EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2011-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 041/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.041950/2011-11

OBJETO:    Tem por finalidade o registro de preços para renovação da Solução de balanceamento de Carga de Servidores e Segurança para as Aplicações Web com Expansão da Solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO
1  -    ENVIO DAS PROPOSTAS
2  -    DO OBJETO
3  -    DO CREDENCIAMENTO
4  -    DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5  -    DO ENVIO DA PROPOSTA
6  -    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7  -    DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 -    DA HABILITAÇÃO
9  -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10 -    DOS RECURSOS
11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 -    DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 -    DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
14 -    DO CONTRATO
15 -    DO PREÇO
16 -    DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17 -    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18 -    DA GARANTIA CONTRATUAL
19 -    DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
20 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 -    DO REAUSTE
22 -     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23 -    DO FORO
 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP
N.º 041/2011-MC

PROCESSO N.º:    53000.041950/2011-11
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL
Data:            09/12/2011
Horário:        10:00  horas (horário de Brasília)
Local:     www.comprasnet.gov.br
Torna-se público, para conhecimento das interessadas, que o Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 281, de 12 de setembro de 2011, publicada no DOU de 13 de setembro de 2011, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Brasília - DF realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, com suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04 de 12 de novembro de 2010, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.041950/2011-11.

 


1    ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1    O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:30 horas do dia 09/12/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
1.2    Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

 

2    DO OBJETO
2.1    O objeto da presente licitação tem por finalidade o registro de preços para renovação da Solução de balanceamento de Carga de Servidores e Segurança para as Aplicações Web com Expansão da Solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

01

RENOVAÇÃO DA SOLUÇÃO DE BALANCEAMENTO DE CARGA DE SERVIDORES E SEGURANÇA PARA AS APLICAÇÕES WEB

01

02

SOLUÇÃO DE GERENCIA DE EQUIPAMENTOS F5

02

03

SOLUÇÃO REDUNDANTE PARA ENTREGA E ACELERAÇÃO DE APLICAÇÕES

02

04

SOLUÇÃO REDUNDANTE PARA BALANCEAMENTO E ACELERAÇÃO DE LINKS INTERNET

02

05

PROJETO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E REPASSE TECNOLOGIA PARA SOLUÇÃO REDUNDANTE DE BALANCEAMENTO, ACELERAÇÃO E SEGURANÇA.

06

06

SUPORTE TÉCNICO MENSAL PARA SOLUÇÃO DE GERENCIA DE EQUIPAMENTOS F5

02

07

SUPORTE TÉCNICO MENSAL PARA SOLUÇÃO REDUNDANTE PARA ENTREGA E ACELERAÇÃO DE APLICAÇÕES

02

08

SUPORTE TÉCNICO MENSAL PARA SOLUÇÃO REDUNDANTE PARA BALANCEAMENTO E ACELERAÇÃO DE LINKS INTERNET

02

 

 
3    DO CREDENCIAMENTO
3.1    O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
3.2    O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pela interessada.
3.3    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

 

4    DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1    Só poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI-MP n.º 02, de 11 de outubro de 2010 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
4.2    Não poderão participar desta licitação:
4.2.1    Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2    Entidades empresariais declaradas suspensas de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.2.3    Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4    Quaisquer interessadas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
4.2.5    Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6    Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.7    Sociedades Cooperativas de mão de obra, em razão de restrição contida no  Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
4.3    Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1    Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1    A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, mesmo que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa.
4.3.2    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4    Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5    Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4    Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a  participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou  entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
4.4.1    Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

5    DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1    A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4    Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.  
5.5    A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1    Valor global da proposta;
5.5.2    Marca;
5.5.3    Fabricante;
5.5.4    A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
5.5.5.1    Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
5.5.6    Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.5.7    Prazo de garantia;
5.5.8    Declaração de compatibilidade de atendimento às especificações técnicas contidas no termo de referência.
5.6    Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.7    Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8    O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9    A licitante, ao apresentar a proposta, deverá declarar, se for o caso, sob as penas da lei, que os bens/serviços licitados são: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

 

 

6    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1    A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1    A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.2    A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3    O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4    O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5    Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1    O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto.
6.6    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.8    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.10    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances.
6.11    Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13    Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14    Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15    Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16    A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17    Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18    Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19    Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ou ainda não existindo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.20    Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1    Produzidos no País;
6.20.2    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3    Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21    A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante:
a)    Portaria de habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
b)    Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
6.21.1    A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
6.21.2    Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidas pela própria licitante ou pelo fabricante.
6.22    Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

 

 

7    DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1    Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2    Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.2.1    De acordo com pesquisa orçamentária prévia, o valor máximo global que a administração se predispõe a pagar é R$ 7.089.063,00 (sete milhões, oitenta e nove mil e sessenta e três reais).
7.3    O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1    Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes e propostas, com os valores readequados ao último lance ofertado pela licitante, de acordo com o ANEXO XI - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, discriminando os valores unitários de cada item que compõe o objeto, possibilitando a contratação parcial;
7.3.2    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1    Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.2    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.7    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8    Na análise da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que contendo não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

