EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2011-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET


 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 11/2011-MC

PROCESSO N.º 53000.040562/2010-32

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de reprografia e impressão, com o fornecimento de copiadoras e/ou impressoras digitais, que deverão ser novas e de primeiro uso, em linha de fabricação, para reprodução de cópias e impressões monocromáticas, e fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços (exceto o papel e a mão de obra de operação), além de assistência técnica especializada e reposição de peças originais, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

 

 

ÍNDICE:


ITEM ASSUNTO

1 -               DO OBJETO

2 -               DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -               DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -               DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5 -               DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

6-                DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 

7 -               DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -               DA HABILITAÇÃO

9 -               DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -             DOS RECURSOS

11 -             DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -             DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13 -             DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14 -             DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS 

15 -             DO CONTRATO

16 -             DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

17-              DA GARANTIA CONTRATUAL

18 -             DO PAGAMENTO

19 -             DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20 -             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21 -             DO FORO 

 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

N.º 11/2011-MC

 

 

 

PROCESSO N.º:      53000.040562/2010-32

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL

Data:                          11/05/2011

Horário:                     10:01 horas (horário de Brasília)

Local: www.comprasnet.gov.br

 

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 377, de 30 de novembro de 2010, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.040562/2010-32.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I

– Termo de Referência;

ANEXO II

Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços;

ANEXO III

Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

ANEXO IV

– Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO V

– Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

ANEXO VI

Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

ANEXO VII

Planilha de Orçamento;

ANEXO VIII

Modelo de Planilha de Formação de Preços;

ANEXO IX

Modelo da Minuta de Contrato.

 

 

1 DO OBJETO

1.1      A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de reprografia e impressão, com o fornecimento de copiadoras e/ou impressoras digitais, que deverão ser novas e de primeiro uso, em linha de fabricação, para reprodução de cópias e impressões monocromáticas, e fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços (exceto o papel e a mão de obra de operação), além de assistência técnica especializada e reposição de peças originais, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

 

 

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1      Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1     As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2      Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1     As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2     Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3     Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3      Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

2.3.1      Não poderão participar as interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a  participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou  entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação ou capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

2.3.2      Não poderão participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

3        DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1      As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio  www.comprasnet.gov.br .

3.2      No caso de pregão promovido por órgão integrante do SIASG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3      O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.4      O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.5      O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6      A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

 

 

4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1      Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2      A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 11/05/2011 às 10:00h (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.

4.3      Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4      A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.

4.5      A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme propõem  o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6      Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme propõem o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.7      As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.

4.8      A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

a)     Preços unitários e totais dos serviços, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);

b)     Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;

c)     Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

d)     Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

e)     Conter, em anexo, manual de utilização do usuário, guia de instalação, manual de administração da solução, com devidos detalhamentos das respectivas funcionalidades.

4.8.1     Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;

4.8.1.1        A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.

4.9      A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.9.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.10       O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.

4.11       Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos respectivos serem fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.

4.12       Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.13       Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.14       A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

4.15       A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo anexo V;

4.15.1      A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

 

 

5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1      A partir das 10:01 horas do dia 11/05/2011, e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 11/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2      O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3      A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

 

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1      O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2      Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, em Real (R$), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3      Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

6.4      As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.5      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme propõem o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.

6.6      Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.7      Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.8      No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

6.8.1     O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.8.2     Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.9      Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

6.11    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.13    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema ComprasNet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311-6066.

6.13.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.

6.14       Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;

6.14.1   Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.15       Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.15.1   A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.15.2   Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.15.3   No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.16       O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.17       Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.18       O disposto no item 6.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

 

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1         Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.

7.2         Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3      Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1  Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4      Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).

7.5      Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6      Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.

7.7      Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8      No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

 

8 DA HABILITAÇÃO

8.1      A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2      Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3      Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES, ATESTADOS e CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.4      Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.5      Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6      Declaração da CONTRATADA de que instalará, por sua exclusiva conta e responsabilidade, equipamentos novos (de primeiro uso), em linha de produção do fabricante, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e que assim os manterá durante toda a vigência do contrato.

8.7      Declaração do fabricante dos equipamentos, de modo a evidenciar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, que os mesmos são novos, sem uso anterior (primeiro uso), encontram-se em linha de produção, não sendo equipamentos remanufaturados, recondicionados, ou reconstruídos e, ainda, que os mesmos atendem a todas as especificações técnicas exigidas.

8.8      Declaração emitida pela empresa licitante, de forma a comprovar que a mesma tomou conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração da sua proposta.

8.9      Apresentar declaração, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.10    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.10.1      A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.10.1.1        A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.10.1.2        Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.10.1.3        A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.10.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.11    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do VI deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

8.12       Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.13       Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.14       Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.15       Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.16       Declaração da licitante de que os equipamentos ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos.

8.17       Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

 

 

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

 

8.1.1      A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima (referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, DE 21/07/95) fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.

8.1.2      A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;

8.1.3      O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.

8.2      A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3      Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.4      Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.5      Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

 

 

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1      Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br .

9.1.1     Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 06/05/2011

9.1.3     Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.4     Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2      Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.

