EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2011-MC

 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.032947/2011-15

 

 

OBJETO:    Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meio de bombeiros civis (Brigadista), credenciada junto ao CBMDF, a serem executados de forma contínua para atender às necessidades do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco "R", em Brasília-DF, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

 

ÍNDICE:

 

ITEM    ASSUNTO
1  -    ENVIO DAS PROPOSTAS
2  -    DO OBJETO
3  -    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
4  -    DO CREDENCIAMENTO
5  -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6  -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7  -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8  -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9  -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10 -    DA HABILITAÇÃO
11 -    DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12 -    DOS RECURSOS
13 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 -    DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
16 -     DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
17 -    DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
18 -    DO PAGAMENTO
19 -    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
20 -    DA GARANTIA
21 -    DA RESCISÃO DO CONTRATO
22 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23 -    DO FORO
 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 33/2011-MC

PROCESSO N.º:    53000.032947/2011-15
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL
Data:            01/11/2011
Horário:        10:00  horas (horário de Brasília)
Local:     www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 281,  de 12 de Setembro de 2011, publicada no DOU de 13 de Setembro de 2011, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pela Instrução Normativa n.º 3, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Lei n.º 11.901, de 12 de janeiro de 2009, pela ABNT-NBR 14.608 – Bombeiro Profissional Civil Requisitos – 2ª Edição - Outubro/2007, pelas Normas Técnicas n.ºs 006/2000, 002/2009 e 007/2010/2011 – CBMDF, pela Diretrizes e Resoluções do Instituto Brasileiro de Pesquisas em Emergência – ICBP e nos benefícios assegurados em conquistas sindicais da categoria, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.032947/2011-15.

 

1    ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1    O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do Aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 01/11/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2    Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

2    DO OBJETO
2.1    Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meio de bombeiros civis (Brigadista), credenciada junto ao CBMDF, a serem executados de forma contínua para atender às necessidades do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco "R", em Brasília-DF, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

 

3    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1    As despesas para atender a esta licitação estão programada em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2011, no valor estimado de R$ 1.199.914,04 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e quatorze reais e quatro centavos), conforme o orçamento constante do anexo II.

 

4    DO CREDENCIAMENTO
4.1    O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2    O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Ministério das Comunicações ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

5    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1    Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
5.2    É vedada a participação de sociedades empresárias que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que se encontrem sob a penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar, ou, ainda, aquelas cujos contratos tenham sido rescindidos unilateralmente por inadimplemento culposo.
5.2.1    A vedação contida no subitem anterior configura-se, independentemente do órgão que tenha aplicado a penalidade, seja entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta.
5.3    É vedada ainda, a participação de sociedades empresárias inadimplentes com obrigações assumidas perante o Ministério das Comunicações, em consórcio ou que pertençam a um mesmo grupo, de sociedades empresárias que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei n.º 8.666/93, bem como de cooperativas, sociedades simples e entidades sem fins lucrativos, posto não se tratarem de sociedade empresária.
5.3.1    Para fins de configuração da participação de sociedades empresárias integrantes de um mesmo grupo, verificar-se-á, dentre outros fatores, o quadro societário, vínculos gerenciais e administrativos e, principalmente, a afetação do caráter competitivo do certame.
5.4    Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1    Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1    A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4    Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5    Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5    Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.5.1    Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

