EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2010-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 019/2010-MC
PROCESSO N.º 53000.022208/2010-26
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento de divisórias, armários e estações de trabalho, confecção e instalação de diversos tipos de divisórias, armários, guichês, estantes, balcões, lambris, rodapés, sancas e estações de trabalho, forros, pisos e luminárias por demanda de serviços, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, nas Unidades do Ministério das Comunicações no Distrito Federal e nas Delegacias Regionais em diversos Estados da Federação, conforme especificações e quantitativos constantes deste Edital e seus Anexos.



ÍNDICE:


ITEM    ASSUNTO
1 -    DO OBJETO
2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 -    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6-    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 -    DA HABILITAÇÃO
9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 -    DOS RECURSOS
11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 -    DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 -    DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
15 -    DO CONTRATO
16 -    DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17-     DA GARANTIA CONTRATUAL
18 -    DO PAGAMENTO
19 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21 -    DO FORO



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2010-MC
PROCESSO N.º:    53000.022208/2010-26

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO POR LOTE
Data:            20/07/2010
Horário:        09:30 horas (horário de Brasília)
Local:            www.comprasnet.gov.br

 

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º  39, de 2 de março de 2010, publicada no DOU de 3 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PELO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, IN MARE 05 de 21 de julho de 1995, Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto 4.358, de 05 de setembro de 2002 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.022208/2010-26.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

 


ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Especificações Técnicas dos Serviços;
ANEXO III    – Orçamento Estimado;
ANEXO IV    – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO V    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO VI    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VII    – Modelo de Declaração de Vistoria;
ANEXO VIII    – Modelo de Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX    – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO X    – Modelo de Declaração para Garantia dos serviços/materiais;
ANEXO XI    – Modelo de Ordem de Serviços;
ANEXO XII    – Modelo para Apresentação de Planilha de Formação de Preços para o item I;
ANEXO XIII    – Modelo para Apresentação de Planilha de Formação de Preços para o item II;
ANEXO XIV    – Modelos dos Protótipos/Projetos/Desenhos do Mobiliário;
ANEXO XV    – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO XVI    – Minuta de Contrato.

 


1    DO OBJETO
1.1    Registro de Preços para eventual prestação de serviços de remanejamento de divisórias, armários e estações de trabalho, confecção e instalação de diversos tipos de divisórias, armários, guichês, estantes, balcões, lambris, rodapés, sancas e estações de trabalho, forros, pisos e luminárias por demanda de serviços, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários, nas Unidades do Ministério das Comunicações no Distrito Federal e nas Delegacias Regionais em diversos Estados da Federação, conforme especificações e quantitativos nos Anexos deste Edital.
1.2    A licitação deverá ser julgada por lote, sendo considerados dois itens, conforme abaixo definido:
Lote I    Confecção e instalação de: divisórias, painéis panorâmicos, armários, estantes, balcões, guichês, estações de trabalho, gaveteiros, superfícies extensíveis, mesas e suporte para CPU volante.
Lote II    Confecção e instalação de suportes para pastas suspensas, suporte para CPU fixo rodapé, alizar, marcos de madeira, sancas, apoio para pé e protetor para monitor; Fornecimento e Instalação de ferragens, persianas entre vidros e lambris; Serviços de remanejamento de divisórias e estações de trabalhos, instalação de forros, pisos e luminárias.

 

2     DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1    Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3    Para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

 

3     DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .
3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SIASG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3    O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 20/07/2010 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3    Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7    As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
4.8    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
a)    Preços unitários e totais dos materiais e serviços, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
b)    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
c)    Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d)    Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.8.1    Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
4.8.1.1    A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
4.9    A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.9.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10    O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.
4.11    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.12    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
4.13    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.14    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.15    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptos a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo VIII;
4.15.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

 

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1    A partir das 09:30 horas do dia 20/07/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 019/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3    A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2    Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3    Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.6    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.7    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.8.1    O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.8.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.9    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.11    O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.13    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
6.13.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.
6.14    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
6.14.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1    A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16    O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.17    Na hipótese de não contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18    O disposto no item 6.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os subitens seguintes.
7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR LOTE, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4    Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

8    DA HABILITAÇÃO
8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo VI deste Edital.
8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IX deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.7    Atestado de Capacidade Técnica Operacional fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, onde fique comprovado que a licitante executou ou está executando, contrato(s) de fornecimento e instalação de divisórias, armários e estações de trabalho, com as seguintes características mínimas:
a)    2.000 m2 de confecção e instalação de divisórias;
b)    200 estações de trabalho;
c)    500 m2 de armários.
8.7.1    Poderão ser apresentados atestados derivados de contratos distintos, desde que sejam atendidos, no total, todos os requisitos do Edital.
8.8    Apresentar Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
8.9    Apresentar Licença de Operação, que autoriza a empresa a fabricar artefatos de madeira e manuseio de produtos poluentes, emitido pelo Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – da localidade da licitante.
8.10    As licitantes deverão realizar vistoria conforme modelo constante do Anexo VII, nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial.
8.10.1    As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo telefone 61-3311.6007, das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mínimo 48 horas úteis de antecedência;
8.10.2    Será comunicado por telefone, onde deve se apresentar, para a vistoria, e quem a conduzirá. É de responsabilidade da licitante a correta prestação de informações para a comunicação deste evento no momento de aquisição do edital, não obrigando o Ministério das Comunicações sanar qualquer falha, mesmo que conhecida, na prestação destas informações;
8.10.3    A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT), munido da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da Divisão de Engenharia;
8.10.4    As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;
8.10.5    Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do Anexo VII desde Edital deve ser apresentado para a habilitação da licitante no certame no momento em que for exigido.
8.10.5.1    A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.
8.10.6    Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;
8.10.7    Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
8.10.8    As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
8.11    A empresa licitante deverá apresentar declaração fornecida pelo Ministério das Comunicações comprovando que realizou vistoria técnica e recebeu todas as informações necessárias. A vistoria deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura do certame, ou seja, até às 17:00 horas do dia 15/07/2010.
8.12    Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital.
8.13    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.13.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.13.1.1    A comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.13.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.13.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.13.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.15    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.16    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de Anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
8.17    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.18    Declaração da licitante de que os equipamentos ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos.
8.19    Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou maior do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
________________________________________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

SG =

Ativo Total
________________________________________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

LC =

Ativo Circulante
________________________________________________

Passivo Circulante

 


8.19.1    A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima (referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, DE 21/07/95) fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco cento) do valor total estimado para a contratação.
8.19.2    A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.19.3    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
8.20    A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.21    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.22    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.23    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro inabilitará a licitante.


