RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 028/2010-MC
PROCESSO N.º 53000.041065/2010-51
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação para fornecimento de solução de rede de comunicação corporativa, contemplando o licenciamento de uso de software, implantação, manutenção e suporte técnico da solução, bem como serviços de apoio às atividades de gerenciamento e moderação da rede social, serviços de implementação de novas funcionalidades e integração com sites e portais existentes, na forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 - DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
15 - DO CONTRATO
16 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17- DA GARANTIA CONTRATUAL
18 - DO PAGAMENTO
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 028/2010-MC
PROCESSO N.º 53000.041065/2010-51
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 08/11/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 39, de 2 de março de 2010, publicada no DOU de 03 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, IN/SLTI n.º 04 de 19 de maio de 2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.041065/2010-51.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade técnica;
ANEXO IV – Modelo de Declaração da Licitante Quanto aos Produtos Ofertados;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Bens e Serviços para Preferência na Contratação, conforme dispõe o art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010;
ANEXO IX – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XI – Planilha de Orçamento;
ANEXO XII – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
ANEXO XIII – Minuta de Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Tecnologia da Informação para fornecimento de solução de rede de comunicação corporativa, contemplando o licenciamento de uso de software, implantação, manutenção e suporte técnico da solução, bem como serviços de apoio às atividades de gerenciamento e moderação da rede, serviços de implementação de novas funcionalidades e integração com sites e portais, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2 O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está enquadrado no art. 2º, inciso IV e parágrafo único, do Decreto n.º 3.931/2001.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.2.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3 Para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.4 Será admitida a participação de empresas associadas em forma de consórcio, obedecido o disposto no Art. 17 do Decreto n.º 3.555/2007, apresentando ainda:
2.4.1 Comprovação de compromisso de constituição de consórcio, formalizado por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes das empresas participantes, com indicação da empresa líder e declaração de responsabilidade solidária de todas as integrantes, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do futuro contrato. As empresas consorciadas deverão promover a constituição e o registro do consórcio, se vencedor da licitação, antes da celebração do contrato;
2.4.2 Declaração de aceitação, pela empresa líder, de ser a responsável pela execução de todo o objeto da licitação, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas, no caso de o consórcio ser o vencedor.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SIASG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 08/11/2010 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
4.8 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
a) Preços unitários e totais da solução e serviços associados, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
b) Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
e) Conter, em anexo, manual de utilização do usuário, guia de instalação, manual de administração da solução, com devidos detalhamentos das respectivas funcionalidades.
4.8.1 Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
4.8.1.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
4.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.9.1 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.
4.11 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos serem fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.12 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.13 Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.14 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.15 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo anexo VI;
4.15.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.16 A licitante, ao apresentar a proposta, deverá declarar, se for o caso, sob as penas da lei, que os bens/serviços licitados são: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 08/11/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 028/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.9 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.11 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.13 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema ComprasNet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
6.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.
6.14 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
6.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 Na hipótese de não contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, será assegurada preferência para fornecedores de bens e serviços, na seguinte ordem:
6.16.1 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
6.16.2 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
6.16.3 Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
6.17 Na aplicação das regras de preferência previstas no item 6.16, serão considerados classificadas as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos:
6.17.1 Convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no subitem 6.16.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;
6.17.2 Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem 6.17.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 6.16.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para aquelas enquadradas no subitem 6.16.3, caso esse direito não seja exercida.
6.18 Na hipótese de não contratação nos termos dos itens 6.15, 6.16 e 6.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.19 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontram na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
6.20 Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática automação deverá apresentar, junto com a documentação necessária á habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para qualificação como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, se for o caso, bem como a comprovação de que os bens ou serviços ofertados atendem aos requisitos estabelecidos nos subitens 6.16.1, 6.16.2 e 6.16.3.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo V deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo VI, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo X deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.7 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, forneceu produtos compatíveis com o objeto ora licitado.
8.7.1 Para o item 1 – Registro de preços de licenças de uso de software de Rede Social:
8.7.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, mencionando o fornecimento do software de Rede de comunicação Social;
8.7.1.1.1 Declaração informando ser fabricante ou fornecedor autorizado do software cotado, esta declaração poderá ser emitida pelo fabricante ou pelo Licitante, sendo este o responsável pela veracidade das informações apresentadas.