 

8    DA HABILITAÇÃO
8.1    O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
8.1.2    Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
8.2    As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
8.3    Habilitação jurídica:
8.3.1    No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2    Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4    Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5    Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
8.4    Regularidade fiscal:
8.4.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2    Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3    Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6    Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
8.4.6.1    Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.7    Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.2    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1    No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.5.2.2    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3    Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo;


 

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total


 

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante


 

Passivo Circulante

 

 

8.5.4    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
8.5.4.1    Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.6.1    Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1    Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
8.6.1.2    A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados;
8.7    Qualificação Técnica:
8.7.1    Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu e implementou, a contento, objeto, pertinente e compatível em características técnicas com os produtos e serviços solicitados na presente licitação, e deve conter obrigatoriamente:
8.7.1.1    Nome da empresa ou órgão que forneceu o atestado;
8.7.1.2    Endereço completo;
8.7.1.3    Descrição do hardware e software fornecidos e serviços executados;
8.7.1.4    Manifestação acerca da qualidade dos serviços prestados;
8.7.1.5    Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse da Comissão de Licitação.
8.7.2    No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante;
8.8    Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 3311-6066, ou via e-mail pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias,  após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.9    Se a menor proposta ofertada for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.9.1    A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11    Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12    No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.13    Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.

 

 

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 06/12/2011;
9.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 05/12/2011.
9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

 

10    DOS RECURSOS
10.1    O Pregoeiro declarará à vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2    Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1    Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3    A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1    Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4    O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.6    O(s) recurso(s) contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

 

11    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação:
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para renovação da Solução de balanceamento de Carga de Servidores e Segurança para as Aplicações Web com Expansão da Solução, de propriedade do MC, antes da homologação do certame.

 

 

12    DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1    Homologado o resultado da licitação, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1    Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento;
12.1.2    O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.2    Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.3    Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade de sua proposta, recursar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.4    A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura e poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

 

13    DO CONTRATO
13.1    Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, será firmado Contrato, cujo prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo da instalação e configuração da solução, até a expiração do prazo da garantia dos produtos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.2    O fornecedor registrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital:
13.2.1    Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento;
13.2.2    O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.3    Antes da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4    Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

 

14    DO PREÇO
14.1    Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2    A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.° 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931, de 2001.

 

 

15    DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1    Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

 

16    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1     As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

 

17    DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) da aquisição, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.2    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I.    Caução em dinheiro;
II.    Seguro-garantia;
III.    Fiança bancária.
17.3    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica.
17.4    No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do CC.
17.5    No caso de alteração do valor do contrato, decorrente de alteração contratual, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
17.6    A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o termino do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, §4º da Lei nº 8.666/93.
17.7    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.

 

 

18    DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO.
18.1    O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite definitivo de entrega e instalação do equipamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.
18.2    Com relação aos serviços de suporte técnico, o prazo para pagamento será até o 5º (quinto) dia útil, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, junto com a Ordem de Serviço, atestada pelo Gestor do Contrato que os serviços foram prestados.
18.3    Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, contendo o CNPJ do mesmo, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.4    Apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
a)    Certidão Negativa de Débito - CND, na forma exigida pela Constituição, art. 195, § 3º;
b)    Certificado de Regularidade de  FGTS -  CRF;
c)    Certidão de regularidade com a Fazenda Federal.
18.5    No caso de incorreção no documento de cobrança, este será restituído à CONTRATADA para as correções solicitadas. Nesta hipótese, o prazo de pagamento será contado da data de regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.6    Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1    Não produziu os resultados acordados;
18.6.2    Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3    Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.8    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.9    A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.10    Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

 

    
18.11    O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF – Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipais).
18.12    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

 

 

19    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
19.1.1    Não assinar a ata de registro de preços quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2    Apresentar documentação falsa;
19.1.3    Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4    Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5    Não mantiver a proposta;
19.1.6    Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7    Cometer fraude fiscal;
19.2    A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1    Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta da licitante;
19.2.2    Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.6    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.7    As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

 

20    DO REAJUSTE
20.1    É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.2    A revisão de valores para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatário da Ata de Registro de Preços, nas seguintes condições:
a)    Para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
b)    Para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

 

 

21    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.  
21.2    No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3     A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4    As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5    As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8    Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9    O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, www.mc.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sala 111, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10    Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Especificações Técnicas;
ANEXO III    – Modelo da Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV    – Modelo de Declaração (conforme determina o Decreto nº 7.174/2010);
ANEXO V    – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO VI    – Modelo de Declaração da Licitante Quanto aos Produtos Ofertados;
ANEXO VII    – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO VIII    – Planilha de Orçamento;
ANEXO IX    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO X    – Modelo de Minuta de Contrato.
    


22    DO FORO
22.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

 

Brasília – DF, 29 de novembro de 2011.

 

 


_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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