RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO N.º 53000.012613/2010-36
OBJETO: Seleção e contratação de empresa especializada para a execução de serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, inclusive funilaria, lanternagem e pintura, em veículos automotores movidos a álcool, gasolina e por diesel, em veículos oficiais de marcas VW, GM, TOYOTA, FIAT, MITSUBISHI; pertencentes à frota operacional do Ministério das Comunicações, com fornecimento de peças e acessórios originais, novos, de primeiro uso e de mão de obra, de acordo as especificações, constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DO CONTRATO
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
17 - DO PAGAMENTO
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 024/2010-MC
PROCESSO N.º: 53000.012613/2010-36
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 21/09/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 39, de 2 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 03 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos as normas da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 3.722 de 09 de janeiro de 2001, Decreto n.º 4.485 de 25 de novembro de 2002, Decreto n.º 4.358 de 05 de setembro de 2002, Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, IN/MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, IN SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.012613/2010-36.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
ANEXO VII – Planilha de Orçamento;
ANEXO VIII – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
ANEXO IX – Minuta de Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada para a execução de serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, inclusive funilaria, lanternagem e pintura, em veículos automotores movidos a álcool, gasolina e por diesel, em veículos oficiais de marcas: VW, GM, TOYOTA, FIAT, MITSUBISHI; pertencentes à frota operacional do Ministério das Comunicações, com fornecimento de peças e acessórios originais, novos, de primeiro uso e de mão de obra, de acordo as especificações, constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou equipe de apoio do Pregão devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3 Só poderão participar as licitantes que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05/1995 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/2001 e Decreto n.º 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.3.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001 c/c o art. 14º do Decreto n.º 5.450/2005);
2.3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, conforme Decreto n.º 5.450/2005;
2.3.3 Para participação no Pregão Eletrônico, as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.4 Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; tenham sido descredenciadas no SICAF ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação. Não poderão, ainda, participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe de sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
2.5 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010.
3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPADARADOS.
3.1 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Notadamente os seus arts. 42 a 49:
3.1.1 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
4.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, até o dia 21/09/2010 às 09:30 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no art. 21, caput e § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.3 Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, sendo no caso de multa, aplicado o percentual de 2% (dois por cento), sobre o valor da contratação.
5.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.7 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
5.8 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada, indicando o valor global anual dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio eletrônico.
5.8.1 Além do valor global, a proposta deverá indicar o percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos e indicar o valor da hora-homem.
5.8.1.1 O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre a tabela do fabricante, independentemente do fabricante, sobre os preços das peças.
5.9 A proposta deverá conter os seguintes dados:
5.9.1 Razão Social, endereço, telefone e fax, e-mail, número do CNPJ/MF, banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
5.9.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
5.9.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.9.4 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
5.9.5 Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
5.9.5.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5.10 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.
5.11 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações sem ônus adicionais.
5.11.1 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (exemplo: R$ 0,01);
5.12 A licitante, ao apresentar sua proposta deverá declarar, no campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado disposto pela Lei Complementar n.º 123/06, conforme modelo Anexo V.
5.12.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
5.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
5.14 Até a data estabelecida no subitem 6.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.15 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A partir das 09:30 horas do dia 21/09/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 0xx/2010-MC, com a divulgação das propostas de preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos dispostos neste Edital.
6.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro que for recebido e registrado.
7.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.9 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.11 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.13 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro proposta de preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 5 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.
7.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o disposto no item 7.13 serão desclassificadas.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
8.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3 Será considerada vencedora da licitação a empresa que ofertar o menor valor global (menor resultado), obtido através da seguinte fórmula:
R = (3 X VMO/H) + 7 (100 - DP) onde:
R = é o resultado.
VMO/H = é o valor ofertado para a mão de obra por hora.
DP = é o percentual de desconto concedido para as peças sobre a tabela do fabricante, (exemplo: 20% = 20).
8.4 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.4.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no ITEM 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
8.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
8.6 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
8.8 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, divulgar-se-á Ata no sistema Eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão Eletrônico, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
9.2 Em se tratando de Órgão ou Entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação.
9.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES, ATESTADOS e CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 33116066.
9.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV deste Edital.
9.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo V, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.6 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
9.7 Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto ora licitado.