6    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1    A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2    O encaminhamento da proposta pela licitante, através do Sistema Eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial das especificações técnicas do objeto da licitação, nos termos do Anexo I deste Edital, inclusive das exigências de habilitação previstas no item próprio do presente instrumento.
6.3    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus respectivos lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.4    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 1998, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
6.5    No preço ofertado pela licitante deverão estar computados todos os custos necessários a prestação dos serviços, bem como todos os encargos, impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos.
6.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.7    Até a data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.8    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.9    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
6.9.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
6.9.2    O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação;
6.9.3    Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
6.9.4    Apresentar preço mensal e o valor anual, cotado em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme o modelo da planilha constante do Anexo III deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
6.9.5    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
6.9.6    Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.9.6.1    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
6.9.7    Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em CONVENÇÃO Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, vigente a partir de 01 de maio de 2010/2011:
6.9.7.1    De acordo com o Art. 6º da Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, é assegurado ao Bombeiro Civil:
a)    Uniforme especial às expensas do empregador;
b)    Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
c)    Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
d)    O direito à reciclagem periódica.
6.9.8    Para efeito de isonomia, a concessão de vale transporte e vale refeição terá como base os seguintes quantitativos e valores mensais:
6.9.8.1    O valor mensal para o vale-refeição é o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho;
6.9.8.2    O valor do vale-transporte deverá ser baseado no preço da passagem de transporte coletivo no Distrito Federal, trajeto de cidade satélite a rodoviária Plano Piloto (R$ 3,00) e desta para a Esplanada dos Ministérios (R$ 1,50) e vice versa.
6.9.9    Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2011, Ano-calendário 2010, sob pena de desclassificação;
6.9.10    Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem, inclusive tributos e encargos sociais de obrigação do licitante;
6.9.11    Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: remuneração, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, treinamento e reciclagem, uniformes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.9.12    Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado;
6.10    As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
6.11    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.
6.11.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12    No registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”:
6.12.1    A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
6.13    A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.13.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.14    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.15    Até a abertura da seção, conforme data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.16    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

 

7    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    A partir das 10:00 horas do dia 01/11/2011 e em conformidade com o subitem 1.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 33/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
7.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

8    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.2    Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3    Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
8.6    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.8.1    O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados;
8.8.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
8.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.11    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. Fará a sua aceitação ou não e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
8.13    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 1 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (61) 3311.6066.
8.13.1        As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 8.13 serão desclassificadas.
8.14    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
8.14.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.15    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1    A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.15.2    Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 8.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.15.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 8.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16    O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17    Na hipótese de não-contratação nos termos dos itens 8.14 e 8.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.18    O disposto no item 8.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

9    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
9.2    Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
9.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 9.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
9.4    Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
9.5    Nas situações a que se referem os subitens 9.3 e 9.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 1, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
9.7    Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

10    DA HABILITAÇÃO
10.1    O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.1.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.1.2    Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, a licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
10.2    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
10.2.1    Habilitação Jurídica:
10.2.1.1    No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.2.1.2    Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.1.3    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.1.4    Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.1.5    No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971;
10.2.1.6    Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
10.2.2    Regularidade Fiscal:
10.2.2.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.2.2.2    Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.2.2.3    Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.2.2.4    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.2.5    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.6    Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.2.2.7    Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.3    Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.3.1    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.3.2    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2.1    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.3    Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

          Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

          Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

      Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

     Passivo Circulante

 

 

 


10.3.4    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
10.3.4.1    Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.4    As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar:
a)    Planilhas de Custos e Formação de Preços e Quadro Resumo conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação exclusiva da licitante, que serão incluídas na taxa de administração, discriminando:
a.1)    Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o serviço;
a.2)    Valor da remuneração, vigente da data de apresentação da proposta, fixada para a categoria profissional em Acordo Coletivo de Trabalho englobando salário e demais vantagens estabelecidas na legislação trabalhistas, excetuando-se vantagens não obrigatórias e que resultam de incentivos fiscais;
a.3)    Encargos sociais incidentes sobre a remuneração fixada, minuciosamente discriminados e expressos sob a forma de percentual;
a.4)    Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem,  inclusive impostos e taxas de obrigação da licitante.

10.5    Qualidade e Capacitação do Serviço:
10.5.1    Atestado de Capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o Responsável (eis) técnico (s) devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA tenha prestado ou esteja prestando a contento, serviços da mesma natureza e compatíveis com as características objeto desta licitação, do qual deverá constar prestação de serviços de Brigada de incêndio Particular de acordo com este Termo de Referência, bem como o local e prazo de execução dos serviços, descrição sucinta dos serviços realizados, perfeitamente caracterizada a nomenclatura e especificações dos citados serviços acompanhado da Certidão de Acervo Técnico do CREA.
10.5.1.1    Certidão de Registro de Inscrição no Conselho Regional de Administração- CREA, do domicílio ou sede, da licitante.
10.5.2    Certificado de Credenciamento – CRD expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, devidamente revalidado conforme Norma Técnica n.º 006/2000 – CBMDF, credenciando a licitante a prestar serviços de Brigada de Incêndio, conforme preceitua o Decreto n.º 11.258/GDF, de 16/09/98 e Norma Técnica n.º 007/2011;
10.5.3    Relação discriminativa das instalações, estrutura organizacional e aparelhamento técnico disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, que poderá ser constatado ”in-loco”, caso a comissão julgue necessário, na forma prevista no inciso II, art. 30 da Lei n.º 8666/93;
10.5.4    Declaração fornecida pela licitante com pelo menos 1 (um) responsável técnico, inscrito no CREA,  para acompanhar a execução dos serviços, onde deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, do documento de identificação e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado;
10.5.5    Certificado de Regularidade Trabalhista e Sindical, em atendimento ao Art. 607 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
10.5.6    Declarar que não está impedido ou suspenso de participar de licitações em toda a Administração Pública direta e indireta.
10.6    Caso necessário, o Ministério das Comunicações realizará vistorias nas dependências das empresas licitantes para avaliação de capacidade técnica operacional.
10.7    Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelas licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 33116066, ou via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 2 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
10.8    Se a menor proposta ofertada for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.8.1    A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.9    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10    Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11    No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.12    Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.

