EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2011-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2011-MC

PROCESSO N.º 53000.036763/2009-00

OBJETO: Contratação de empresa(s) para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, conforme especificações e requisitos constantes deste Edital e seus Anexos.


ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

6DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 - DA HABILITAÇÃO

9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 - DOS RECURSOS

11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 - DO CONTRATO

15 - DO PAGAMENTO

16 - DA VIGÊNCIA

17 - DA REPACTUAÇÃO

18 - DA GARANTIA

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20 - DO FORO

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

N.º 001/2011-MC

PROCESSO N.º : 53000.036763/2009-00 

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE 

Data:                          04/03/2011

Horário:                    09:30 horas (horário de Brasília)

Local: www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º  377,  de 30 de novembro de 2010, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, sob a forma de execução indireta, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 19 de maio de 2008 e alterações advindas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.036763/2009-00.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I 

– Termo de Referência;

ANEXO II

– Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

ANEXO III

 

– Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV

– Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO V 

– Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO VI 

– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

ANEXO VII 

– Modelo de Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote I;

ANEXO VIII 

– Modelo de Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote II;

ANEXO IX 

– Modelo de Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote III;

ANEXO X 

– Modelo de Ordem de Serviço;  

ANEXO XI 

– Modelo de Ordem de Serviço para os Lotes II e III;  

ANEXO XII 

– Modelo de Contrato de Nível de Serviço (CNS);

ANEXO XIII

– Modelo de Planilha de Orçamento;

ANEXO XIV

– Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

ANEXO XV 

– Minuta de Contrato;

ANEXO XVI

– Modelo de Demanda.

 

 

1 DO OBJETO

1.1      O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa(s) para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, conforme especificações e requisitos constantes deste Edital e seus Anexos.

1.2      Em conformidade com a legislação em vigor, o Ministério das Comunicações concebeu a divisão do objeto em 3 (três) Lotes, para fins de execução dos procedimentos licitatórios e contratação dos serviços técnicos, podendo a mesma licitante apresentar propostas para um 1 (um) ou mais Lotes.

 

LOTE 01 – DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DE SISTEMAS – os serviços incluirão o desenvolvimento, a manutenção, a documentação e a implantação de Sistemas de Informações, bem como o gerenciamento de todas essas atividades.

 

LOTE 02 – SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE DE TIC – gestão de ambientes computacionais, administração dos serviços de rede, serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários da Infra-estrutura de Tecnologia da Informação.

 

LOTE 03 – APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE – aferição permanente dos resultados obtidos e níveis de serviço aferidos na execução dos trabalhos relacionados com os Lotes 1 e 2, confecção e apresentação dos relatórios de acompanhamento, controle de progresso e subsídio técnico para o aceite dos produtos entregues e serviços realizados.

 

1.3      A licitante vencedora do Lote 03 – Apoio ao Controle de Qualidade – deverá abdicar dos demais lotes, porventura ganhos no certame, atendendo-se o disposto no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.

 

 

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1     Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em Órgão da imprensa oficial.

2.1.1     As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2      Só poderão participar os interessados que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1     As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2     As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor, no prazo de 03 (três) dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;

2.2.3     Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3      Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer Órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

2.3.1     Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que tenha participação na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a  participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou  entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

2.3.2     Não poderão participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1      As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .

3.2      No caso de Pregão promovido por Órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3      O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.4      O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.5      O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6      A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

 

 

4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1      Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2      A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, até o dia 04/03/2011 às 09:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.

4.3      Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4      A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.

4.5      A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6      Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.7      As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.

4.7.1     A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.

4.8      A licitante deverá oferecer proposta separada para cada Lote para o qual deseje concorrer. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.8.1         Preços unitários e totais dos serviços, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, conforme modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços deste Edital. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);

4.8.2     Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;

4.8.3     Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

4.8.4     Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

4.8.5     Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;

4.8.5.1     A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.

4.9         A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.9.1      A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.10       O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.

4.11       Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.

4.12       Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.

4.13       Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.14       A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

4.15       A licitante, ao apresentar a proposta, deverá declarar, se for o caso, sob as penas da lei, que os bens/serviços licitados são: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma  definida pelo Poder Executivo Federal.

 

 

5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1         A partir das 09:30 horas do dia 04/03/2011 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 001/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2         O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3         A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

 

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1         O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2         Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3         Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

6.4         As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.5         A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.

6.6         Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.7         Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.8         No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

6.8.1      O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.8.2      Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.9         Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.10       A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

6.11       O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12       Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.13       Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.

6.13.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.

