EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2011-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET




EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

N.º 04/2011-MC

 

PROCESSO N.º:      53000.005098/2011-19

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO POR ITEM

Data:                          07/04/2011

Horário:                     10:00 horas (horário de Brasília)

Local: www.comprasnet.gov.br 


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 377, de 30 de novembro de 2010, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, IN SLTI/MP n.º 04 de 19 de maio de 2008, Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.005098/2011-19.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I 

Termo de Referência;

ANEXO II

Modelo de Declaração de Fato Superveniente; 

ANEXO III 

Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV

Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO V 

Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;

ANEXO VI 

Planilha de Orçamento;

ANEXO VII

Modelo de Planilha de Formação de Preços.

 

 

1 DO OBJETO

1.1      A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em logística para fornecimento de cartuchos toner, para impressoras Xerox modelo 3428, com a finalidade de atender as unidades Federativas (Delegacias Regionais), deste Ministério nos Estados, de acordo as especificações, constantes deste Edital e seus Anexos.

 

 

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1      Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.

2.2      Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou equipe de apoio do Pregão devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.3      Só poderão participar as licitantes que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05/1995 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/2001 e Decreto n.º 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.3.1     As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001 c/c o art. 14º do Decreto n.º 5.450/2005);

2.3.2     As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;

2.3.3     Para participação no Pregão Eletrônico, as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.4      Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer Órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

2.4.1     Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a  participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou  entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação ou capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

2.4.2     Não poderão participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EQUIPADARADAS.

3.1      Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos. 42 a 49:

3.1.1     O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.

3.1.2     A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

3.2      A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.

 

 

4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1      As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio  www.comprasnet.gov.br.

4.2      No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.3      O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

4.4      O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

4.5      O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6      A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

 

 

5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1      Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

5.2      A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, até o dia 07/04/2011 às 09:45h (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º  5.450/2005.

5.3      Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

5.4      A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

5.5      A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

5.6      Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

5.7      A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

5.7.1     Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

5.7.2     Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

5.7.3     As especificações claras, completas e minuciosas dos produtos ofertados, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste Edital;

5.7.4      Procedência do(s) produto(s), se nacional(is) ou importado(s);

5.7.5     Prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do recebimento da Nota de Empenho;

5.7.6     Conter preço unitário e total do item, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

5.7.7     Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

5.7.8     Declaração expressa na proposta, garantindo que o produto será substituído, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

5.8      A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.8.1     A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);

5.8.2     A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

5.9      A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.

5.9.1     A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

5.10    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

5.11    Até a data estabelecida no subitem 6.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.12    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

 

 

6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1      A partir das 10:00 horas do dia 07/04/2011 e em conformidade com o subitem 5.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 04/2011-MC, com a divulgação das propostas de preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U.  de 01/06/2005.

6.2      O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos dispostos neste Edital.

6.3      A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

 

7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1      O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

7.2      Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.3      Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

7.4      As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.5      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º  5.450/2005.

7.6      Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro que for recebido e registrado.

7.7      Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.8      No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

7.8.1     O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

7.8.2     Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.9      Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

7.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

7.11    O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.12    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

7.13    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro proposta de preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 5 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.

7.13.1      As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o disposto no item 7.13 serão classificadas.

7.14    Será assegurada preferência para fornecedores de bens e serviços, na seguinte ordem:

7.14.1      Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

7.14.2      Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

7.14.3      Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.15    Na aplicação das regras de preferência previstas no item 7.14, serão considerados classificadas as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos:

7.15.1      Convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.14.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;

7.15.2      Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem 7.15.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.14.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para aquelas enquadradas no subitem 7.14.3, caso esse direito não seja exercida.

7.16    Na hipótese de não contratação nos termos dos itens 7.14 e 7.15, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.17    No caso de empate de preços entre licitantes que se encontram na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.

7.18    Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática automação deverá apresentar, junto com a documentação necessária á habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para qualificação como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, bem como a comprovação de que os bens ou serviços ofertados atendem aos requisitos estabelecidos nos subitens 7.14.1, 7.14.2 e 7.14.3.

 

 

8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1      Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.

8.2      Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.3      Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 9 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

8.3.1     Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 8.3 poderá ter sua proposta desclassificada.

8.4      Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).

8.5      Nas situações a que se referem os subitens 8.2 e 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

8.6      Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 5, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.