9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio: www.comprasnet.gov.br.
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 15/07/2010.
9.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.1    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 14/07/2010.
9.2    Os conteúdos das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.3    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

10    DOS RECURSOS
10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarrazões interpostas por meio eletrônico.
10.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência  desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou os produtos objeto deste Pregão, com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame.

 

12     DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1    As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 45.000 - Ministério das Comunicações; Programa de Trabalho: Manutenção dos Serviços de Administração Geral; Naturezas de Despesa: 339039 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica e 449052 – Equipamentos e Material Permanente, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010/2011.


13    DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1    O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo XV e nas condições previstas neste Edital.
13.2    A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, partir de sua assinatura, na forma do art. 4º do Decreto n.º 3.931/2001.
13.3    Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o Ministério das Comunicações, se julgar conveniente, poderá cancelar a Ata por razões de interesse público e iniciar outro processo licitatório.
13.4    Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério das Comunicações não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
13.5    A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do Ministério das Comunicações.
13.6    Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitam fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.6.1    Antes da assinatura da Ata de Registro de preços será realizada consultada ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002;
13.6.1.1    Caso seja comprovada pendência no CADIN a empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;
13.6.2    O Ministério das Comunicações convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.7    No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar s possibilidade de formalização do compromisso.
13.8    O prazo previsto no subitem 13.6.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.
13.9    No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recursar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Ministério das Comunicações registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.10    Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01 e na INMARE N.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.11    Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.12    O Ministério das Comunicações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
13.12.1    Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da licitante da vez.
13.13    A convocação dos fornecedores pelo Ministério das Comunicações será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.14    O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir com as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
13.14.1    Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Ministério das Comunicações poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

 

14    DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1    A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2    O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
14.3    Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.4    Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.5    Na hipótese do subitem anterior, o CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6    Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
14.6.1    Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
14.6.2    Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.7    Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

15    DO CONTRATO
15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2    A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei 8.666, de 1993, e obedecidos os registros pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto n.º 3.931, de 2001.
15.2.1    As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação especifica, no respectivo pedido de contratação.
15.3    O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
15.3.1    Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
15.3.2    Antes da assinatura do contrato, o CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Creditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3.3    É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
15.4    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XVI.
15.5    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
15.5.1    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

 

16    DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1    A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

 

17    DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do fornecimento/serviço, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.1.1    A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, sob pena de sua rescisão. Não será realizada qualquer espécie de pagamento enquanto não for prestada a garantia.
17.2    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I.    Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;
II.    Seguro-garantia;
III.    Fiança bancária.
17.3    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
17.5    Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizados de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.

 

18    DO PAGAMENTO
18.1    Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
18.2    A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
18.3    Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações, quando couber:
a)    Ordens de Serviços dos serviços executados;
b)    Declaração de optante do Simples, caso seja optante deste regime de tributação.
18.4    Os serviços serão pagos, considerando-se os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA, já incluídas todas as despesas necessárias.
18.5    Executados os serviços o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços demandados e concluídos, após o Fiscal do Contrato atestar a sua conclusão.
18.6    A simples estocagem de materiais não caracterizará aplicação e/ou execução de serviços.
18.7    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.8    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
18.9    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
18.10    A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
18.11    O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, o serviço realizado estiver em desacordo com as disposições contratuais.
18.12    Quando do pagamento à Contratada, será feita a verificação de sua regularidade junto ao SICAF.
18.13    No caso de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
18.14    O prazo apontado no Inciso anterior poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
18.15    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas nas Instruções Normativas SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e no 539, de 25 de abril de 2005.
18.15.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos  pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º  123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF n.º  480/2004.
18.16    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.17    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.


19    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irreguralidades, a Administração poderá, a seu critério, isolado ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)    Advertência por escrito;
b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1)    A multa por atraso na entrega dos serviços, por  culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor contratado, não excedendo a 10 % (dez por cento) do referido valor e será calculada a seguinte formula:
M= 0, 1. A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias ocorridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazo de fornecidade;

F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade

Nota: Para esta contratação o fator de credibilidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2)    Pelo não comprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para evento.
c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
19.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 19.2, poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
19.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
19.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
19.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.
19.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.8    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
20.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
20.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
20.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
20.6    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
20.8    Todas as ferramentas de hardware e software a serem utilizadas pela licitante vencedora para a execução dos serviços constantes deste Edital, que são insumos tecnológicos para esta prestação, deverão estar licenciadas, instaladas, customizadas, configuradas, operacionais, com suporte técnico e versões atualizadas (evolutivas e corretivas).
20.9    Para as demais condições dos serviços/materiais, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XVI deste Edital.
20.10    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 15, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
20.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
20.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.931/2001, IN/SLTI 04 de 19 de maio de 2008 e da Lei n.º 8.666/93, de 21de junho de 1993.

 

21    DO FORO
21.1.    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília/DF, 08 de julho de 2010.


_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

 

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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