EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2011-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2011-MC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53000.038546/2011-61

OBJETO:    Contratação de pessoa jurídica para o  fornecimento mensal de café torrado em grãos,  açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas,  em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, visando atender a necessidade do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital.


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2011-MC


Processo nº:        53000.038546/2011-61
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data:            08/12/2011
Horário:        10:00 horas (horário de Brasília)
Local:            www.comprasnet.gov.br


A União, representada pelo Ministério das Comunicações, torna público, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 281, de 12 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2011, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA – Tipo Menor Preço Unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não e nº 02, de 11 de outubro de 2010, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, Resolução ANVISA RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para Café, Cevada, Chá, Erva-Mate e Produtos Solúveis, Instrução Normativa nº. 08, de 11 de junho de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos, bem como as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no Processo Administrativo nº 53000.038546/2011-61.

 

 

1.    ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1.    O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às xx:xx horas do dia xx/xx/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
 1.2.    Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

 

2.    DO OBJETO
2.1.    O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento mensal de café torrado em grãos, açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção, sem ônus ao Ministério das Comunicações, de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas, em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, visando atender a necessidade do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no quadro abaixo; e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

ÍTEM DESCRIÇÃO UNID QUANT.MENSAL QUANT. ANUAL
1 Café torrado em grão:§  Blends: café arábica blendado com robusta até o limite de 15% desde que limpos§ Qualidade: intermediária, com cafés de qualidade razoavelmente boa a boa. São produtos de qualidade reconhecidamente boa e materias primas superiores§ Bebida: dura a mole, café tipo 2 a 6 (COB)§ Defeitos: no máximo 10% de  de grãos pretos, verdes. Admite-se grãos de safras antigas desde que seu gosto não seja pronunciado.§ Torra: deve ser médio/moderadamente escura a médio claro (50 a 65 pontos de torra do Disco Agtron).§ Embalagem: a vácuo ou com atmosfera inerte ou com válvula aromática, acondicionados em pacote de 01 quilo. Kg 484 5.808
2 Açúcar cristal:Deverá apresentar cristais médios bem definidos, de sabor e odor característicos, isento de contaminantes e de empedramento que dificulte o livre escoamento. Cor branca, acondicionado em pacote com 5 (cinco) quilos. Kg 565 6.780
3 Açúcar refinado amorfo: Deverá ter adoçante natural constituído de carboidratos na forma de cristais de sacarose. Apresenta-se na forma de cristais brancos. Acondicionados em pacote com 1 (um) quilo. Kg 288 3.456

 

2.1.1    O item 1 – Café torrado em grão poderá ser licitado por todas as empresas;

2.1.2    Os itens 2 e 3 – Açúcar cristal e refinado, serão exclusivos para Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP

2.2.    Quantidade Estimada para o Exercício de 2011 = Quantidade média mensal do exercício 2010 x 12 (meses) + 20% face a reestruturação do Ministério, com a criação da Secretaria de Inclusão Digital.

2.3.    A estimativa da quantidade para os produtos não configura responsabilidade do Ministério das Comunicações em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade acima exposta mera estimativa de consumo.

 

 

3.    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.    As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2011, na classificação abaixo, conforme o orçamento constante do Anexo II.

Gestão/Unidade: 410034 Programa de Trabalho: 6917
Fonte: 0100 Elemento de Despesa: 339030

 


4.    DO CREDENCIAMENTO
4.1.    O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2.    O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3.    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4.    O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5.    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

 

5.    DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.    Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2.    Não poderão participar desta licitação:

5.2.1.    Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2.    Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.3.    Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.4.    Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.5.    Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.2.6.    Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

5.3.    Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

5.4.    Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1.    Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.4.1.1.    A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

5.4.2.    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.4.3.    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.4.    Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.4.5.    Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

5.5.    Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a  participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou  entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.6.    Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

6    DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.    A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2.    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3.    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4.    Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.  
6.5.    A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1    Valor unitário e total do item;
6.5.2    Marca;
6.5.3    Fabricante;
6.5.4    Descrição detalhada do objeto, indicando no que forem aplicáveis às especificações mínimas previstas no Termo de Referência.
6.6.    Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7.    Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
6.8.    O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9.    Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30/11/99.