6.14       Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;

6.14.1      Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.15       Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.15.1      A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.15.2      Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.15.3      No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.16       Na hipótese de não contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, será assegurada preferência para fornecedores de bens e serviços, na seguinte ordem:

6.16.1   Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

6.16.2   Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

6.16.3   Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

6.17       Na aplicação das regras de preferência previstas no item 6.16, serão considerados classificadas as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos:

6.17.1   Convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no subitem 6.16.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;

6.17.2   Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem 6.17.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 6.16.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para aquelas enquadradas no subitem 6.16.3, caso esse direito não seja exercida.

6.18       Na hipótese de não contratação nos termos dos itens 6.15, 6.16 e 6.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.19       Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

6.20        No caso de empate de preços entre licitantes que se encontram na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.

6.21       Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática automação deverá apresentar, junto com a documentação necessária á habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para qualificação como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, se for o caso, bem como a comprovação de que os bens ou serviços ofertados atendem aos requisitos estabelecidos nos subitens 6.16.1, 6.16.2 e 6.16.3.

 

 

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1      Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os subitens seguintes.

7.2      Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3      Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1  Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4      Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).

7.5      Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6      Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.

7.7      Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8      No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

 

8 DA HABILITAÇÃO

8.1      A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo Pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2      Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3      Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 33116066.

8.4      Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5      Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,  a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.

8.6      QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.6.1     Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 01:

8.6.1.1     Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, no mínimo, 30.000 (trinta mil) horas técnicas por ano em Gestão de ambientes computacionais de desenvolvimento, teste, homologação e produção de sistemas informatizados (inclusive de sistemas legados);

8.6.2     Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 02:

8.6.2.1     Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, no mínimo, 15.000 (quinze mil) horas técnicas por ano em Sustentação de Serviços de Infra-estrutura de TI;

8.6.2.2     Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, no mínimo, 15.000 (quinze mil) horas técnicas por ano em Atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação (help desk).

8.6.3     Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 03:

8.6.3.1     Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, no mínimo, 8.000 (oito mil) horas técnicas por ano em Gestão de Métricas e Qualidade;

8.6.4     Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente aos Lote 01, Lote 02 e Lote 03:

8.6.4.1     Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o ramo de atividade, e que o ramo corresponda ao Lote ao qual está concorrendo.

8.7      Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

8.8      Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.8.1     A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.8.1.1     A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.8.1.2     Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.8.1.3     A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.8.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.9      As licitantes deverão realizar vistoria nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial.

8.9.1     As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , cujo campo assunto deverá conter o texto “Vistoria-Edital de Outsource de TI”, ou pelo telefone 61 3311-6006, até às 17:00 horas do dia 01/03/2011, sendo que a vistoria ocorrerá das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h entre os dias 22/02/2011 e 01/03/2011.

8.9.2     Será comunicado por fax ou e-mail, onde a licitante deverá se apresentar, para a vistoria, e quem a conduzirá. É de responsabilidade da licitante a correta prestação de informações para a comunicação deste evento no momento de aquisição do edital, não obrigando o Ministério das Comunicações sanar qualquer falha, mesmo que conhecida, na prestação destas informações;

8.9.3     A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo Responsável Técnico (RT) da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da DISIS/COINF/CGTI-MC (Para o Lote 1) e o Chefe da DIRED/COINF/CGTI-MC (Para o Lote 2 e 3);

8.9.4     As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;

8.9.5     Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo de Vistoria em favor da licitante, conforme modelo constante do Anexo V, que deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos de habilitação da licitante no momento em que for exigido;

8.9.5.1     A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua inabilitação.

8.9.6     Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;

8.9.7     Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;

8.9.8     As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.10    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

8.11       Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.12       Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.13       Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.14       Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.15       A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

SG

Ativo total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

 

8.15.1    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.15.2    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.16    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.17    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.18    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.19    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

 

 

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio www.comprasnet.gov.br.
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/03/2011.
9.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .
9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 01/03/2011.
9.3    Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

 

10    DOS RECURSOS
10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarrazões interpostas por meio eletrônico.
10.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência  desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

 

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.

