Publicada no Diário Oficial da União de 26/3/2003.
Institui Grupo de Trabalho para, em caráter emergencial e extraordinário, realizar todos os atos necessários à instrução, ao saneamento e ao desenvolvimento dos processos relativos aos pedidos de autorização para o Serviço de Radiodifusão Comunitária e o acompanhamento e a análise dos processos. Ato extinto por decurso do prazo estabelecido no art. 4o da Portaria nº 83, 24 de Março de 2003.
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