.3.1 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação "pro rata tempore" do IGP-M, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta;
7.2.3.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), calculado e demonstrado pelo proponente, na proposta por meio da seguinte fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.2.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
7.2.3.2.1 Comprovação de que possui patrimônio liquido no valor de R$ 125.220,19 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais e dezenove centavos) devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da PROPOSTA, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. Caso o balanço não indique o valor atual do patrimônio líquido ou capital social, essa informação será extraída do documento exigido no subitem 7.2.1.2.
7.2.4 Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999:
7.2.4.1 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
7.2.5 Relativos à Qualificação Técnica:
7.2.5.1 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou vem executando serviços com características e quantidades semelhantes ao objeto deste Edital, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA;
7.2.5.2 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, que será o Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços. Tal comprovação será feita mediante a apresentação de cópia de contrato de trabalho, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado, ou ainda outro documento comprobatório;
7.2.5.3 Os licitantes deverão realizar uma minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, pelo seu responsável técnico, munido de carteria CRA e RG, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços:
7.2.5.3.1 Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que deverá ser juntado ao Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, sob pena de desclassificação, até 2 (dois) dias úteis anteriores ao dia marcado para a abertura do certame.
7.2.5.3.2 A vistoria poderá ser marcada pessoalmente com a Senhora Rose Leuda Damasceno na Coordenação de Administração de Recursos Logísticos, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações - Térreo ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6224, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da licitação, de Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas.
7.3 As licitantes deverão apresentar, também, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
7.3.1 Certidão negativa de multas, débito salarial e certidão negativa de infrações trabalhistas na data de entrega dos envelopes de documentação e da proposta, conforme o disposto nos art.459 e 501 da CLT e no art. 4º da Lei n.º 7.855/89, com emissão do mês anterior ao da data de abertura deste Pregão, indicando situação regular;
7.3.2 Comprovar a regularidade da empresa em relação a NRS (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), através da apresentação do protocolo de entrada dos documentos relacionados a CIPA junto a Delegacia Regional do Trabalho (Ata de Eleição e Posse e Calendário Anual de Reuniões no exercício de 2006);
7.3.3 Declaração expedida pelo Sindicato Laboral representativo da classe preponderante, que comprove estar a licitante, matriz e filial(is) se houver, regular quanto à entrega das guias de INSS (inciso V, do art. 225, do Decreto Nº 3.048/99);
7.3.4 Guia da Contribuição Sindical - GRCS junto ao Sindicato Laboral representativo da classe preponderante, para o exercício de 2006, devidamente quitada (arts. 580 a 591 da CLT e Lei Nº 7.047/82);
7.3.5 Regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho – DRT, através da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativos aos últimos 06 (seis) meses (Lei n.º 4.923/65).
7.4 Disposições Gerais da Habilitação:
7.4.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
7.4.2 As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme a Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, ficarão dispensadas de apresentar os documentos que se encontrem disponíveis e regulares no citado Sistema, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada e regularizada no SICAF, na própria sessão;
7.4.3 As empresas que possuem Certificado de Registro Cadastral - CRC, que atendam aos requisitos previstos na legislação geral, não ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, que foram apresentadas quando do cadastramento e que estejam regulares;
7.4.4 O proponente cadastrado no SICAF ou sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II;
7.4.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
7.4.6 A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura da licitação;
7.4.7 Serão declaradas inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, bem como aquelas que não cumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação;
7.4.8 Na análise da boa situação financeira dos proponentes parcialmente habilitados no SICAF, exigir-se-ão os mesmos índices contábeis previstos neste Pregão, sob pena de inabilitação;
7.4.9 Dentro os documentos de Habilitação, deverá estar incluso o Termo de Vistoria de que trata o subitem 7.2.5.3.1.
8 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
8.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 h (vinte e quatro horas);
8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizado o original na sala 126, do Bloco “R”, Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, nesta Capital, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.
9 DOS RECURSOS
9.1 Ao final da sessão, após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá se manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e deverá ser apresentado por escrito, dirigido ao Pregoeiro, protocolizado o original no endereço citado no subitem 9.5.
