Portaria nº 349, de 2 Agosto de 2004

(Revogada pela Portaria nº 441, de 28 de outubro de 2004)

Delega competência ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços, ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, aos Coordenadores-Gerais subordinados a esses Departamentos e seus substitutos, para fixar ou prorrogar prazos para o cumprimento de exigências nos processos relativos às outorgas dos serviços de radiodifusão.

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