9.2.1     Não serão reconhecidos os questionamentos ou esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2     O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 05/05/2011.

9.3      Os teores das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4      Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

 

10 DOS RECURSOS

10.1     Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1      Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    O(s) recurso(s) contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3    O conhecimento e provimento do recurso importarão a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.

10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

 

11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1      A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a locação dos equipamentos objeto deste Pregão, com vistas à verificação da aceitabilidade dos mesmos, antes da homologação do certame.

 

 

12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, e, nos exercícios futuros, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

 

 

13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1    Após a homologação da presente licitação, o Ministério convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

13.2    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.

13.3    Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade de sua proposta, recursar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital.

13.4    A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura e poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

 

14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

14.1     Na Ata de Registro de Preços o preço unitário do objeto ofertado na licitação será fixo e irreajustável. Entretanto, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

14.2     O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.

14.3     Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

14.4     Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

14.5     Na hipótese do subitem anterior, o CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

14.6     Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:

14.6.1      Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.

14.6.2      Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

14.7     Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

 

15 DO CONTRATO

15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas, de acordo com a necessidade do órgão, por Termo de Contrato, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

15.1.1      As condições para execução do objeto contratado constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, e cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

15.2       O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

15.2.1      Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

15.2.2      Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.3       Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.

15.3.1   Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

 

 

16 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

16.1     A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo ser prorrogado por igual período, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.

16.2     Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro período da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.

 

 

17 DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação.

17.1.1   A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, sob pena de sua rescisão. Não será realizada qualquer espécie de pagamento enquanto não for prestada a garantia.

17.2    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:

I.       Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II.       Seguro-garantia;

III.       Fiança bancária.

17.3    Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador ao benefício previsto no art. 827 do Código Civil.

17.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a licitante obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.

17.5    A licitante deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.

17.6    Quando a garantia for prestada na modalidade de titulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.

17.7    A garantia prestada pela licitante terá validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º  8.666/93.

 

 

18 DO PAGAMENTO

18.1       O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de aceitação dos serviços, pelo Setor Competente do CONTRATANTE, prevista na Lei n.º 4.320/94.

18.2       O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

18.3       O faturamento da CONTRATADA será correspondente ao valor da taxa fixa mensal de cada equipamento, de acordo com o modelo contratado (A, B, C ou D), mais a quantidade de cópias produzidas no mês pela respectiva máquina multiplicada pelo valor unitário da cópia/impressão, conforme consta da fórmula abaixo:

VFS = VFM + (VIM x QIM)

Onde:

VFS  = Valor final do serviço

VFM = Valor final da taxa fixa mensal do equipamento

VIM = Valor único da unidade de cópia/impressão monocromática

QIM = Quantidade de impressões Monocromática

 

18.4       O valor da cópia/impressão monocromática deverá ser único, independente do tipo de equipamento que será utilizado para produzir a demanda.

18.5       Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações, quando couber:

a)  Cartão de Leitura, contendo: indicação do equipamento (individual) quantidade de cópias produzidas, nome legível do responsável, assinatura e matrícula;

b)  Comprovante de serviço técnico realizado;

c)  Comprovante da entrega de toner.

18.6       No caso de incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.

18.7       A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente, com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

18.8       Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

18.9       Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.

18.10    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

18.11    Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

18.12    Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.

18.13    Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.

18.13.1   Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei n.º Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.

18.14    Quando do pagamento à CONTRATADA, será feita a verificação de sua regularidade junto ao SICAF, no tocante a documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, no terminal SIASG/SICAF.

18.14.1   No caso de irregularidade da CONTRATADA junto ao SIAFI, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação junto a tal Sistema ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais.

18.14.2   O prazo apontado no inciso anterior poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.

 


19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irreguralidades, a Administração poderá, a seu critério, isolado ou cumulativamente, garantia a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a)  Advertência por escrito;

b)  Multa:

I.     Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;

I.I    A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação;

II.        Compensatória, a ser aplicada na forma a seguir especificada:

II.I     A multa compensatória será imposta e aplicada em conseqüência do descumprimento das obrigações especificadas no item 9 do Termo de Referencia, de acordo com o fator de crítica e percentual, sobre o valor da fatura mensal, conforme tabela a seguir:

 

ATIVIDADES

FATOR DE CRITICIDADE

%

9.1 a 9.15

F= 1

1%

9.16

F= 2

2%

9.17 a 9.21

F= 3

5%

 


c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a União por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

19.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 19.2, poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

19.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

19.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

19.6    As penalidades aplicadas só poderão ser reconsideradas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.

19.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.8    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

20.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

20.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

20.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

20.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

20.6    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

20.8    Para as demais condições no fornecimento do produto, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XII deste Edital.

20.9    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 19, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

20.10    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

20.11    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.12    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da IN n.º 02/2008, de 30 de abril de 2008, Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005,  Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007.

 

 

21    DO FORO

21.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Brasília – DF,  29  de   Abril   de 2011.

 

 

_________________________________

IGOR FILIPE EUGENIO

Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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