Lista de documentos necessários para habilitação de pessoas jurídicas integrantes da administração indireta federal, estadual, distrital e municipal

  1. icon Requerimento firmado pelos seus respectivos representantes legais, indicando, inclusive, a forma de repetição do sinal da estação geradora (15.21 KB).
  2. Cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública.
  3. Declaração contendo comprovação de destinação de recursos financeiros para a instalação, operação e manutenção da estação.
  4. Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente da instituição e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  5. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
  6. Declaração da entidade geradora, cedente da programação básica, assinada pelo seu representante legal, em concordância com a retransmissão de seus sinais.
  7. Comprovante de protocolo ou postagem pelos correios de documento de manifestação de interesse pela execução do serviço para o município, com data até 20 de julho de 2011, se for o caso
  8. Declaração, assinada pelo seu representante legal, informando a ordem de interesse pelos canais oferecidos para outorga, em caso de oferecimento de mais de um canal para a localidade.

 

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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