8.7      Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

8.8      No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

 

9 FASES DE IMPLEMENTAÇÃO E PRAZOS

9.1      Fase de implementação:

9.1.1     Primeira Fase – Apresentação de Amostras – As empresas interessadas em participar desta licitação deverão apresentar amostras para o item especificado no item 3.1. deste Termo de Referência;

9.1.2     O requerimento de amostras visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação dos produtos a serem adquiridos às especificações exaradas neste Termo de Referência;

9.1.3     A amostra apresentada em desacordo com a especificação e que não apresentar qualidade desejada ou deixar de atender as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, será reprovada;

9.1.4     Os fornecedores que estão participando do processo licitatório deverão apresentar amostras, em até 03 (três) dias úteis, contados da notificação eletrônica do pregoeiro;

9.1.5 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser(em) encaminhada(s) para inspeção, no Almoxarifado do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício- Anexo, Subsolo, telefone: 61 3311-6117 e fax: 61 3311-6628, até o dia 12/04/2011, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, com etiqueta de identificação contendo informações que possam identificá-las, no processo licitatório;

9.1.6     Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.

9.1.7     A(s) amostra(s) deverá(ão) ser(em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s) documento(s), que comprovem conter as características especificadas. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos do(s) material(is) e, ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor apresentante da referida amostra.

9.1.8     No caso de produtos importados e comercializados no País, será necessária a apresentação das guias de importação. Em hipótese alguma o Ministério das Comunicações receberá produto, sem a identificação do seu fabricante e distribuidor, que será feita por meio da indicação do CNPJ e do seu nome.

9.2      Segunda Fase – Análise das Amostras

9.2.1     Inspeção Visual – consiste na comparação dos aspectos visuais externos, em relação à embalagem, acondicionamento e transporte do produto. A embalagem do produto deve apresentar os requisitos essenciais para que seja possível o rastreamento e o acompanhamento do seu desempenho e ainda, comprovar que o produto é original(is) de primeiro uso.

9.2.2     Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, ficando a disposição da(s) proponentes(s) no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, pelo prazo de 30 (trinta) dias, portanto, a amostra não será(ão) computada(s) para efeito de quantidade. Os produtos não procurados pelo(s) proponente(s) no prazo marcado serão classificados como sendo sucata.

9.2.3     Durante a inspeção do(s) produto(s) especificados neste Termo de Referência, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos, do mesmo modelo.

9.3      Terceira Fase – Recebimento

9.3.1     Recebimento Provisório – atividade que consiste na verificação das informações contidas na Nota de Empenho com as da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do documento fiscal e das quantidades que estão sendo entregues;

9.3.2     Recebimento Definitivo – consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e comprovação da qualidade dos produtos, em relação às especificações técnicas.

9.4      Quarta Fase - Acompanhamento dos Produtos

9.4.1  Os produtos ofertados nesta licitação terão garantia e validade mínima de 12 (doze) meses. O(s) proponente(s) assumem o compromisso de substituir(em) o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação, sempre que notificado a fazê-lo pelo Ministério das Comunicações, o que será feito por meio de Ofício;

9.4.2  Os produtos rejeitados, pelo setor de inspeção, por ocasião da entrega definitiva dos produtos descritos neste Termo de Referência, os quais apresentem divergência(s) em relação à amostra apresentada para inspeção, deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis.

9.5      Dos Prazos

9.5.1  Os prazos a serem observados neste processo aquisitivo são os especificados no quadro a seguir:

 

Quadro Demonstrativo dos Prazos


SEQ.

NOME DO EVENTO

PRAZO

CONTAGEM DO PRAZO

1

Apresentar amostra

03 (três) dias úteis

A partir da notificação/intimação do Pregoeiro

2

Análise das amostras

02 (dois) dias úteis

A partir do recebimento da(s) amostra(s).

3

Retirar a amostra após análise

30 (trinta) dias úteis

Contatos a partir da emissão do Laudo.

4

Entrega dos produtos

30 (trinta) dias úteis

Contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

5

Recebimento provisório

01 (um) dia útil

Contado a partir da entrega

6

Recebimento definitivo (aceitação), com emissão de Laudo de Inspeção

03 (três) dias úteis

Contados a partir do recebimento provisório.

7

Atesto da Nota Fiscal

01 (um) dia útil

Contado a partir da aceitação definitiva.

8

Substituir produtos rejeitados

05 (cinco) dias úteis

Contados a partir do recebimento da notificação/intimação do defeito.


9

Garantia contratual dos produtos

12 (doze) meses

Contados a partir da aceitação.


