Lei nº 10.577, de 27 de novembro de 2002

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002

 

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