RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 27/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.019305/2011-12
OBJETO: CONTRATAR EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS ENVOLVENDO O DESENVOLVIMENTO DE ARTE FINAL, FOTOLITAGEM, IMPRESSÃO, ACABAMENTO, EMBALAGEM E ENTREGA DO IMPRESSO ESPECIFICADO NO ANEXO I, SEGUINDO OS PARÂMETROS DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PARA ATENDIMENTO AO PLEITO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS
2 - DO OBJETO
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4 - DO CREDENCIAMENTO
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6 - DO ENVIO DA PROPOSTA
7 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DO CONTRATO
14 - DO REAJUSTE
15 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DO LAUDO TÉCNICO
16 - DA ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18 - DO PAGAMENTO
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 27/2011-MC
PROCESSO N.º: 53000.019305/2011-12
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 15/08/2011
Horário: 14:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 170, de 8 de junho de 2011, publicada no DOU de 9 de junho de 2011, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.019305/2011-12.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Planilha de Orçamento;
ANEXO III Modelo de Planilha de Preços.
1 ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 14:30 horas do dia 15/08/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é contratar empresa na prestação de serviços gráficos envolvendo o desenvolvimento de arte final, fotolitagem, impressão, acabamento, embalagem e entrega do impresso especificado no Anexo I, seguindo os parâmetros da sustentabilidade ambiental para atendimento ao pleito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2011, no valor estimado de R$ 43.516,66 (quarenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), conforme o orçamento constante do anexo II.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 A participação neste Pregão é exclusiva as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49.
5.2.1 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
5.2.2 A empresa individual enquadrada nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela referida Lei.
5.3 Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima:
5.3.1 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.4 Que estejam reunidas em consórcio seja controlador coligado ou subsidiário entre si;
5.4 Também é vedada a participação de:
5.4.1 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente;
5.4.2 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:
5.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.6 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.2 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.3 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.4 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.7 Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.7.1 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1 Valor unitário e total do item;
6.5.2 Marca;
6.5.3 Fabricante;
6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.
7.10 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13 Em caso de eventual empate, será utilizado como critério de escolha da vencedora o primeiro lance ofertado.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
8.1.1 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
8.1.2 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço.
8.2 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
8.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.3 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.6 Na análise da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que contendo não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.
9.3 Habilitação jurídica:
9.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.4 Regularidade fiscal:
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.5 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima deverão ser apresentados pelas licitantes via e-mail
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, ou via anexo convocado por sistema eletrônico, ou ainda, via fac-símile (fax) número (61) 3311.6066, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail.
9.6 Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.
9.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8 Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada para o endereço
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10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 10/08/2011;
10.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
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10.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 09/08/2011.
10.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.6 O(s) recurso(s) contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação pela própria autoridade competente.
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou os impressos objeto deste Pregão Eletrônico, com vistas à verificação da aceitabilidade deste, antes da homologação do certame.
13 DO CONTRATO
13.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º, artigo 62, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços da licitante vencedora e a Nota de Empenho, para todos os efeitos legais.
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
15 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DO LAUDO TÉCNICO
15.1 Os critérios para apresentação de amostras do objeto e do laudo técnico estão previstos no Termo de Referência.
16 DA ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 DO PAGAMENTO
18.1 A Coordenação de Administração Financeira - COAFI efetuará o pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Contratada (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.
18.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
18.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Ministério das Comunicações.
18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6 Os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX)
|
I = (6/100) 365
|
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
|
18.8 No pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF.
18.8.1 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a adjudicatária não produzir os resultados, deixar de executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade e quantidade inferior à demandada, nos termos do art. 36, § 6º da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
18.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, rescindir o contrato, e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: baixa criticidade (f=1).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sistema anterior.
19.3 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
19.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n.° 8.666/93.
19.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
19.6 As penalidades aplicadas só deverão ser relevadas, em razão de caso fortuito ou força maior, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
19.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mc.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111 - Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada as interessadas.
20.10 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
20.11 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
20.12 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a III deste Edital.
20.13 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando a licitante infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 19, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
20.14 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
21 DO FORO
21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 03 de Agosto de 2011.
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IGOR FILIPE EUGENIO
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000