RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2010-MC
PROCESSO Nº 53000.028678/2010-01
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento mensal de café torrado em grãos, açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas, em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, visando atender a necessidade do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DO CONTRATO
15 DO PAGAMENTO
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17 - DA AMOSTRA
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 030/2010-MC
PROCESSO Nº: 53000.028678/2010-01
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data: 10/11/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro , designado pela Portaria nº 039, de 02 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 05 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução ANVISA RDC 277, de 22 de setembro de 2005, Instrução Normativa nº. 08, de 11 de junho de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.028678/2010-01.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI Planilha de Orçamento;
ANEXO VII Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VIII Minuta de contrato.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento mensal de café torrado em grãos, açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas, em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, visando atender a necessidade do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1.1 O item 1 – café torrado em grão, poderá ser licitado por todas as empresas;
1.1.2 Os itens 2 e 3 – açúcar cristal e refinado, serão exclusivos para MicroEmpresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação nesta licitação, para os itens 2 e 3, é restrita às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).
2.1 Para o item 1, poderão participar as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.2.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.3.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, conforme Decreto n.º 5.450/2005;
2.3.3 Para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.4 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contrarar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao orão promotor da licitação. Não podendo, ainda, participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe de sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fical de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
2.5 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPADARADOS
3.1 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49:
3.1.1 O enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
3.1.3 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Comprementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
4.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 10/11/2010 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
5.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dipõe o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.
5.5 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dipõeo art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
5.6 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
5.6.1 Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
5.6.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
5.6.3 As especificações claras, completas e minuciosas do(s) produto(s) ofertado(s), em conformidade com o disposto no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;
5.6.4 Procedência do(s) produto(s), se nacional(is) ou importado(s);
5.6.5 Ser apresentada com cotação de preços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;
5.6.6 Conter o preço unitário e total do(s) produto(s) ofertado(s), em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
5.6.7 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;
5.6.8 Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produto(s) será(ão) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja(m) de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;
5.7 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
5.8 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8.1 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
5.8.2 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresas ou Empresas de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV.
5.9.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.11 Até a data estabelecida no subitem 6.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.12 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A partir das 09:30 horas do dia 10/11/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0030/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro , sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.7.1 O Pregoeiro , quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro .
7.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 5 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.
7.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 7.12 serão desclassificadas.
7.13 Nos lances referente aos item 1, existindo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as estas.
7.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.14 Ocorrendo o empate, nos lances referente ao item 1, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1 A Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.14.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.15 O prazo máximo para a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, na hipótese do subitem 7.14.1, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.16 Na hipótese de não contratação, nos termos do item 7.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.17 O disposto no item 7.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
8.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 8.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
8.5 Nas situações a que se referem os subitens 8.2 e 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 5, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
8.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo Pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
9.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 33116066.
9.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
9.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
9.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
9.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
9.8 As empresas interessadas em participar do certame, deverão:
a) apresentar, para item 1 - café, Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitido pela ABIC ou laudo de análise do café, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, ou então por instituição especializado, credenciado pela ABIC no programa “Nível Minimo de Qualidade”, comprovando as carascteristicas mínimas de qualidade exigidas;
b) Apresentar, para todos os itens, juntamente com a proposta, Certificado de Análise Laboratorial, sendo: Microbiológicos, Física, Químicas, Análise Sensorial, Microscópicas e Toxinas, datados dos últimos 30 (trinta) dias por laboratório credenciado pelo(s) órgão(s) fiscalizador(es) com laudo conclusivo.
b.1) O Certificado da Análise para o item 1 - café, deverá conter os seguintes parâmetros:
b.1.1) Microbiológicas:
• Bolores e Leveduras;
• Coliformes Totais e Fecais;
• Escherichia coli;
• Contagem Padrão em Placas;
• Staphylococcus aureus;
• Salmonellas sp;
• Clostridios.
b.1.2) Físicas:
• Ponto de torra.
b.1.3) Químicas:
• Cafeína;
• Extrato Aquoso;
• Lipídeos (Extrato Etéreo);
• Resíduo Mineral Fixo;
• Resíduo Mineral Fixo Insolúvel em HCI;
• Umidade.
b.1.4) Análise Sensorial:
• Aroma;
• Acidez;
• Amargor;
• Sabor;
• Sabor estranho;
• Adstringência;
• Corpo;
• Odor;
• Qualidade global.
b.1.5) Microscópicas:
• Elementos histológicos estranhos ao café;
• Elementos histológicos próprios ao café;
• Sujidades, Larvas e Parasitos.
b.1.6) Análise de toxinas - Ensaio de Ocratoxina
(toxina específica do café)
b.2) Os Certificados das Análises para os itens dos açúcares deverão conter os seguintes parâmetros:
b.2.1) Microbiológico:
• Bolores e Leveduras;
• Contagem Padrão em Placas;
• Salmonellas sp;
• Coliformes Totais;
• Coliformes Fecais.
b.2.2) Físico-Químicas:
• Azul ultramarino (corante);
• Branqueadores ópticos;
• Cinzas;
• Cobre;
• Dióxido de Enxofre;
• Ferro;
• Sacarose;
• Substâncias Insolúveis em água;
• Umidade (105ºC 3 horas).
b.2.3) Análise Sensorial:
• Aspecto, Cor, Odor e Sabor.
b.2.4) Microscópicas:
• Elementos Histológicos estranhos ao açúcar;
• Sujidades, Parasitas e Larvas.
9.9 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
9.10 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
9.10.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverá observar, ainda, o seguinte:
9.10.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
9.10.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.10.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.10.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.12 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.13 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.14 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
9.15 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
9.15.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.16 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 05/11/2010;
10.1.3 Caberá ao Pregoeiro , auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
10.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 04/11/2010.
10.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadencia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
11.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
11.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro , ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para o fornecimento de café torrado em grão, açúcar cristal e refinado, antes da homologação do certame.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso no fornecimento do(s) produto(s), por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
13.4 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
13.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
13.6 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13.7 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
13.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.9 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
13.10 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
15 DO CONTRATO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a(s) adjudicatária(s) para a assinatura do Contrato.
15.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da(s) adjudicatária(s) para esse fim.
15.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A Minuta de Contrato, Anexo VII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para o fornecimento dos produtos.
15.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
15.6.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
15.7 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da(s) CONTRATADA(S), até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de aceitação dos produtos, pelo Setor Competente do CONTRATANTE, prevista na Lei nº 4.320/94.
16.2 O faturamento pela(s) CONTRATADA(s) será correspondente a quantidade de produtos efetivamente entregues no mês.
16.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.4 A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
16.5 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
16.5.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA for Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF n.º 480/2004.
16.6 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.7 Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.7.1 Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATADA existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua Unidade Cadastradora, no referido Sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização no SICAF.
16.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.9 O Ministério das Comunicações estará eximido de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
17 DA AMOSTRA
17.1 A primeira colocada na fase de lances, caso haja a solicitação do (a) Pregoeiro (a), deverá apresentar 04 (quatro) pacotes de amostra de diferente numeração de lote do item para o qual foi classificada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da fase de lances deste certame.
17.1.1 O teste a ser realizado aferirá a qualidade do item cotado, observados os critérios estabelecidos no presente termo de referência;
17.1.2 A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante.
17.1.3 Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.
17.1.4 A licitante deverá retirar a amostra apresentada, sem ônus para o Ministério das Comunicações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação oficial do (a) Pregoeiro (a).
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
18.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro .
18.8 Para as demais condições no fornecimento dos produtos, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VII deste Edital.
18.9 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
19 DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 25 de outubro de 2010.
_______________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000