 

 

7    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.    A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2.    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1    A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

7.2.2    A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3    O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4    O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes.

7.5    Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1    O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

7.6    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

7.8    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.10    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.11    Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13    Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.14    Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007.

7.15    Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.16    A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.17    Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.18    Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.

7.19    Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

7.20    Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.20.1    Produzidos no País;

7.20.2    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.20.3    Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.21    Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

 

 

8    DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1.    Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
 
8.2.    O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.

8.2.1    Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexeqüível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;

8.2.2    Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no § 3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008;

8.2.3    Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta;

8.2.4    Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.3.    O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.3.1    Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas;

8.3.2    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecida, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;

8.3.3    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.4.    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.5.    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.5.1    Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;

8.5.2    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.6.    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 


9    DA AMOSTRA

9.1    A primeira colocada na fase de lances, caso haja a solicitação do (a) Pregoeiro (a), deverá apresentar 04 (quatro) pacotes de amostra de diferente numeração de lote do item para o qual foi classificada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da fase de lances deste certame.

9.1.1    O teste a ser realizado aferirá a qualidade do item cotado, observados os critérios estabelecidos no presente termo de referência;

9.1.2    A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante;

9.1.3    Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando    sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente;

9.1.4    A licitante deverá retirar a amostra apresentada, sem ônus para o MC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação oficial do (a) Pregoeiro (a).

 

 

10    DA HABILITAÇÃO
10.1    O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010.
10.1.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.1.2    Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, a licitante será convocada a encaminhar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
10.2    As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes.
10.3    Habilitação jurídica:
10.3.1    No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.3.2    Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.3.4    Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.5    No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.3.6    Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
10.4    Regularidade fiscal:
10.4.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2    Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3    Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.4.4    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.5    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.6    Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
10.4.6.1    Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.7    Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.5.1    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5.2    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.5.2.1    No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nem da Sociedade Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.5.2.2    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
10.5.3    Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante

 

 


10.5.4    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
10.5.4.1    Patrimônio líquido de 10%.(dez por cento) do valor estimado da contratação;
10.6    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.6.1    Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.6.1.1    Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
10.7    Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelas licitantes, via fac-símile (fax) número (0xx61) 3311.6066, ou via e-mail pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.  Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail.
10.8    Se a menor proposta ofertada for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.8.1    A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.9    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10    Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11    No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.12    As empresas interessadas em participar do certame, no que couber, deverão:

a) apresentar, para item café, Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitida pela ABIC ou laudo de análise do café, emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, ou então por instituto especializado, credenciado pela ABIC no programa “Nível Mínimo de qualidade”, comprovando as características     mínimas de qualidade exigidas;

b) apresentar junto com a proposta, Certificado de Análise Laboratorial, sendo: Microbiológicos, Física, Químicas, Análise Sensorial, Microscópica e Toxinas, datados dos últimos 30 (trinta) dias por laboratório credenciado pelo (s) órgão(s) fiscalizador(es)  com laudo conclusivo.

b.1)  O Certificado da Análise para o item do café, deverá conter os seguintes     parâmetros:


Microbiológicas:

a) Bolores e Leveduras;
b) Coliformes Totais e Fecais;
c) Escherichia coli;
d) Contagem Padrão em Placas;
e) Staphylococcus aureus;
f) Salmonellas sp;
g) Clostridios.
    
    Físicas:
    
a) Ponto de torra.
    
    Químicas:
    
a) Cafeína;
b) Extrato Aquoso;
c) Lipídeos (Extrato Etéreo);
d) Resíduo Mineral Fixo;
e) Resíduo Mineral Fixo Insolúvel em HCI;
f) Umidade.
    
    Análise Sensorial:
    
a) Aroma;
b) Acidez;
c) Amargor;
d) Sabor;
e) Sabor estranho;
f) Adstringência;
g) Corpo;
h) Odor;
i) Qualidade global.
    