9.8 Declaração fornecida pelo Ministério das Comunicações, comprovando a realização de vistoria e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações, objeto deste Pregão, conforme modelo constante do Anexo IV.
9.8.1 As vistorias poderão ser marcadas pessoalmente na Seção de Transporte – SETRA, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações, sito à Esplanada dos Ministérios das Comunicações, Bloco “R”, Mezanino, Sala M-3, telefone (0xx61) 33116371, até dois dias antes da data prevista para realização do certame, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas;
9.8.2 A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da SETRA/DILOG/COLOG/CGRL/MC;
9.8.3 As licitantes poderão apresentar até dois representantes para esta vistoria;
9.8.4 Os eventuais custos da vistoria serão de total responsabilidade dos interessados, incluindo nestes os gastos com deslocamentos, dentre outros;
9.8.5 As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda de sigilo dos dados colhidos;
9.8.6 A vistoria deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura do certame, ou seja, até às 17:00 horas do dia 16/09/2010.
9.8.7 Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo de Vistoria em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação da licitante no certame no momento em que for exigido;
9.8.7.1 A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.
9.8.8 Não será permitida a participação de licitantes que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame.
9.9 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.
9.10 Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.11 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
9.12 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de emissão de Nota de Empenho/Contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
9.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.12.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de empenho, ou revogar a licitação.
9.13 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de Anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
9.14 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
9.15 A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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SG |
Ativo total |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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LC |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
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9.15.1 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
9.15.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
9.16 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro inabilitará a licitante.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br .
10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 16/09/2010.
10.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
10.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
10.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 15/09/2010.
10.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio Eletrônico.
11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 11.1, importará a decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
11.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação pela própria autoridade competente.
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou os serviços objeto deste Pregão Eletrônico, com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, e, nos exercícios futuros, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2 Após a homologação do Pregão Eletrônico, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XI.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
14.4.1 Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer observada as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
15 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, que poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, após verificação de sua real necessidade e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, conforme preceitua o Artigo 57, Inciso II da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devendo indicar o percentual de desconto incidente sobre as peças, valor da mão de obra, sendo que para as peças, a base de cálculo é o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos, emitida pelo fabricante dos veículos, relativo aos serviços efetivamente executados devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
16.2 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto, ficar especificado, o nome do Banco, Agência com qual opera, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
16.3 O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças durante todo o período contratual.
16.4 A mão de obra do serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais somente serão faturados quando de sua efetiva realização e utilização.
16.5 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
16.6 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 16.7, devidamente atualizados.
16.7 Para efeitos de conferência e posterior Ateste da Fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Fatura, as seguintes comprovações:
a) planilha detalhada dos serviços realizados, peças, materiais, acessórios e/ou componentes utilizados em cada veículo;
b) extrato da folha da tabela de preços de venda à vista de peças e acessórios emitida pelo fabricante do veículo, correspondente à peça ou acessório substituído;
c) relatório dos serviços efetuados na frota de veículos especificada neste Termo de Referência, referente ao mês da Nota Fiscal.
16.8 Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATADA existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF fora do período de validade, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua Unidade Cadastradora, no referido Sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização no SICAF.
16.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.10 O percentual de desconto contratual será fixo e irreajustável.
16.11 Antes do pagamento, o CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da empresa contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.12 Os pagamentos efetuados por Órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
16.12.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples nacional, instituído pela Lei Cmplementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.
16.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.14 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.15 O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas neste Edital e ainda, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 2% do valor da contratação e das demais cominações legais.
17.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edita, erros ou atrasos na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no Contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do Contrato para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
17.4 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
17.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
17.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
17.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data da notificação.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
17.9 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.2 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Eletrônico, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
18.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.8 Todas as ferramentas de hardware e software a serem utilizadas pela licitante vencedora para a execução dos serviços constantes deste Edital, que são insumos tecnológicos para esta prestação, deverão estar licenciadas, instaladas, customizadas, configuradas, operacionais, com suporte técnico e versões atualizadas (evolutivas e corretivas).
18.9 Para as demais condições de execução dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
18.10 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 17, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, IN/SLTI 04 de 19 de maio de 2008, em especial, a Lei n.º 8.078/90, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
19 DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 08 de setembro de 2010.
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SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000