O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos reembolsáveis abaixo, aprovados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:
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Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para pagamento da última parcela do projeto não-reembolsáveis abaixo:
Projeto/Executor |
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Seleção 2013 - PAC 2
Portaria nº 13, de 1º de fevereiro de 2013
Manual de seleção (2013) para o projeto Cidades Digitais PAC 2 (79.1 KB)
Minuta de acordo de cooperação técnica 2013 (121.08 KB)
Minuta de termo de doação com encargos 2013 (126.1 KB)
Edital de Chamada Pública 01/2012 (encerrado)
Lista de Presença da reunião de 18/02/2013 (4.54 MB)
Seleção 2012 - Projeto-Piloto - Placa Cidades Digitais Horizontal (411.51 KB)
Seleção 2012 - Projeto-Piloto - Placa Cidades Digitais Vertical (1.65 MB)
3311-6040, 3311-6309, 3311-6356, 3311-6312
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