 

11    IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
11.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
11.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 26/10/2011.
11.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
11.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
11.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 25/10/2011.
11.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
11.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5    Decairá do direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas eletrônicas. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício, não suspenderá o curso do certame.

 

12    DOS RECURSOS
12.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante  a sessão pública,  manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarazões interpostas por meio eletrônico;
12.1.2    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
12.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto  à licitnate declarada vencedora.
12.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
12.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
12.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

13    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1    A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço, antes da homologação do certame.

 

14    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1    A empresa contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do instrumento contratual ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.
14.2    Conforme o disposto no Art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, a empresa contratada que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar de assinar o termo de Contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do presente Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude Fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3    Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no Art. 78, Incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo de outras:
a)    Advertência;
b)    Multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo notivo de força maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho, até o limite máximo de 5% (cinco por cento);
c)    Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada;
d)    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 05 (cinco) anos;
e)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.4    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.5    As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (Art. 87, § 2º da Lei n.º 8.666/93).
14.6    Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.7    As multas serão aplicadas, conforme o grau das infrações cometidas pela prestadora de serviços, atribuídos na tabela abaixo:
14.7.1    As penalidades descritas na Tabela abaixo não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em Lei e no instrumento convocatório.

 

 

Para efeito de aplicação de multa prevista neste item, às infrações são atribuídos graus, incidentes sobre o valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato.

GRAU

PERCENTUAL

1

0,2%

2

0,5%

3

1,0%

4

2,0%

5

4,0%

INFRAÇÕES PASSÍVEIS DE MULTA:

INFRAÇÃO

GRAU

  1. Deixar de:

 

1.1)        implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto, por dia;

5

1.2)         anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviços, por empregado;

5

1.3)        tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência, por empregado;

5

1.4)        notificar ao CONTRATANTE, previamente, sobre qualquer transferência ou substituição de pessoal, por empregado;

3

1.5)        substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal, por empregado e por dia;

2

1.6)        apresentar registro de freqüência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo Fiscal, por dia;

2

1.7)        prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, por dia;

2

1.8)        cumprir a orientação do órgão Fiscalizador quanto a execução dos serviços, por vez de ocorrência ou por dia;

2

1.9)        fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no prédio, por dia;

1

1.10)     observar as determinações da Instituição quanto a permanência e circulação de seus empregados no prédio, por vez de ocorrência;

1

1.11)     comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido;

3

1.12)      cumprir as exigências relativas a higiene e segurança do trabalho, por ocorrência;

4

1.13)     manter equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, por dia;

5

1.14)      executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em Lei, para as quais não se comine outra penalidade.

4

1.15)      apresentar o Plano de Combate e Abandono (PCA), por dia

4

  1. manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia.

4

03) descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento, por empregado.

4

  1. manter, em serviço, empregado sem uniforme e/ou identificação, por empregado e por dia.

1

  1. interromper a realização dos serviços de brigada, por dia de paralisação.

5

  1. permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso, por empregado e por dia.

3

  1. atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, Contrato ou dissídio, por dia.

5

  1. não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados, por dia.

5

  1. não fornecer auxílio-alimentação em dia a seus empregados, por dia.

5

  1. deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em Lei, para as quais não se comine outra penalidade.