 

 

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da contratação e das demais cominações legais.
12.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)    Advertência por escrito;
b)    Multa de mora no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
b.1)    A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação;
c)    A multa compensatória será imposta e aplicada em conseqüência do descumprimento das obrigações descritas nos itens 17 e 18 do Termo de Referência, de acordo com o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal;

 

ATIVIDADES

FATOR DE CRITICIDADE

%

17.1, 17.2, 17.4, 17.10, 17.12, 17.19, 17.20, 17.21; 18.1,

F= 1

1%

17.5, 17.6, 17.8, 17.9, 17.13, 17.14, 17.15, 17.17, 17.18; 18.2, 18.3, 18.5, 18.6

F= 2

2%

17.3, 17.7, 17,11, 17.16; 18.4, 

F= 3

5%

 

       

d)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

e)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr.  Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

12.3    As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando      frustrar o objeto da licitação.

12.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

12.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

12.8    No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório  e ampla defesa.

 

 

 

13    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1    As despesas decorrentes da contratação, do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011 a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

 

 

 

14    DO CONTRATO

14.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

14.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XV

14.3    O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º,  da Lei n.º  8.666/93.

14.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º  10.520, de 2002.

14.4.1    Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º  10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

 

 

 

15    DO PAGAMENTO

15.1    Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, juntamente com as Ordens de Serviços aprovadas, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do Ministério das Comunicações.

15.2    O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

15.3    As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.

15.4    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.

15.5    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

15.6    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

15.7    A critério do Ministério das Comunicações poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

15.8    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

15.8.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei nº Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF Nº 480/2004.

15.9    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

15.10    Antes do pagamento, o CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficias, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

15.11    A CONTRATADA, no momento da assinatura do Contrato, deverá autorizar o Ministério das Comunicações a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos sálarios e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos termos do art. 19-A, inciso IV, da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.

15.12    O Ministério das Comunicações estará eximida de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.

 

 

 

16    DA VIGÊNCIA

16.1    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II  do artigo 57, da Lei n.º  8.666/93.

 

 

 

17    DA REPACTUAÇÃO

17.1    Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado, com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha analítica, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008.

17.2    Caberá à contratada efetuar os cálculos relativos à repactuação e submetê-los a apreciação do Ministério das Comunicações.

17.3    O prazo para o exercicio do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.

17.4    O Ministério das Comunicações deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

17.5    A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar planilha aberta de composição dos seus custos, a título de futuras repactuações.

 

 

 

18    DA GARANTIA

18.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora, na assinatura do instrumento contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

18.1.1    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:

I.    Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;

II.    Seguro-garantia;

III.    Fiança bancária.

18.2    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador ao benefício previsto no art. 827 do Código Civil.

18.3    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a licitante obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.

18.4    A licitante deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.

18.5    Quando a garantia for prestada na modalidade de titulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

18.6    A garantia prestada pela licitante terá validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

 

 

 

19    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente disposto, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

19.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

19.3    A CONTRATADA deverá manter alocado em suas dependências, um preposto, que deverá ser indicado pela mesma.

19.4    O preposto atuará como um representante da empresa e atuará como Gestor da empresa CONTRATADA.

19.5    O Ministério das Comunicações se reserva o direito de pedir a substituição do preposto, por qualquer motivo que lhe seja conveniente, neste caso, a CONTRATADA deverá indicar um novo representante em até 24 horas após o pedido de substituição.

19.6    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.

19.7    A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar planilha aberta de composição de seus custos, a título de futuras repactuações.

19.8    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante , ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.

19.9    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar deste, desde a realização da sessão pública.

19.10    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.11    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

19.12    Após a homologação da licitação, a licitante  vencedora será convocada por escrito para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

19.13    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XV deste Edital.

19.14    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

19.15    Na contagem dos prazos dispostos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

19.16    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.17    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 19 de maio de 2008 e alterações advindas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.174. de 12 de maio de 2010 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

 

20    DO FORO

20.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2011.

 

 

____________________________

ORLANDO FLORES DE MIRANDA

Pregoeiro

 

 

 

 

4.1.1         O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;

4.1.2         A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.

4.2         A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.3         Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

4.4         Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

4.5         Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

5          DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1      Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio www.comprasnet.gov.br.

5.1.1     Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

5.1.2     O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/03/2011.

5.1.3     Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

5.1.4     Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

5.2      Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .

5.2.1     Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.

5.2.2     O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 01/03/2011.

5.3         Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

5.4         Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

6             DOS RECURSOS

6.1         Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

6.1.1      Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarrazões interpostas por meio eletrônico.

6.2         O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

6.3         O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.4         A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência  desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

6.5         Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

6.6         Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.

6.7         Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

7             DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1      A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

7.2      A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.

7.2.1         A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.

8.1      Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da contratação e das demais cominações legais.

8.2      Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a)     Advertência por escrito;

b)     Multa de mora no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;

b.1)   A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação;

c)     A multa compensatória será imposta e aplicada em conseqüência do descumprimento das obrigações descritas nos itens 17 e 18 do Termo de Referência, de acordo com o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal;

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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