(Revogada pela Portaria nº 441, de 28 de outubro de 2004)
Delega competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços, ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, aos Coordenadores-Gerais subordinados a esses Departamentos e seus substitutos, para fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos processos relativos às outorgas dos serviços de radiodifusão.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000