4

  1. deixar de credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as chamadas necessárias para boa execução do Contrato.

4

  1. atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo Fiscal do Contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por dia.

1

  1. não efetuar as inspeções, conforme subitem 14.37, por dia.

5

 

 


14.8    A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
14.9    Previamente à aplicação das multas previstas nos itens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
14.10    Da aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e demais penalidades previstas no presente Edital, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, nos termos do Art. 109 da supramencionada Lei, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.11    A Fiscalização deverá informar à Coordenação de Administração de Recursos Logísticos – COLOG da Coordenação – Geral de Recursos Logísticos, a ocorrência de fatos que possam motivar a aplicação das sanções previstas neste item, sob pena de responsabilidade.
14.12    Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens acima e nos Incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, será publicado resumidamente no Diário Oficial da União.
14.13    Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no Inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.14    No caso de declaração de inidoneidade, prevista no Inciso IV do Art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

15    DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será  denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptada à proposta vencedora.
15.2.1    Antes da assinatura do contrato, o CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo  de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.
15.4.1    Até a efetiva celebração do Contrato com a adjudicatária, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame;
15.5    É vedada a subcontratação total ou  parcial do contrato.
15.6    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
15.7    Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados como condição para a renovação (Art. 19, inciso XVII – incluído pela Instrução Normativa n.º 3, de 16 de outubro de 2009.

 

16    DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
16.1    A CONTRATADA autorizará o CONTRATANTE a abrir uma conta vinculada específica, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao CONTRATANTE em decorrência desta licitação, de acordo com a IN n.º 03.
16.2    A conta vinculada, será aberta em nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
16.3    A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL deste Ministério.
16.4    O CONTRATANTE fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos na conta vinculada da CONTRATADA.
16.5    O valor mensal a ser depositado será igual a soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma:
a)    13º salário;
b)    Férias e Abono de Férias;
c)    Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d)    Impacto sobre férias e 13º salário.

 

17    DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
17.1    A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato.
17.2    Os valores provisionados para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, serão liberados pela Administração para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, conforme as condições abaixo e Art.19, da IN n.º 03:
a)    Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b)    Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato;
c)    Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d)    Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e)    O saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
17.3    Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato, a empresa deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios das ocorrências das obrigações trabalhistas e seus respectivos pagamentos.
17.4    O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
17.5    O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do Contrato, na presença do Sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