8.7.2 Para o Item 2 – Registro de preços de Serviço de implantação, compreendendo: instalação, configuração, treinamento e capacitação de grupos de usuários;
8.7.2.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, com qualidade, serviços de implantação do software de Rede de comunicação Social;
8.7.3 Para o Item 3 – Registro de preços de Suporte técnico e manutenção das funcionalidades da solução;
8.7.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, com qualidade, serviços de suporte técnico e manutenção das funcionalidades de software de Rede de comunicação Social;
8.7.3.2 Declaração informando ter acesso ao código fonte da aplicação, de forma a viabilizar a prestação de manutenção.
8.7.4 Para o Item 4 – Registro de preços de serviços técnicos
8.7.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, com qualidade, serviços de desenvolvimento em ambiente WEB;
8.7.4.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, com qualidade, serviços de desenvolvimento evolutivo e/ou corretivo de software de Rede de comunicação Social;
8.7.4.3 Declaração informando ter acesso ao código fonte da aplicação, de forma a viabilizar a prestação de manutenção.
8.8 As licitantes deverão realizar vistoria conforme modelo constante do Anexo VII, nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial.
8.8.1 As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail
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, ou telefone 61-3311.6006 cujo campo “assunto da mensagem” deverá conter o texto “Vistoria – Edital Aquisição de SOLUÇÃO DE REDE SOCIAL” das 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mínimo 48 horas úteis de antecedência;
8.8.2 Será comunicado por fax ou e-mail, onde deve se apresentar, para a vistoria, e quem a conduzirá. É de responsabilidade da licitante a correta prestação de informações para a comunicação deste evento no momento de aquisição do edital, não obrigando o Ministério das Comunicações sanar qualquer falha, mesmo que conhecida, na prestação destas informações;
8.8.3 A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo RESPONSÁVEL TECNICO (RT) da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da DISIS/COINF/CGTI-MC;
8.8.4 As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;
8.8.5 Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do Anexo VII desde Edital deve ser apresentado para a habilitação da licitante no certame no momento em que for exigido.
8.8.5.1 A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.
8.8.6 Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;
8.8.7 Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
8.8.8 As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
8.9 A empresa licitante deverá apresentar declaração fornecida pelo Ministério das Comunicações comprovando que realizou vistoria técnica e recebeu todas as informações necessárias ao entendimento das necessidades da Secretaria. A vistoria deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura do certame, ou seja, até às 17:00 horas do dia 03/11/2010.
8.10 Apresentar declaração se for o caso, afirmativo que seus serviços/bens enquadram-se em: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, conforme modelo constante do Anexo VIII.
8.11 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.
8.12 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.12.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.12.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.12.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.12.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.12.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.13 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.14 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.15 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.16 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.17 Declaração da licitante de que os equipamentos ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos.
8.18 Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
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LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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SG = |
Ativo Total |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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LC = |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
8.18.1 A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima (referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, DE 21/07/95) fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
8.18.2 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.18.3 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
8.19 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.20 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.21 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.22 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.23 Caso a licitante tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido no art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010, deverá permanecer logada no sistema eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de classificação e por meio de Chat, as empresas cujo valor da proposta esteja dentro do intervalo percentual previsto no subitem 6.17, ou seja, dez por cento da proposta válida.
8.24 Será encaminhado às licitantes, via Chat do Sistema Eletrônico, questionamento visando identificar aquelas que porventura preencham as condições listadas no subitem 8.23.
8.25 Após convocada pelo Chat para informar qual das condições listadas no subitem 8.23 sua proposta atende, a empresa licitante terá o prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
8.26 Na hipótese de mudança da licitante classificada em 1º lugar, em razão de manifestação de atendimento a alguma das condições listadas no subitem 8.23, a mesma será convocada, pelo Chat, e terá o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
8.27 A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
8.27.1 A comprovação será feita:
a) Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
b) Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA ou por outro órgão ao qual seja atribuída tal competência, mediante solicitação da licitante.
8.28 Na hipótese em que nenhuma das licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 8.23, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br .
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/11/2010.
9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/10/2010.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou os produtos objeto deste Pregão, com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, e, nos exercícios futuros, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
13 DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
13.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, partir de sua assinatura, na forma do art. 4º do Decreto n.º 3.931/2001.
