Lista de documentos necessários para a instrução dos processos de denominação de fantasia

DOCUMENTOS RELATIVOS À CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA/AUTORIZADA

1 – Requerimento dirigido ao Ministério das Comunicações solicitando autorização para a utilização da denominação de fantasia, assinado pelo(s) representante(s)  lega(is) da entidade, ou pelo procurador com poderes específicos para tal fim?

2 – Apresentada a Certidão Negativa do registro de marca, fornecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI?

Observação:

a concessionária/permissionária, poderá utilizar uma denominação de fantasia para cada tipo de serviço que execute (Item 2, da instrução nº 05/85). sendo a entidade detentora de mais de uma outorga, ela poderá, se assim o desejar, utilizar o mesmo nome de fantasia para todos os serviços ( Item 2, da Instrução nº 05/85);

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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