EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2006-MC
PROCESSO Nº 53000.038597/2006-25
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais ou terrestre, para atendimento aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério das Comunicações, em Brasília - DF, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
IV Planilha de Formação de Preços
V– Minuta de Contrato
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DO VALOR ESTIMADO
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO
N.º 008/2006-MC
PROCESSO Nº: 53000.038597/2006-25
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 11/05/2006
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Endereço: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2005, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – tipo menor preço global (maior desconto), que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.038597/2006-25.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais ou terrestres, para atendimento aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério das Comunicações, em Brasília - DF, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
2.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
2.1.2 Estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722/01;
2.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº 3.722/01, c/c o Art. 14, do Decreto nº 5.450/05).
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.2.1 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
2.2.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.
3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/05).
3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, observado o disposto na parte final do Parágrafo único, do Art. 14, do mesmo diploma legal).
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
3.6 Os licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão observar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no Art. 13, do Decreto nº 5.450/05.
3.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor total, a partir da data da liberação do edital no COMPRASNET, até às 18:00 horas do dia 10/05/2006, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Art. 21, § 1º, Art. 13, inciso II e Art. 17, § 5º, ambos do Decreto nº 5.450/05).
4.3.1 Durante esse período, o fornecedor poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/05).
4.4 Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
4.5 A Proposta de Preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e apresentada imediatamente, após o encerramento da etapa de lances, pela empresa detentora do menor lance, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 horas, com o valor total, atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á mediante envio da documentação, para o Fax n.º (0xx61) 3311.6066 (Art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/05) contendo:
4.5.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.5.2 Preço total pela prestação do serviço, atualizado em conformidade com o último lance ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente Edital.
4.5.2.1 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos serviços do objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
4.5.2.2 O preço proposto terá por base o valor estimado pelo Ministério das Comunicações, subtraído do valor do desconto percentual ofertado, de conformidade com o disposto no item 7 do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
4.5.3 Nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento;
4.5.4 Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como: estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
4.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 do dia 11/05/2006, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 008/2006, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Edital e de acordo com o Art. 22, do Decreto nº 5.450/05.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio a fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro (Art. 24, § 1º, do Decreto 5.450/05).
6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, para abertura da sessão pública, e as regras de sua aceitação estabelecidas neste Edital.
6.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema (Art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/05).
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (Art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
6.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/05).
6.6.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/05);
6.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (Art. 24, § 11º, do Decreto nº 5.450/05).
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação (Art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/05).
6.10 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade (PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO), enviando IMEDIATAMENTE a documentação, para o Fax (0xx61) 3311.6066, com posterior envio do original ou cópia autenticadas, no prazo máximo de 48 horas, no seguinte endereço: Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede, Bloco “R”, Sobreloja, Sala 126, com os seguintes dizeres em sua parte externa frontal:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2006
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (Art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
6.13 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 8 deste Edital.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
7.2 Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos demais Anexos que o integram.
7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas.
7.4 O critério de julgamento adotado será o de menor preço (maior desconto), representado pelo maior percentual de desconto sobre o valor do volume de vendas a ser faturado, excluída a taxa de embarque, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.5 Objetivando facilitar a operacionalidade do Pregão, as licitantes informarão os valores líquidos, obtidos depois da subtração do valor do desconto ofertado do valor total estimado da licitação, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preço, constante do Anexo IV, deste Edital.
7.6 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
7.6.1 Ocorrendo à situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
7.8 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 O licitante vencedor deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
8.1.1 Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS (Certidão Negativa de Débito-CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS (Certificado de Regularidade de Situação), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.3 Qualificação Econômica-Financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.2. A boa situação financeira a que se refere a alínea ”a” do subitem 8.1.3, estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
8.3 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 01(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no Art. 31, da Lei nº 8.666/93.
8.4 As empresas que estiverem regularmente cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estarão dispensadas de apresentarem os documentos acima.
8.5 Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
b) declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital,
c) atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
e) comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR (Art. 3º, da Lei nº 7.262/84), em sua plena validade. O disposto nesta alínea é exigido apenas para agências de turismo;
f) declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam a comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais;
g) declaração da licitante de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais, em no mínimo, 02 (duas) companhias aéreas brasileiras, de âmbito nacional e internacional;
h) declaração de que instalará seu posto de atendimento no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, nos espaços físicos indicado pelo MC, suprido das condições necessárias para o seu bom funcionamento.
8.6 Os documentos necessários à habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.7 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.9 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.10 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 8 e seus subitens.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio
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:
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 08/05/2006.
9.2 Os teores das impugnações bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.3 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu os textos originais, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet , no sítio
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(Art. 19, do Decreto nº 5.450/05).
10.1.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
10.1.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia 05/05/2006.
10.2 Os teores dos questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone(0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso (Art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/05).
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente (Art. 27, caput, do Decreto 5.450/05).
13 DO VALOR ESTIMADO
13.1 O valor para execução dos serviços está estimado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme item 12.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 As condições de pagamento encontram-se relacionadas nos Anexos I e VI deste Edital.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 As licitantes participantes deste certame que cometerem os delitos mencionados no Art. 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c o Art. 14, do Decreto nº 3.555/00 e Art. 28, do Decreto nº 5.450/05, estarão sujeitas às penalidades nele previstas, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
15.3 As multas serão calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir com as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até no máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então, incidirá em outras cominações legais.
16 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
16.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores do Ministério das Comunicações, designados para este fim, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestarão as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.2 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.4 Se a licitante vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e demais cominações legais.
16.5 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
16.7 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do Ministério das Comunicações, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
16.8 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.9 O disposto no subitem anterior não se aplica à licitante convocada nos termos do Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
16.10 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006.
17.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do Pregoeiro.
18.2 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração do MC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 18, do Decreto n° 3.555/00.
18.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
18.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração.
18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
18.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
18.11 Cada Unidade se responsabilizará pelos créditos orçamentários e pelos pagamentos dos faturamentos junto à contratada.
18.12 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame.
18.13 O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições estabelecidas neste Edital, bem assim de outros assuntos relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação no portal COMPRASNET ( www.comprasnet.gov.br ), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19 FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 27 de abril de 2006
JOSEMAR XAVIER ALVES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000