TV Digital

Trata-se de nova plataforma para a operação da televisão brasileira, possibilitando melhoria na qualidade dos sinais e o oferecimento de serviços interativos. Com a TV Digital, o sinal da TV é recebido sem interferências, ou seja, sem chuviscos, chiados, cores borradas, muito comuns nos canais analógicos.

O Governo implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) Em 2006, atravéz do Decreto 5.280, que estabeleceu as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

A primeira etapa desse processo é a consignação, para cada canal outorgado, de canal de radiofrequência com largura de banda de 6MHz. Esta relação é disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, e estabelece, dentre outras coisas, o prazo para utilização plena do canal e as condições técnicas mínimas para a sua utilização.

Após a celebração do instrumento contratual, a outorgada deverá apresentar ao Ministério, em até 6 meses, projeto de instalação da estação transmissora. Aprovado o projeto, a outorgada deverá obter licença para iniciar a transmissão digital em até 18 meses, contado da data de aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação.

Durante a transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T, que se encerra em 2016, a outorgada deverá veicular, simultaneamente, a programação em tecnologia analógica e digital. Findo este período, os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União.

Importante: se a outorgada falhar em apresentar o requerimento de consignação, em celebrar o instrumento pactual, em apresentar o projeto de instalação ou em iniciar a transmissão digital nos prazos estabelecidos caracterizará o desinteresse em continuar com a exploração do serviço, devendo devolver o canal utilizado para transmissão analógica na data prevista no § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.820, de 2006.

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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