Edital nº 005/2006

    EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
    N.º 005/2006-MC
    PROCESSO N.º 53000.037635/2005-41

    OBJETO: Contratação de empresa especializada em informática, para a prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica em servidores de rede Modelo DELL, instalados e em operação no Ministério das Comunicações em Brasília – DF.

    ANEXOS:

    I Termo de Referência.

    II Especificações Técnicas dos Serviços.

    III Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisito de Habilitação.

    IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.

    V Modelo de Declaração de Vistoria.

    VI Planilha de Orçamento.

    VII Planilha de Formação de Preços.

    VIII Minuta de Contrato.


    ÍNDICE:

    ITEM ASSUNTO

    1. DO OBJETO

    2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

    4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

    7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    8. DA HABILITAÇÃO

    9. DA VISTORIA

    10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

    11. DOS RECURSOS

    12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    14 DO PAGAMENTO

    15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    16. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

    17. DA FISCALIZAÇÃO

    18. DA INSPEÇÃO

    19. DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

    20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    21. DO FORO

    EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
    N.º 005/2006-MC

    PROCESSO N.º 53000.037635/2005-41
    Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico
    Data: 04/04/2006.
    Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
    Local: www.comprasnet.gov.br

    O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 01/2005, de 06 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de janeiro de 2005, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 01 de junho de 2005, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.037635/2005-41.

    1 DO OBJETO

    1.1 O objeto deste Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada em informática, para a prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica, em servidores de rede marca DELL, instalados e em operação no Ministério das Comunicações em Brasília – DF, conforme condições e especificações contidas neste edital de licitação e seus Anexos.


    2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico qualquer licitante que:

    2.1.1 Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

    2.1.2 Atenda os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.

    2.1.3 Comprove possuir os documentos de habilitação requeridos no item 8.

    2.2 Não poderão participar neste Pregão Eletrônico:

    2.2.1 Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações.


    3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

    3.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.

    3.2 No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

    3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o artigo 3.º, parágrafo 1º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

    3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico (parágrafo 6.º, do artigo 3.º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).

    3.5 O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

    3.6 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (parágrafo 5.º, do artigo 3.º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).

    3.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


    4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

    4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    4.2 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 20/03/2006 às 18:00 horas do dia 03/04/2006, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 1º, do artigo 21, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

    4.3 Para participação no Pregão Eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

    4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

    4.5 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

    4.5.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.

    4.5.2 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços a serem prestados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

    4.5.3 Declaração expressa, na proposta, de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão;

    4.5.4 Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixo e celular do representante da empresa;

    4.5.5 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão Eletrônico.

    4.6 O LICITANTE se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme estabelece o inciso III, do artigo 13, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

    4.7 Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o inciso IV, do artigo 13, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

    4.8 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

    4.9 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.


    5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    5.1 A partir das 09:30 do dia 04/04/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 005/2006-MC, com a divulgação das propostas de preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 01 de junho de 2005.

    5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

    5.2.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes ; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

    5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


    6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

    6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

    6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o LICITANTE imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

    6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

    6.4 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

    6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

    6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais, vedada a identificação do detentor do lance.

    6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.

    6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

    6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

    6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

    6.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições deste Edital.


    7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

    7.1 Para julgamento das propostas, será adotado o critério do menor valor total.

    7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR TOTAL, quanto ao objeto, especificações técnicas e valor, decidindo motivadamente a respeito.

    7.3 Sendo aceitável a proposta do LICITANTE detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, imediatamente, sua situação de regularidade na forma do que determina o item 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

    7.4 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o LICITANTE vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

    7.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao estabelecido no Edital.

    7.6 Nas situações previstas nos subitens 7.2. e 7.5., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.

    7.7 Ao final da sessão, o LICITANTE vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA ORIGINAL elaborada de conformidade com o subitem 4.5. com os respectivos valores ajustados ao valor total representado pelo lance vencedor o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA e as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II e III.

    7.8 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.