10

Validade dos produtos

12 (doze) meses

Contados a partir da data da aceitação.

11

Pagamento da Nota Fiscal

10 (dez) dias úteis

Contados a partir da data da aceitação.

 


10 DA HABILITAÇÃO

10.1      A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão Eletrônico, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

10.2      Em se tratando de Órgão ou Entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação.

10.3      Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES, ATESTADOS e CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

10.4      Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

10.5      Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

10.6      A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar  Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado  satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta aquisição.

10.7      Apresentar declaração, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

10.8      Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

10.9      A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

10.9.1         Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

10.9.2         A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.9.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.

10.10       Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

10.11       Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.

10.12       Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

10.13       Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

10.14       Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

10.15       As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;

10.15.1   A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

10.16       A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.17       Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

10.18       Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.19       Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10.20       Apresentar declaração se for o caso, afirmativo que seus serviços/bens enquadram-se em: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma  definida pelo Poder Executivo Federal, conforme modelo constante do Anexo VIII.

10.21       Caso a licitante tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido no art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010, deverá permanecer logada no sistema eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de classificação e por meio de Chat, as empresas cujo valor da proposta esteja dentro do intervalo percentual previsto no subitem 7.15, ou seja, dez por cento da proposta válida.

10.22       Será encaminhado às licitantes, via Chat do Sistema Eletrônico, questionamento visando identificar aquelas que porventura preencham as condições listadas no subitem 10.21.

10.23       Após convocada pelo Chat para informar qual das condições listadas no subitem 10.21 sua proposta atende, a empresa licitante terá o prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.

10.24       Na hipótese de mudança da licitante classificada em 1º lugar, em razão de manifestação de atendimento a alguma das condições listadas no subitem 10.21, a mesma será convocada, pelo Chat, e terá o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.

10.25       A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n.º 6.008, de 29 de dezembro de 2006.

10.25.1       A comprovação será feita:

a)     Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou

b)     Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA ou por outro órgão ao qual seja atribuída tal competência, mediante solicitação da licitante.

10.26       Na hipótese em que nenhuma das licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 10.21, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.

 

 

11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1      Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br .

11.1.1     Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

11.1.2     O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 04/04/2011.

11.1.3     Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

11.1.4     Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.2      Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.

11.2.1     Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

11.2.2     O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 01/04/2011.

11.3      Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

11.4      Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

 

12 DOS RECURSOS

12.1      Declarada a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.1         Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio Eletrônico.

12.2      O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.3      O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4      A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 12.1, importará a decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

12.5      Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

12.6      Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.

12.7      Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

 

13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1      A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

13.2      A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação pela própria autoridade competente.

13.3.1   A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada em logística para fornecimento de cartuchos toner, para suprir o estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.

 

 

14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.3    Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2011.

 

 

15 DO CONTRATO

15.3    Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º, artigo 62, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) e a(s) Nota(s) de Empenho, para todos os efeitos legais.

 

 

16 DO PAGAMENTO

16.1    A Coordenação de Administração Financeira - COAFI efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.

16.2    O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

16.3    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

16.4    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

16.5    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

16.6    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

16.6.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a ADJUDICATÁRIA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações alencadas no art. 3º da IN SF n.º 480/2004.”

16.7    Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à ADJUDICATÁRIA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.

 

 

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1       Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

17.2       Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso no fornecimento dos eletrodomésticos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:

 

a)      Advertência por escrito;

b)      Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1) A multa por atraso na entrega dos eletrodomésticos, por culpa da ADJUDICATÁRIA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:

 

M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:

 

F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade

 

Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).

b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada e não abrangida na alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total da nota de Empenho para cada evento.

 

c)     Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

d)     Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr.  Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

17.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)     Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)     Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

c)     Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

17.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

17.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

17.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.

17.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

 

18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1       Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.2       As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

18.3       O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento ds, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo às demais licitantes.

18.4       Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

18.5       É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

18.6       Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7       Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

18.8       Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a(s) Nota(s) de Empenho.

18.9       Para as demais condições no fornecimento dos produtos deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

18.10    Se a(s) proponente(s) vencedora(s) se recusar(em), injustificadamente, a retirar a(s) Nota(s) de Empenho, será (ão) convocada(s) outra(s) licitante(s), obedecida a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando a proponente infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

18.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

18.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, da  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

19 DO FORO

19.1       O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Brasília/DF,  25  de   Março  de 2011.

 

 

______________________________

IGOR FILIPE EUGENIO

Pregoeiro

 

 

 

 


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