RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2011-MC
PROCESSO Nº 53000.043340/2011-52
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “Agente de Integração”, para fins de execução do estágio no âmbito do Ministério das Comunicações, suas Delegacias Regionais e Unidades Jurisdicionadas.
ÍNDICE:
ÍTEM ASSUNTO
1 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
2 DO OBJETO
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4 DO CREDENCIAMENTO
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 DA HABILITAÇÃO
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11 DOS RECURSOS
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14 DO CONTRATO
15 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16 DO PAGAMENTO
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 036/2011-MC
PROCESSO Nº: 53000.043340/2011-52
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 01/12/2011
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 281 de 12 de setembro de 2011, publicada no DOU de 13 de setembro de 2011, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2005, pela Lei nº 10.520/2002, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002, pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2008, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.043340/2011-52.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Planilha de Orçamento
ANEXO III Planilha de Formação de Preços
ANEXO IV Minuta de contrato
1 ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 01/12/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de “Agente de Integração”, para fins de execução do estágio no âmbito do Ministério das Comunicações, suas Delegacias Regionais e Unidades Jurisdicionadas, localizadas nos Estados da Federação com a atribuição de intermediar, junto às Instituições de Ensino, a celebração de Termo de Compromisso com estudantes interessados em estágios, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 30 de outubro de 2008, que passarão a reger a contratação.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2011, no valor estimado de R$ 312.931,80 (trezentos e doze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), conforme o orçamento constante do Anexo II.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI-MP nº 02 de 11 de outubro de 2010 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art. 3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3 Não poderão participar desta licitação:
5.3.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.3 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4 Quaisquer interessadas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
5.3.5 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.4 Como condição para participação no Pregão, a, licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa;
5.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5 Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.5.1 Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1 Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
6.5.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
6.5.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços ofertados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
6.5.4 Preço anual do contrato a ser explicitado na proposta de preços em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.5.4.1 O valor anual indicado na proposta é aquele previsto a título de taxa de administração, isto é, a soma total desta taxa cobrada sobre a totalidade dos estagiários, de nível médio e superior, previstos para celebrarem Termos de Compromisso com o Ministério das Comunicações, segundo o item 12.2 do Termo de Referência.
6.5.5 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.6 Declaração expressa na proposta, garantindo que os serviços serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.
6.6 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30/11/99.
7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
7.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
7.20 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexeqüível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5 Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
8.14 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Na análise da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que contendo não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
9.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, a licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.4 As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes.
9.5 Habilitação jurídica:
9.5.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.5.2 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.5.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.5.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.6 Regularidade fiscal:
9.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.6.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.6.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.6.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.6.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.8 Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.7.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.7.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------
Passivo Circulante
9.10 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
9.10.1 Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.11 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.11.1 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, de forma satisfatória.
9.11.2 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.11.3 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.12 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) nº 3311 6066 ou via email
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou email;
9.13 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.13.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 18:00 horas do dia 28/11/2011, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br.
10.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
10.6 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.7 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 25/11/2011.
10.8 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.9 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.8 O(s) recurso(s) contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.
12.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação, antes da homologação do certame.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 A adjudicatária, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 3% (três por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do Contratante.
13.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.5.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.5.2 Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.5.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
13.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.9 O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.9.1 Caso fortuito ou força maior;
13.9.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
13.9.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pelo Contratante;
13.9.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante.
13.10 Cabe ao próprio Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Contratante.
13.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.12 Será considerada extinta a garantia:
13.12.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.12.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso o Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14 DO CONTRATO
14.1 O Contrato, Anexo IV é parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
14.2 O Ministério das Comunicações convocará a adjudicatária por escrito, para a assinatura do Contrato.
14.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.
14.4 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16 DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, por meio de ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada, até o 5º (quinto) dia após a apresentação dos documentos que compõem a cobrança - Fatura e ou Nota Fiscal, acompanhada dos correspondentes demonstrativos dos serviços prestados no mês anterior, devidamente Atestados pelo Setor competente para a sua aceitação.
16.2 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto, ficar especificado, o nome do Banco, Agência com qual opera, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
16.3 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
16.4 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 16.5, devidamente atualizados.
16.5 Para efeitos de conferência e posterior Ateste da Fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Fatura, a Declaração de Optante do Simples (Declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante, deste regime de tributação.
16.6 Os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
16.7 Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATADA existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA, deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua Unidade Cadastradora, no referido Sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização no SICAF.
16.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.9 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5 Não mantiver a proposta;
17.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7 Cometer fraude fiscal.
17.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do contrato;
17.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
18.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mc.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111 - Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada as interessadas.
18.10 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.11 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
18.12 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IV deste Edital.
18.13 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando a licitante infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.14 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
19 DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2011.
______________________________
IGOR FELIPE EUGÊNIO
Pregoeiro
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000