O Ministério das Comunicações estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2103 para que as rádios comunitárias de todo o Brasil que estão com outorgas vencidas regularizem sua situação. A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período.
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária. Uma dessas mudanças simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental.
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