EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2012-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012-MC
PROCESSO ADINISTRATIVO N.º 53000.060451/2011-23

 

 

OBJETO:    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE JORNAIS E REVISTAS PARA ATENDER À DEMANDA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, CONFORME A PERIODICIDADE DE SUA EDIÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

 

ÍNDICE:
ITEM        ASSUNTO
1 -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS
2 -    DO OBJETO
3 -    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4 -    DO CREDENCIAMENTO
5 -    DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6 -    DO ENVIO DA PROPOSTA
7 -    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 -    DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 -    DA HABILITAÇÃO
10 -    DOS RECURSOS
11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 -    DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13 -    DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14 -    DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15 -    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16 -    DO PAGAMENTO
17 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 -    DO FORO
 

 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012-MC

PROCESSO N.º:    53000.060451/2011-23
Tipo de Licitação:    MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA
Data:            16/03/2012
Horário:        10:00 horas (horário de Brasília)
Local:            www.comprasnet.gov.br

 

 


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria 281, de 12 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2011, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Instrução Normativa n.º 13, de 12 de setembro de 1997, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.060451/2011-23.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I    Termo de Referência;
ANEXO II    Relação da Distribuição de Jornais e Revistais;
ANEXO III    Planilha de Orçamento;
ANEXO IV    Modelo de Planilha para Formação de Preços;
ANEXO V    Minuta de Contrato.

 

 

 

1    ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1    O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 16/03/2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2    Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

 

2    DO OBJETO
2.1    Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de jornais e revistas para atender à demanda do Ministério das Comunicações, conforme a periodicidade de sua edição, de acordo com as especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2    A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se a licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

 

 

3    DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1    As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação abaixo, conforme o orçamento constante do Anexo VI.

Gestão/Unidade:

410043

Programa de Trabalho:

Fonte:

0100

Elemento de Despesa:

339039

 


4    DO CREDENCIAMENTO
4.1    O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2    O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pela interessada.
4.3    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

 

5    DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1    A participação neste Pregão é exclusiva as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2    Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima:
5.2.1    Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2    Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.2.3    Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4    Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3    Também é vedada a participação de:
5.3.1    Entidades empresariais estrangeiras;
5.3.2    Quaisquer interessadas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4    Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:
5.4.1    Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5    Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.2    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.3    Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.4    Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6    Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.6.1    Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

 

6    DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1    A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4    Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.  
6.5    A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:
6.5.1    Conter o preço de capa dos periódicos, o percentual de desconto concedido e o valor total, em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme o modelo da planilha constante do anexo IV deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
6.5.2    O percentual de desconto deverá ser o mesmo para todos os periódicos, admitindo-se percentuais de desconto de valor zero;
6.5.3    Descrição detalhada do objeto, indicando no que forem aplicáveis às especificações mínimas previstas no Termo de Referência.
6.6    Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.7    Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
6.8    O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

 

7    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1    A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1    A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes;
7.2.2    A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3    O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4    O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5    Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1    O lance  deverá ser ofertado pelo valor do percentual de desconto.
7.6    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.8    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.10    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.11    Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro as participantes.
7.12    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13    Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14    Eventual empate entre propostas, o  critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.14.1    produzidos no País;
7.14.2    produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.14.3    produzidos  ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.15    Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.

 

 

8    DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1    Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado.
8.3    O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
8.4    O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1    Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas;
8.4.2    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecida, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
8.4.3    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1    Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.2    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.7    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

 

9    DA HABILITAÇÃO
9.1    O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010.
9.1.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
9.1.2    Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, a licitante será convocada a encaminhar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.2    As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes.
9.3    Habilitação jurídica:
9.3.1    No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2    Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4    Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5    Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.4    Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2    Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3    Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6    Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
9.4.7    Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.7.1    Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.8    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.5    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.1    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1    No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da Microempresa nem de Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.2.2    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.3    Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

; e

Passivo Circulante

 


9.5.4    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
9.5.4.1    Patrimônio líquido de 10%.(dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.6    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1    Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.6.1.1    Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
9.7    Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelas licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 3311.6066, ou via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.  Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail.
9.8    Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1    A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10    Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11    No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12    Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.

 

 

10    DOS RECURSOS
10.1    Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2    Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1    Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3    A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
10.3.1    Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4    O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

 

 

11    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1    O objeto da licitação será adjudicado(s) à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2    Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

 

12    DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1    Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666, 1993.
12.2    A Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1    Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Termo de Contrato ou aceite o instrumento equivalente, a administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de  05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3    O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Administração e aceita pela adjudicatária.
12.4    Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.5    Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

 

13    DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1    Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no contrato.

 

 

14    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1    As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.

 

 

15    DO PAGAMENTO
15.1    O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10 (dez) dias corridos, contados da data de aceitação dos serviços, pelo Setor Competente do CONTRATANTE, prevista na Lei nº 4.320/94.
15.2    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado.
15.3    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4    O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
15.5    Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.6    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.7.1    A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.8    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento  e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,  assim apurado:

 

I = (TX)

I = (6/100)

       365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

 

 

16    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1    Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
16.1.1    Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2    Apresentar documentação falsa;
16.1.3    Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4    Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5    Não mantiver a proposta;
16.1.6    Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7    Cometer fraude fiscal.
16.2    A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1    Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
16.2.2    Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.3    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
16.5    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
16.6    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.7    As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

 

 

17    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada para o endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
17.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
17.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 13/03/2012;
17.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, para o endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
17.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
17.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 12/03/2012.
17.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
17.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

 

18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2    No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3    A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4    As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5    As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8    Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
18.9    O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mc.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111 - Brasília/DF - CEP: 70044-900 - Telefone: (61) 3311-5161/6571 - Fax: (61) 3311-6066, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada as interessadas.
18.10    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.11    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
18.12    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a V deste Edital.
18.13    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando a licitante infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.14    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.15    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

19    DO FORO
19.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF,  06  de Março   de 2012.

 

 


______________________________
Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

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