Lista de documentos necessários para habilitação de concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens interessadas na execução do serviço de RTV para retransmitir seus próprios sinais

  1. icon Requerimento firmado pelos seus respectivos representantes legais, indicando, inclusive, a forma de repetição do sinal da estação geradora (15.21 KB).
  2. Certidão que comprove a regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal do local da sede da entidade interessada.
  3. Certidão de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  5. Comprovante de protocolo ou postagem pelos correios de documento de manifestação de interesse pela execução do serviço para o município, com data até 20 de julho de 2011, se for o caso.
  6. Declaração, assinada pelo seu representante legal, informando a ordem de interesse pelos canais oferecidos para outorga, em caso de oferecimento de mais de um canal para o município.
Ministério das Comunicações

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Entidades Vinculadas

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