18    DO PAGAMENTO
18.1    Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
18.2    O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
18.3    Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 18.5, devidamente atualizados.
18.4    Para efeitos de conferência a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente,  ao Fiscal do Contrato, as planilhas abaixo, e somente após a análise e a concordância do CONTRATANTE deverá encaminhar a Fatura:
a)    Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, glosas, valor mensal do posto, etc;
b)    Planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando o nome dos funcionários, salários e as quantias correspondentes para o provisionamento.
18.5    Para efeitos de conferência e posterior atesto da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, juntamente com as planilhas supracitadas a Fatura e as seguintes comprovações, quando couber:
a)    Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante deste regime de tributação;
b)    Comprovar os recolhimentos do FGTS e INSS por meio dos documentos:
b.1)    Guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato, relativa ao mês anterior da prestação do serviço constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
b.2)    Guia de recolhimento da Previdência Social (GFIP) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato, relativa ao mês anterior da prestação do serviço constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
b.3)    Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b.4)    Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
b.5)    Relação de Tomadores;
b.6)    Declaração à Previdência.
Obs: Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.
a)    Comprovante de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED;
b)    Cópia da RAIS, exclusivamente dos funcionários vinculados à execução contratual;
c)    Folhas de Freqüência dos funcionários que prestam serviço no Órgão, quando for o caso;
d)    Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência, quando for o caso;
e)    Folha de Pagamento Analítica, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os funcionários;
f)    Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, emitida pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, data da operação e valor creditado;
g)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários relativo ao mês do pagamento do salário, contra cheque;
h)    Comprovante de ter fornecido Vale Refeição/Alimentação a todos os funcionários;
i)    Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os funcionários;
j)    Folhas de Freqüência dos funcionários que estão fazendo cobertura no Órgão;
k)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários que estão fazendo cobertura, relativo ao mês da prestação dos serviços;
l)    Cópia do Aviso de Férias;
m)    Comprovante de pagamento de férias aos funcionários, relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;
n)    Folha de pagamento do 13º salário;
o)    Comprovante de pagamento do 13º salário;
p)    Comprovante da entrega de uniforme, de acordo com a periodicidade;
q)    Comprovante da entrega de material;
r)    Cópia do Atestado de Saúde Demissional;
s)    Comprovante da Rescisão dos empregados demitidos no mês;
t)    Comprovante de pagamento integral de verbas rescisórias dos empregados demitidos no mês;
u)    Cópia do Atestado de Saúde Admissional;
v)    Cópia de todos os Contratos de Trabalho dos empregados admitidos  no início do Contrato e quando houver novas contratações;
w)    Copia de todas as Carteiras de Trabalho, dos empregados envolvidos no Contrato e quando houver: contratação, promoção, reajuste de salário e demissão, devidamente atualizada.
x)    Comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas, item 5, Anexo VII da IN n.º 03, quando houver;
y)    Extrato da Conta Vinculada;  
z)    Demonstrar, quadrimestralmente, através de extrato individual, de cada funcionário lotado neste Ministério, o recolhimento do FGTS e INSS;
aa)    Relatório mensal, descrevendo todas as atividades realizadas, problemas encontrados, propostas e soluções;
bb)    Relação do material utilizado no mês e as respectivas substituições.
18.6    A documentação relacionada anteriormente, quando cópia, deverá ser autenticada em Cartório ou mediante a apresentação dos originais para autenticação.
18.6.1    As cópias dos documentos poderão ser autenticadas na Divisão de Engenharia, Sala 101, Sobreloja do Ed. Sede, pelo Fiscal do Contrato, mediante a apresentação dos originais;
18.6.2    Toda e qualquer documentação relacionada ao pagamento da CONTRATADA, deverá ser entregue no endereço especificado no subitem 18.6.1.
18.7    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
18.8    As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota Fiscal.
18.9    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
18.10    Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
18.11    A consulta relativa à regularidade Fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
18.12    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
18.13    A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
18.14    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
18.15    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.16    No pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF.
18.17    A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução  do serviço, ou utilizá-los com qualidade e quantidade inferior à demandada, nos termos do art. 36, § 6º da IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009.
18.18    Os eventuais reajustes serão concedidos na forma prevista na Minuta de Contrato, Anexo VII do presente edital.

 

19    DA GARANTIA
19.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. A garantia referida neste item somente será liberada ante a comprovação das obrigações trabalhistas.
19.1.1    A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, sob pena de sua rescisão. Não será realizada qualquer espécie de pagamento enquanto não for prestada a garantia.
19.2    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I.    Caução em dinheiro;
II.    Seguro-garantia;
III.    Fiança bancária.
19.3    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/1993.
19.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
19.5    Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizados de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
19.6    Nos casos de prorrogação contratual ou alteração de seu valor, fica a CONTRATADA obrigada apresentar garantia complementar, no mesmo percentual e modalidade constante deste item.

 

20    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
20.1    Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
20.2    Poderá ser adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
20.3    A repactuação, conforme o caso, será precedida da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de Preços, da copia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data da repactuação.
20.4    Caberá a CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do CONTRATANTE.
20.5    O CONTRATANTE, quando da solicitação da repactuação para fazer jus a verificação de custos decorrentes do mercado, deverá assegurar-se de que os preços contratados são compativíveis com os praticados no mercado de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

 

21    DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1    As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, conforme disposto na Minuta de Contrato, Anexo VII, deste Edital.

 

22    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
22.3    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
22.4    A Vistoria ao local de execução dos serviços é facultativa, não sendo requisito para a habilitação.
22.5    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.
22.7    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
22.8    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
22.9    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
22.10    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
22.11    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.
22.12    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 14, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
22.13    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
22.14    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.15    Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:


ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO III    – Planilhas de Orçamento;
ANEXO IV    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Todas as Categorias;
ANEXO V    – Modelo de Resumo da Proposta;
ANEXO VI    – Modelo de Autorização para Abertura da Conta Vinculada pelo Contratante;
ANEXO VII    – Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO VIII    – Termo de Conciliação Judicial.
    

 

23    DO FORO
23.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF,  18    de     Outubro   de 2011.


____________________________
IGOR FILIPE EUGENIO
Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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