13.3 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, o Ministério das Comunicações, se julgar conveniente, poderá cancelar a Ata por razão de interesse público e iniciar outro processo licitatório.
13.4 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério das Comunicações não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
13.5 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do Ministério das Comunicações.
13.6 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitam fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.6.1 Antes da assinatura da Ata de Registro de preços será realizada consultada ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002;
13.6.1.1 Caso seja comprovada pendência no CADIN a empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;
13.6.2 O Ministério das Comunicações convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.7 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar s possibilidade de formalização do compromisso.
13.8 O prazo previsto no subitem 13.6.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.
13.9 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Ministério das Comunicações registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.10 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01 e na IN-MARE N.º 08/98 e IN-SEAP n.º 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.11 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.12 O Ministério das Comunicações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
13.12.1 Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da licitante da vez.
13.13 A convocação dos fornecedores pelo Ministério das Comunicações será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.14 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir com as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
13.14.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Ministério das Comunicações poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Na Ata de Registro de Preços o preço unitário do objeto ofertado na licitação será fixo e irreajustável. Entretanto, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.66/93.
14.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
14.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.5 Na hipótese do subitem anterior, o CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
14.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
14.6.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.7 Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15 DO CONTRATO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei 8.666, de 1993, e obedecidos os registros pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto n.º 3.931, de 2001.
15.2.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
15.3 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
15.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
15.3.2 Antes da assinatura do contrato, o CONTRATANTE realizará consulta “on-line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3.3 É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
15.4 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XIII.
15.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
15.6.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
16 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
16.2 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
16.3 Para a vigência inicial do contrato, o custo da garantia de atualização de versões da solução fornecida deve estar contemplado no valor do licenciamento. Após este período, mediante aditivo contratual, os serviços relativos à garantia anual poderão ser renovados tendo seu custo limitado a 20% do valor do software.
17 DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) da aquisição, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.2 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
17.3 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17.4 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
17.5 Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizados de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo e do recebimento da documentação fiscal da empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, que será creditado em favor da adjudicatária, por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancaria indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.1.1 Deverá ser procedida consulta on-line no SICAF antes do pagamento ser efetuado à CONTRATADA, para verificar a sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas no processo licitatório, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos.
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ITEM |
FORMA DE PAGAMENTO |
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Licenças de uso de software de Rede de comunicação Social. |
Será pago após a disponibilização das licenças da plataforma de rede social corporativa, mediante emissão de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato. |
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Serviço de implantação. |
Será pago após a implantação da plataforma de rede social corporativa, mediante emissão de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato. |
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Suporte técnico e manutenção. |
Será pago mensalmente, mediante emissão de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato. |
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Serviços técnicos. |
Será pago após entrega dos produtos de cada ordem de serviço, mediante emissão de nota fiscal e atesto do fiscal do contrato. |
18.2 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.3 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.4 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
18.5 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
18.5.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei n.º Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.
18.6 Quando do pagamento à CONTRATADA, será feita a verificação de sua regularidade junto ao SICAF, no tocante a documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, no terminal SIASG/SICAF.
18.6.1 No caso de irregularidade da CONTRATADA junto ao SIAFI, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.
18.6.2 O prazo apontado no Inciso anterior poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
18.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irreguralidades, a Administração poderá, a seu critério, isolado ou cumulativamente, garantia a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor contratado, não excedendo a 10 % (dez por cento) do referido valor e será calculada a seguinte fórmula:
M= 0, 1. A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias ocorridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazo de fornecidade;
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de credibilidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para evento.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a União por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
19.3 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 19.2, poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
19.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
19.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
19.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.8 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
20.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
20.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
20.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
20.8 Todas as ferramentas de hardware e software a serem utilizadas pela licitante vencedora para a execução dos serviços constantes deste Edital, que são insumos tecnológicos para esta prestação, deverão estar licenciadas, instaladas, customizadas, configuradas, operacionais, com suporte técnico e versões atualizadas (evolutivas e corretivas).
20.9 Para as demais condições no fornecimento do produto, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XII deste Edital.
20.10 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 19, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
20.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.931/2001, IN/SLTI 04 de 19 de maio de 2008 e da Lei n.º 8.666/93, de 21de junho de 1993
21 DO FORO
21.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília – DF, 22 de outubro de 2010.
_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000