EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2011-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.037055/2010-11


OBJETO:     Contratação de empresa(s) operadora(s) especializada(s) na prestação do SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional - LDN (Intra-Regional e Inter-Regional), para atender as Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações em Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Cuiabá-MT, Florianópolis-SC, São Paulo-SP, Recife-PE e Rio de Janeiro-RJ, conforme especificações e requisitos constantes deste Edital e seus Anexos.

 

ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO
1 -    DO OBJETO
2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 -    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6-    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 -    DA HABILITAÇÃO
9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 -    DOS RECURSOS
11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 -    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14 -    DO CONTRATO
15 -    DO PAGAMENTO
16 -    DO PREÇO E REAJUSTE
17 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18 -    DO FORO
 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 029/2011-MC


PROCESSO N.º :    53000.037055/2010-11
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO POR ITEM
Data:            06/10/2011
Horário:         10:00 horas (horário de Brasília)
Local:    www.comprasnet.gov.br


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º  244,  de 23 de agosto de 2011, publicada no DOU de 24 de agosto de 2011, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,  Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.403, de 17 de março de 2008, Lei Geral de Telecomunicações n.º 9742, de 16 de junho de 1997, Plano Geral de Outorgas - PGO, Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público - Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - Resolução 341, de 20 de junho de 2003, Resolução Anatel n.º 432 de 23 de fevereiro de 2006 - Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - Resolução n.º 426, de 9 de dezembro de 2005, Resolução ANATEL n.º 460/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 3, de 15 de outubro de 2009, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.037055/2010-11.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:


ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV    – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V    – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI    – Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO VII    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços STFC Local;
ANEXO VIII    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços STFC LDN;
ANEXO IX    – Modelo de Quadro Resumo – Valor mensal e anual dos serviços por Estado;
ANEXO X    – Minuta de Contrato.

 


1    DO OBJETO
1.1    O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa(s) operadora(s) especializada(s) na prestação dos SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional - LDN (Intra-Regional e Inter-Regional), para atender as Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações em Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Cuiabá-MT, Florianópolis-SC, São Paulo-SP, Recife-PE e Rio de Janeiro-RJ, conforme especificações e requisitos constantes deste Edital e seus Anexos.

 

2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1    Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em Órgão da imprensa oficial.
2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor, no prazo de 03 (três) dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;
2.2.3    Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3    Será admitida a constituição de consórcio, observada a legislação brasileira que rege o assunto. No caso de consórcio, o patrimônio liquido deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) dos valores mínimos exigidos para a licitante individual.
2.3.1    Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, com indicação da empresa líder;
2.3.2    A empresa líder do consórcio será a representante das consorciadas perante o CONTRATANTE e será considerada a responsável pela execução do objeto;
2.3.3    As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consorcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.
2.4    É vedada ainda, a participação de sociedades empresárias inadimplentes com obrigações assumidas perante o Ministério das Comunicações, de sociedades empresárias que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I e III do artigo 9º da Lei n.º 8.666/93, bem como de cooperativas, sociedades simples e entidades sem fins lucrativos, posto não se tratarem de sociedade empresária.
2.4.1    Para fins de configuração da participação de sociedades empresárias integrantes de um mesmo grupo, verificar-se-á, dentre outros fatores, o quadro societário, vínculos gerenciais e administrativos e, principalmente, a afetação do caráter competitivo do certame.
2.5    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou  liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer Órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.5.1    Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
2.5.2    Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .
3.2    No caso de Pregão promovido por Órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3    O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

 

4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1    Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2    A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, até o 06/10/2011 às 09:30 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3    Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7    As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
4.7.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
4.8    A licitante deverá consignar, na forma expressa no Sistema Eletrônico, o valor total mensal e anual, já considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, obtido na forma consignada nos Anexos VII, VIII e IX – Modelos de Planilhas de Formação de Preços contendo os seguintes dados:
4.8.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
4.8.2    Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
4.8.3    Proposta prevendo o faturamento em minutos;
4.8.4    Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.8.5    Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
4.8.5.1    A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
4.9    A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.9.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10    O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.
4.11    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.12    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
4.13    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.14    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

 

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1    A partir das 09:30 horas do dia 06/10//2011 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 029/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3    A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2    Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3    Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.5    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.6    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.7    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8.1    O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.8.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.9    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.11    O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.13    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.
6.13.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.
6.14    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
6.14.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1    A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os subitens seguintes.
7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4    Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

8    DA HABILITAÇÃO
8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo Pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 33116066.
8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,  a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.6    Qualidade e Capacitação do Serviço:
8.6.1    Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a apresentação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade Longa Distância Nacional, compatíveis com o objeto desta licitação;
8.6.2    Declaração de Indicação de qual plano está sendo proposto, se o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou o PLANO ALTERNATIVO da empresa;
8.6.3    Deverá apresentar cópia autenticada do documento de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade de Longa Distância Nacional – LDN (Intra-regional e Inter-Regional);
8.6.4    Declarar que não está impedido ou suspenso de participar de licitações em toda a Administração Pública direta e indireta.
8.7    Declaração de desconto ofertado:
8.7.1    Será apurado o percentual de desconto (calculado de acordo com a fórmula matemática abaixo), que incidirá sobre os serviços definidos durante a vigência do CONTRATO:
D = (1-VPL/VPS)x100
D = Percentual de desconto
VPL = Valor do Item na Proposta da Licitante
VPS = Valor do Item no Plano de Serviços

