Portaria nº 636, de 9 de dezembro de 2003

Publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2003.

Estabelece, nos termos da lei, o prazo de vigência das autorizações para executar Serviço de Radiodifusão Comunitária e determina o arquivamento de pedidos de renovação da outorga formulados em razão do prazo anteriormente consignado.

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