    8 DA HABILITAÇÃO

    8.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) verificada(s) “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referentes à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

    8.1.1 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

    8.2 Além da regularidade no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral – CRC e/ou sistemas semelhantes, os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II, III e IV deste Edital, bem como o(s) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constantes dos subitens 8.5 e 8.6.

    8.3 Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo III.

    8.4 As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços.

    8.4.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    8.5. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no órgão fiscalizador, que comprove que a empresa licitante tenha prestado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que faça explícita referência à pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem o objeto da presente licitação, em manutenção corretiva, preventiva e assistência técnica, em servidores de rede.

    8.6. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    8.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

    8.8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

    8.9 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

    8.10 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

    8.11 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.


    9 DA VISTORIA

    9.1 O proponente deverá apresentar Declaração de Vistoria, atestada pela Coordenação de Informática – COINF, ou servidor designado para esse fim, que visitou o local dos trabalhos para verificação das condições de execução dos serviços, transporte, condições de carga e descarga de materiais, bem como levantamento dos trabalhos a executar, tomar conhecimento dos equipamentos e do ambiente operacional utilizado, conforme modelo apresentado no Anexo IV.

    9.2 As licitantes deverão agendar data e horário junto com as Senhoras Adriana Fontes Carneiro ou Luciléa Neves Eleotério, para a realização de vistoria, pelos telefones: 61 3316152 ou 61 33116006, até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão pública deste Pregão.

    9.3 É obrigatória a apresentação da Declaração de Vistoria, juntamente com a documentação de habilitação.


    10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

    10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

    10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax/e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.

    10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 30/03/2006.

    10.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil.

    10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame


    10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

    10.2.1 Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais;

    10.2.2 O prazo para encaminhamento de questionamentos/esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 29/03/2006.

    10.2.3 Os questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

    10.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    11 DOS RECURSOS

    11.1 Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

    11.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

    11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do artigo 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, importará na decadência e preclusão desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.

    11.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

    11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Edifício Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Telefone 61 3311-6151 e Fax 61 3311-6066.


    12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será efetuada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

    12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

    12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços ofertados, antes da homologação do certame.


    13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    13.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    13.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

    13.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

    13.3.1 Advertência por escrito;

    13.3.2 Multas, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;

    13.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

    13.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

    13.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


    14 DO PAGAMENTO

    14.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento das parcelas mensais até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.

    14.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

    14.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

    14.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

    14.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

    14.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

    14.7 O pagamento do objeto desta contratação será efetuado em parcelas mensais e consecutivas, durante o período de vigência do contrato.

    14.7.1 a empresa contratada deverá emitir Nota Fiscal de prestação de serviços, relativa a cada parcela e apresentar no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações, na esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Térreo, em Brasília, DF, localizado em Brasília, DF.


    15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006.


    16 MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

    16.1 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, no menor prazo possível, sem nenhum ônus para o contratante compreendendo, ajustes, reparos, atualizações, correções necessárias e todas as configurações solicitadas pelo Ministério das Comunicações.

    16.2 Entende-se por suporte técnico aquele efetuado mediante atendimento telefônico ou on-site, para resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e utilização dos equipamentos.

    16.3 Durante o prazo proposto de suporte técnico, deverão ser atendidas as seguintes condições:

    16.3.1 As manutenções corretivas serão realizadas quantas vezes forem necessárias, sempre que solicitadas pela Coordenação de Informática – COINF, do Ministério das Comunicações no período de vigência do Contrato;

    16.3.2 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação efetuada pelo Ministério das Comunicações;

    16.3.3 Os chamados deverão ser efetuados na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);

    16.3.4 Os serviços deverão ser realizados por meio de técnicos especializados pertencentes ao quadro permanente da empresa, devidamente certificados pelo fabricante para prestar os serviços de garantia e assistência técnica on site nos equipamentos relacionados no Anexo I – Termo de Referência, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas para o Ministério das Comunicações, inclusive quanto a ferramentas, equipamentos e demais instrumentos necessários à realização dos serviços;

