Descrição detalhada da rota e/ou enlace contendo os pontos de repetição, com indicação do município a que pertencem, mediante o preenchimento de formulários padronizados do Ministério das Comunicações.
Declaração firmada pelo representante legal da entidade, constando que a entidade interromperá suas transmissões em casos de interferências em estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente autorizadas e instaladas, até que os problemas sejam sanados, conforme estabelece o Regulamento Técnico do Serviço.
Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R CEP: 70044-900 – Brasília-DF Telefone: 61 3311-6000