MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO deliberação tomada na 42ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada no dia 13 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o documento "Gestão Estratégica do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL" que estabelece as metas e define as estratégias que devem orientar a aplicação dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 2º Os Planos de Aplicação de Recursos do FUNTTEL, propostos pela Fundação CPqD e pelos agentes financeiros, devem estar em conformidade com os objetivos estratégicos constantes do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Os Planos de Aplicação de Recursos propostos pelos agentes financeiros devem contemplar programas de capacitação de recursos humanos nas áreas tecnológicas selecionadas.
Parágrafo único. Os programas referidos no caput devem ser encaminhados à aprovação do Conselho Gestor do FUNTTEL no primeiro trimestre de cada exercício.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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