    16.3.5 A empresa contratada deverá fornecer relatório dos serviços executados e assumir possíveis danos causados nas dependências físicas ou em bens do Ministério das Comunicações, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança quando da execução dos serviços;

    16.3.6 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências do Ministério das Comunicações, os equipamentos poderão ser removidos para Centros de Atendimento da Empresa Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pela Coordenação de Informática – COINF, desde que os equipamentos avariados sejam substituídos por outros equivalentes ou superior, durante o período de reparo e que tal substituição não ultrapasse 30 (trinta) dias corridos;

    16.3.7 O prazo para resolução do problema será de no máximo 06 (seis) horas após a abertura do chamado técnico pelo Ministério das Comunicações. O prazo será contado a partir da abertura do chamado, independente do meio de solicitação, se por escrito ou por telefone, e deverá substituir o equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório, imediatamente após a constatação da impossibilidade de conserto, por até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva;

    16.3.8 A prestação dos serviços incluirá: assistência técnica, reparo, substituição de peças ou componentes defeituosos, sem qualquer ônus para o Ministério das Comunicações;

    16.3.9 Em caso de manutenção corretiva, o início do atendimento ocorrerá no momento em que o serviço for solicitado à assistência técnica e o término ocorrerá quando o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.


    17 DA FISCALIZAÇÃO

    17.1 A fiscalização dos serviços objeto deste contrato será feita por servidor designado pelo contratante, sendo denominado de FISCAL, devidamente credenciado, que deverá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência à CONTRATADA (artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e artigo 6º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997).

    17.2 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (artigo 70 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993).

    17.3 O Ministério das Comunicações comunicará à empresa vencedora, por escrito, os defeitos porventura verificados nos equipamentos, devendo esta providenciar os reparos ou substituições dos mesmos, quando for o caso, no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.

    17.4 Serão rejeitados pela fiscalização, os serviços que não satisfaçam às condições exigidas no Edital, ficando a empresa vencedora obrigada a reparar o serviço defeituoso logo após comunicado pela fiscalização, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.

    17.5 Na eventualidade de verificar-se defeitos, falhas ou imperfeições no funcionamento no conjunto de equipamentos, que impeçam sua utilização, o Termo de Aceitação não será lavrado, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.


    18 DA INSPEÇÃO

    18.1 A Coordenação de Informática - COINF fará a inspeção mensal dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, para avaliar o pleno desempenho de todo o conjunto de equipamentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    18.2 A Coordenação de Informática - COINF emitirá Termo de Aceitação dos serviços, onde anotará todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste Edital.

    18.3 Caso seja constatado baixo desempenho dos equipamentos, apresentação de defeitos ou prestação de serviço diferente do especificado, a sua correção deverá ocorrer imediatamente após a abertura de chamado.

    18.4 A Coordenação de Informática - COINF fará a aceitação dos serviços, por meio da elaboração de Termo de Aceitação, Laudo de Inspeção ou Relatório, no qual detalhará os eventos de relevância, ocorridos durante o acompanhamento do objeto desta contratação.


    19 DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

    19.1 O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) a prestação dos serviços, objeto deste Edital, caberá ao Coordenador Geral de Modernização e Informática - CGMI, ou por servidor designado para esse fim, com respaldo no Termo de Aceitação emitido mensalmente.

    19.2 O atesto da Nota Fiscal somente ocorrerá se não houver qualquer pendência, quanto à solução de problemas no funcionamento dos equipamentos, por parte da empresa contratada.


    20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

    20.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

    20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão de Pregão.

    20.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

    20.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

    20.6 Fica assegurado ao Ministério das Comunicações o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, obedecendo o disposto no artigo 18 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000.

    20.7 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    20.8 Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas de preços.

    20.9 Após a homologação da licitação, o LICITANTE vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua proposta de preços.

    20.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro LICITANTE, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das sanções estabelecidas no item 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

    20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento.

    20.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei n.º 8.666, de 21de junho de 1993.


    21. DO FORO

    21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

    Brasília - DF, 17 de março de 2006.

    JOSEMAR XAVIER ALVES
    Pregoeiro

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