8.8    Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.9    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.9.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.9.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.8.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.11    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.12    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.13    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.14    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.15    A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

 

 

 

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo


 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

SG

Ativo total


 

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante


 

Passivo Circulante

 

 

 

 


8.15.1    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.15.2    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.16    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.17    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.18    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.19    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

 

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio www.comprasnet.gov.br.
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/10/2011.
9.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .
9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 30/10/2011.
9.3    Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

 

10    DOS RECURSOS
10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarrazões interpostas por meio eletrônico.
10.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência  desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação do SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional - LDN (Intra-Regional e Inter-Regional), para atender as Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações em Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Cuiabá-MT, Florianópolis-SC, São Paulo-SP, Recife-PE e Rio de Janeiro-RJ, antes da homologação do certame.

 

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a)    Advertência por escrito;
b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1)    A multa por atraso na entrega dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor da pardela ou do serviço em atraso, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1*A*F, em que:

M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade

Nota:    Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no Contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho para cada evento.
c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
12.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
12.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
12.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente (apenas a multa), sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
12.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de caso fortuito ou força maior, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
12.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.8    No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório  e ampla defesa.

 

13    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1    As despesas para atender a esta licitação estão programada em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2011, no valor estimado de R$ 745.464,77 (setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme o orçamento constante do anexo VI.

 

14    DO CONTRATO
14.1    O Contrato, Anexo X, é parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
14.2    O Ministério das Comunicações convocará a adjudicatária por escrito, para a assinatura do Contrato.
14.3    O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.
14.4    A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

15    DO PAGAMENTO
15.1    O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, com ou sem código de barras, em duas vias, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
15.2    A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com ou sem código de barras,  que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com datas, horas, números discados, localidades, duração das chamadas e período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.
15.3    O faturamento dos serviços pela CONTRATADA, será correspondente a quantidade de serviços efetivamente utilizados durante o mês.
15.4    Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, será a mesma advertida, por escrito, no sentido de que regularize sua situação junto ao Sistema ou apresente defesa, sob pena da aplicação das penalidades legais pertinentes.
15.5    O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária.
15.6    O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante dos anexos do Edital.
15.7    Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes da contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
15.8    Nos casos eventuais de atrasos de pagamento por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o recebimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

 

 

EM = I x N x VP

 

 

 

onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP  = Valor da parcela a ser paga;
N.  = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

 

 

 

I =

(TX)


 

I =

(6/100)


 

I = 0,0001644

365

365

 

 

 

 

TX = Percentual da taxa anual = 6%

15.8.1    O CONTRATANTE poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos, mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a CONTRATADA a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerar-se aceitação das justificativas apresentadas;
15.8.2    O CONTRATANTE estará eximida de cumprir os itens relativos às compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
15.9    Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
15.10    O faturamento dos serviços pelo CONTRATANTE será correspondente à quantidade de serviços executados durante o mês.
15.11    Havendo erro na Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.12    Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na Proposta de Preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
15.13    As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.
15.14    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
15.15    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
15.16    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
15.17    A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
15.18    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
15.18.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos  pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei n.º Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.
15.19    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.20    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatoria (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
15.21    A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução  do serviço, ou utilizá-los com qualidade e quantidade inferior a demandada, nos termos do art. 36, § 6º da IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009.
15.22    Só serão aceitas, para efeito de pagamento, as Notas Fiscais de Serviços com serviços identificados até o período de 120 (cento e vinte) dias, anterior à emissão;
15.23    Deverá ser procedida consulta on-line no SICAF antes do pagamento ser efetuado à CONTRATADA, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do respectivo processo.

 

16    DO PREÇO E REAJUSTE
16.1    Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da Licitante vencedora, sendo que os valores estimados para a média mensal e total anual do Contrato serão estabelecidos com base nos quantitativos máximos definidos para a contratação.
16.2    Os preços unitários das tarifas serão sujeitos a reajuste depois de decorridos doze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, mediante autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com reflexo no valor financeiro definido para o contrato, observando-se o disposto no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
16.3    O reajuste dos preços unitários das tarifas poderá ser aplicado com periodicidade inferior se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador, a ANATEL, e de acordo com o § 5º do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. O mesmo procedimento se aplicará caso o órgão regulador venha a determinar a redução de tarifas.
16.4    Será admitido, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão nos quantitativos estimados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
16.5    Após a adjudicação de cada item licitado, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes das propostas da Contratada, excetuando-se os casos previstos em lei ou nos documentos da presente Licitação.
16.6    O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela ANATEL e com os demais dispositivos legais vigentes.

 

17    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
17.3    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
17.4    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.
17.6    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
17.7    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
17.8    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.9    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
17.10    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.
17.11    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
17.12    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
17.13    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.14    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,  Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.403, de 17 de março de 2008, Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.742, de 16 de junho de 1997, Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público - Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - Resolução 341, de 20 de junho de 2003, Resolução Anatel n.º 432 de 23 de fevereiro de 2006 - Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC - Resolução n.º 426, de 9 de dezembro de 2005, Resolução ANATEL n.º 460/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 3, de 15 de outubro de 2009, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

18    DO FORO
18.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

Brasília/DF, 23 de setembro de 2011.


________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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