Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012
Anexo I – Norma regulamentar do Canal da Cidadania
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 4º da Portaria nº 189, de 24 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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