    Microscópicas:
    
a) Elementos histológicos estranhos ao café;
b) Elementos histológicos próprios ao café;
c) Sujidades, Larvas e Parasitos.

Análise de toxinas - Ensaio de Ocratoxina
  (toxina específica do café)


10.13    Os Certificados das Análises para os itens dos açúcares deverão conter os seguintes parâmetros:

Microbiológico:

a) Bolores e Leveduras;
b) Contagem Padrão em Placas;
c) Salmonellas sp;
d) Coliformes Totais;
e) Coliformes Fecais.

Físico-Químicas:

a) Azul ultramarino (corante);
b) Branqueadores ópticos;
c) Cinzas;
d) Cobre;
e) Dióxido de Enxofre;
f) Ferro;
g) Sacarose;
h) Substâncias Insolúveis em água;
i) Umidade (105ºC 3 horas).
    
    Análise Sensorial:
    
a) Aspecto, Cor, Odor e Sabor.

Microscópicas:

a) Elementos Histológicos estranhos ao açúcar;
b) Sujidades, Parasitas e Larvas.

10.14    Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

 

11    DOS RECURSOS
11.1    Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2    Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1    Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.3    A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

11.3.1    Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.4    O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

 

12    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1    O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2    Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

 

13    DO TERMO DE CONTRATO
13.1    Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13.2    A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1    Alternativamente à convocação para comparecer perante o Ministério das Comunicações para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data.
13.3    O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
13.4    Antes da assinatura do Contrato, o Ministério das Comunicações realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5    Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

 

14    DO PREÇO
14.1    Os preços são fixos e irreajustáveis.

 

 

15.    DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1.    Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos nos itens 6, 7 e 13 do Termo de Referência.

 


16.    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.    As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência.

 


17.    DO PAGAMENTO
17.1.    O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da(s) CONTRATADA(S), até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de aceitação dos produtos, pelo Setor Competente do CONTRATANTE, prevista na Lei nº 4.320/94

17.2.    O faturamento pela(s) CONTRATADA(S) será correspondente a quantidade de produtos efetivamente entregues no mês.

17.3.    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

17.3.1    Não haverá a retenção de que se trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações descritas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004.

17.4.    Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada, inadimplência contratual ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos produtos entregues, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.

17.5.    No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

17.6.    As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações do CONTRATANTE na data dos respectivos empenhos.

17.7.    Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

17.8.    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

17.9.    Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)     365 I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

 


18.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
 
18.1.1    Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2    Apresentar documentação falsa;

18.1.3    Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4    Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5    Não mantiver a proposta;

18.1.6    Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.7    Cometer fraude fiscal.

18.2.    O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.2.1    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

18.2.2    Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.3.    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.4.    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.5.    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.6.    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.7.    As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

 

19.    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada para o endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

19.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

19.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 05/12/2011;

19.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

19.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

19.2.    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, para o endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

19.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

19.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/12/2011.

19.3.    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

19.4.    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

 

20.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2.    No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3.     A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4.    As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5.    Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6.    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.7.    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8.    Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

20.9.    O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mc.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111 - Brasília/DF - CEP: 70044-900 - Telefone: (61) 3311-5161/6571 - Fax: (61) 3311-6066, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada as interessadas.

20.10.    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

20.11.    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

20.12.    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.

20.13.    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando a licitante infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

20.14.    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.15.    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

20.16.    Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

 

20.16.1    ANEXO I - Termo de Referência (fls. 25/38);
20.16.2    ANEXO II - Planilha de Orçamento (fls. 39/40);
20.16.3    ANEXO III - Planilha de Formação de Preços (fls. 41/42);
20.16.4    ANEXO IV -    Minuta de Termo de Contrato (fls. 43/57).

 


21.    DO FORO

21.1.    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 


Brasília/DF, 21 de novembro de 2011.

 

 

 

______________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

 

 

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

Leia mais

Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

Leia mais

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.