Regulamento nº 82, de 1998

Sobre canalização e condições de uso de freqüências para os serviços auxiliar de radiodifusão e correlatos, especial de repetição de televisão, e especial de circuito fechado de televisão com utilização de radioenlace- Estabelecer a canalização e as condições gerais de uso das faixas 26,10 – 26,48 MHz, 42,54 – 42,98 MHz, 153,0 – 153,6 MHz, 164,0 – 164,6 MHz, 450 – 451 MHz, 455 – 456 MHz, 746 – 890 MHz, 942 – 960 MHz, 2300 – 2690 MHz, 3300 – 3500 MHz, 6650 – 7410 MHz, 10,50 – 10,68 GHz, 12,2 – 13,25 GHz, 17,7 – 17,8 GHz, 19,26 – 19,36 GHz, 21,2 – 21,8 GHz, 22,4 – 23,0 GHz e 38,6 – 40,0 GHz, pelos Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Especial de Repetição e Televisão (RpTV), e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), por sistemas analógicos ou digitais.

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