9.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, Sala 126, Brasília - DF.
9.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições ficadas nesta licitação, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, a adjudicatária estará sujeita, garantida a defesa prévia, segundo a extensão da falta, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993 e demais cominações legais, quais sejam:
a) advertência;
b) multas, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global do Contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, ressalvadas as hipóteses contidas no subitem 10.1;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.
10.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 10.2 acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem, ou com aquela prevista no subitem 10.1, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
10.5 Se a multa não for depositada ou paga, será descontada da garantia de que trata o item 15 deste Edital. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.6 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificada e comprovada, a juízo da Administração.
10.7 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para os próximos exercícios, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
12 DO CONTRATO
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominado de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
12.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.
12.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 14 - Da Garantia, deste Edital.
12.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 A licitante vencedora que não estiver inscrita no SICAF deverá efetuar, antes da contratação, o seu cadastramento no referido Sistema, em qualquer órgão da Administração Federal, com base no reexame da documentação apresentada para a habilitação, devidamente atualizada.
12.6 A Minuta de Contrato, Anexo IX, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
12.7 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
12.7.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
12.8 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso lI, da Lei n.º 8.666/93.
13 DA REPACTUAÇÃO
13.1 O contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07-07-1997 e IN/MARE n.º 18, de 22-12-1997, além de outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição às mencionadas normas.
13.2 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos.
13.3 Caberá à contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos.
14 DA GARANTIA
14.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
14.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I. I – Caução em dinheiro;
II. II – Seguro-garantia;
III. III – Fiança bancária.
14.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
14.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
15 DO PAGAMENTO
15.1 As condições de pagamento encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital.
16 DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato, Anexo IX, deste Edital.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 Fica assegurado ao Ministério das Comunicações o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério das Comunicações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.5 A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa nº 18/97-MARE de 22 de dezembro de 1997 (publicada no “Diário Oficial da União” de 29 de dezembro de 1997), consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
17.6 Na composição do preço do serviço de limpeza e conservação, e como critério de ACEITABILIDADE previsto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93, o valor unitário por metro quadrado de cada área não poderá ser superior ao da IN/MARE nº 18/97 e da Portaria nº 04, de 31 de agosto de 2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, previstos para o Distrito Federal, ou outro ato da Administração Pública Federal que venha substituí-la.
a) Área de pisos interna: R$ 3,30 m2
b) Área de pisos externa: R$ 1,60 m2
c) Esquadria externa (face interna/externa): R$ 0,74 m2
d) Fachada envidraçada (face externa): R$ 0,20 m2
17.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.8 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10 Quando o valor original da proposta tiver sido alterado em razão de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a original e será parte integrante do contrato.
17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
17.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.15 Para as demais condições da prestação dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
17.16 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
Anexo III - Modelo de Declaração dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e da Lei n.º 9.854;
Anexo V - Planilha de Composição dos Custos e Formação de Preços;
Anexo VI - Modelo de Planilha de Preço Mensal Por m²
Anexo VII - Modelo Planilha de Valor Global Mensal e Total dos Serviços
Anexo VIII - Termo de Vistoria;
Anexo IX - Minuta de Contrato;
Anexo X - Termo de Conciliação Judicial.
17.17 Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Governo Federal – www.comprasnet.gov.br, gratuitamente, no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações – www.mc.gov.br ou mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário no valor de R$ 11,00 (onze reais), recolhido em favor do Ministério das Comunicações, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3602-1, Conta Corrente 170.500-8, Código Identificador n.° 410003.00001.008-5, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 126, Sobreloja, CEP: 70044-900, Brasília/DF.
17.18 Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, no Ministério das Comunicações – Esplanada dos Ministérios – Bloco “R” - Sala 126 – Sobreloja – CEP 70044-900 - Brasília – DF, ou por meio do Fax: (0**61) – 3311.6066.
17.19 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília – DF, 06 de dezembro de 2006.
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000