Norma para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3o da Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5o do Decreto no 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 2o da Resolução no 36, de 01 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO deliberação tomada na 40a Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada no dia 19 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Revogam-se as Resoluções no 54, de 4 de setembro de 2008, e no 68, de 25 de novembro de 2010.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO
NORMA PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PAGAMENTO DE BOLSAS EM PROJETOS E ATIVIDADES FOMENTADOS COM RECURSOS NÃO-REEMBOLSÁVEIS DO FUNTTEL
SEÇÃO I - DA FINALIDADE
Art 1o. Esta Norma estabelece parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
Art 2o. O pagamento de remuneração de pessoal no âmbito de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel se aplica a pessoal com vínculo empregatício com Instituição Científica e Tecnológica Privada Sem Fins Lucrativos que figure como conveniente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.
Parágrafo único. O pagamento de remuneração de pessoal respeitará os valores teto estabelecidos na Tabela 1, bem como o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.
Art. 3o. Além da remuneração de pessoal, os projetos e atividades poderão considerar o pagamento das correspondentes obrigações patronais e benefícios, observado o percentual máximo de 97,33% sobre o valor da remuneração.
Parágrafo único. As obrigações patronais e os benefícios devidos são as despesas decorrentes de vínculo empregatício as quais a instituição é obrigada a pagar por força de lei, sentença normativa, acordo coletivo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho e estatuto social.
Art. 4o. A concessão de remuneração de pessoal no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.
Art. 5o. É vedada a concessão de remuneração a servidores públicos ou empregados públicos no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.
SEÇÃO III - DAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 6o. A bolsa poderá ser concedida a participantes da equipe executora que sejam servidores públicos ou empregados públicos, observados os dispositivos das Leis nº 8.958/94 e n° 10.973/04 e da Portaria Interministerial no 127/2008 referentes à remuneração de servidores públicos ou empregados públicos e à compatibilização de jornadas de trabalho.
Art. 7o. A bolsa poderá ser concedida a integrantes da equipe executora que apresentem vínculo com instituição de ensino privada, quando esta figurar como convenente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.
Parágrafo único. Os bolsistas serão contratados a partir de instrumento específico, segundo a legislação vigente, e sua remuneração respeitará os valores teto estabelecidos na Tabela 2, bem como o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.
Art. 8o. A concessão de bolsa no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9o. A remuneração ou pagamento de bolsa em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel terá necessariamente correspondência com carga horária prevista no plano de trabalho e efetivamente realizada, incluindo as respectivas obrigações patronais, quando couber.
Seleção 2013 - PAC 2
Portaria nº 13, de 1º de fevereiro de 2013
Manual de seleção (2013) para o projeto Cidades Digitais PAC 2 (79.1 KB)
Minuta de acordo de cooperação técnica 2013 (121.08 KB)
Minuta de termo de doação com encargos 2013 (126.1 KB)
Edital de Chamada Pública 01/2012 (encerrado)
Lista de Presença da reunião de 18/02/2013 (4.54 MB)
Seleção 2012 - Projeto-Piloto - Placa Cidades Digitais Horizontal (411.51 KB)
Seleção 2012 - Projeto-Piloto - Placa Cidades Digitais Vertical (1.65 MB)
3311-6040, 3311-6309, 3311-6356, 3311-6312
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