Exposição de motivos do decreto que institui o Sistema Brasileiro de TV Digital

Minuta em

Brasília, de de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, com base no art. 84,Inciso 6, "a", da Constituição Federal, proposta de Decreto queinstitui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outrasprovidências.

2. No presente contexto, a expressão "TelevisãoDigital" se refere ao modelo de televisão digital terrestre aberta,incluindo-se aí a recepção através das antenas parabólicasconvencionais.

3. Tive a cautela de abrir o debate em torno doassunto para consolidar nossa convicção sobre a possibilidade dedesenvolvermos sistema e padrão brasileiros de televisão digital.Acredito que o Brasil precisa definir modelo próprio, com estratégiabaseada no cidadão, para fazer da inclusão digital o meio mais eficaz erápido de alcançar a inclusão social, com importantes repercussões nacapacidade de inovação e na formação de novas gerações depesquisadores.

4. Cabe ressaltar o entusiasmo com que nossoscentros de excelência em pesquisa e desenvolvimento - nas áreas detecnologias de microeletrônica, de sistemas multimídia, de propagação,de desenvolvimento de software, de desenvolvimento de conteúdo e deserviços - apoiaram os propósitos do Governo quanto ao SBTVD. Aliás, jáhá muita tecnologia desenvolvida no Brasil nestas áreas, o que nosproporciona segurança nas importantes decisões que deveremos tomar embreve. A iniciativa de desenvolvimento do SBTVD tem sido consideradacomo um grande projeto agregador de nossas competências, com opotencial de impulsionar positivamente o complexo eletrônico nacional.

5.O sistema de televisão aberta brasileiro é um dos maiores do mundo. Umade suas características mais importantes, sobretudo considerando arealidade social brasileira, é ser o acesso totalmente gratuito para osusuários. Cerca de 90% dos domicílios brasileiros possuem receptores detelevisão. No entanto, aproximadamente 80% recebem exclusivamentesinais de televisão aberta. A programação transmitida aostelespectadores é importante fonte de informação e entretenimento dapopulação brasileira, ao que corresponde uma inegável responsabilidadeno que tange à cultura nacional e à própria cidadania.

6. Adisseminação da televisão aberta digital, com a previsão de conexão àInternet, é de importância estratégica para nosso país, uma vez quebeneficiará quase toda a população nos próximos anos, proporcionandocrescente democratização do acesso à informação.

7. De maneirabastante sucinta, a adoção da tecnologia digital é capaz de oferecer,entre outros, os seguintes benefícios para a sociedade em geral, e paraos usuários, em particular:

a) democratização do acesso à informação promovendo as inclusões digital e social;

b)novos serviços e aplicações de telecomunicações, integrando sinaisdigitais de diversas naturezas (além de áudio e vídeo), principalmenteaqueles baseados em interatividade;

c) possibilidade daexploradora de serviço de radiodifusão de sons e imagens ofertarconteúdo de programação com diversos sinais simultâneos de imagem e deáudio, cuja seleção caberá a cada usuário;

d) melhor qualidade de vídeo e de áudio.

8.Em muitos países a transição de um sistema de televisão aberta baseadona tecnologia analógica para outro baseado na tecnologia digital vemsendo encarada principalmente pelo lado técnico, limitando-se à escolhaentre os padrões hoje existentes no mundo: o sistema americano ATSC(Advanced Television Systems Committee), o sistema europeu DVB-T(Digital Video Broadcasting - Terrestrial) e o sistema japonês ISDB-T(Integrated Services Digital Broadcasting - Terrestrial). Cada um delesfoi concebido tendo em vista as condições peculiares dos paísesproponentes, e seguindo objetivos diversos.

9. A escolha dopadrão brasileiro de TV digital deve atender aos efetivos requisitos denossa sociedade, considerando o perfil de renda da população e aspossibilidades abertas pela interatividade. Como se enfatiza nestaExposição de Motivos, a televisão digital não é apenas uma evoluçãotecnológica da televisão analógica, mas uma nova plataforma decomunicação, cujos impactos na sociedade ainda estão se delineando.

10.Neste sentido, a realização de pesquisas e desenvolvimento de umsistema brasileiro visa encontrar soluções apropriadas à nossarealidade social e econômica, sem necessariamente excluir, de antemão,a possibilidade de virmos a selecionar algum dos sistemas estrangeiroshoje disponíveis, caso atenda aos interesses sociais e econômicos doPaís.

11. O sistema de televisão digital a ser adotado no Brasil deverá:

a)proporcionar interatividade e o conseqüente desenvolvimento de novasaplicações que ofereçam entretenimento à população, promovam aeducação, a cultura e o pleno exercício da cidadania;

b)possuir atributos básicos de baixo custo e de robustez na recepção, demodo a atender às reais condições da grande maioria da população,garantindo assim que mesmo aqueles que hoje dispõem de um aparelhomodesto, com condições precárias de recepção, não sejam privados destaimportante forma de entretenimento e difusão cultural;

c) serflexível o bastante para que as emissoras possam escolher esquemas deprogramação e modelos de negócio de acordo com a conveniência de cadauma, especialmente quanto à regionalização, inclusive favorecendoadaptações e evoluções ao longo do tempo; e

d) disponibilizara participação dos países latino-americanos no desenvolvimento do SBTVDvisando a contribuir para a estratégia de desenvolvimento cooperativoda região.

12. O desenvolvimento do SBTVD também estimula a tecnologia e a indústria nacionais, resultando:

a) na formação de novas gerações de pesquisadores brasileiros;

b) na capacitação da indústria instalada no país;

c) na definição do modelo de exploração do serviço e suas conseqüências regulatórias; e

d) no estímulo ao nosso comércio exterior e à geração de saldos comerciais.

13.As pesquisas a serem desenvolvidas deverão levar em conta oaproveitamento do parque instalado de 54 milhões de receptoresanalógicos, de forma a permitir que a sua gradual substituição possaseguir o ritmo mais adequado aos interesses da sociedade brasileira,trazendo-lhe benefícios tangíveis, sobretudo no que concerne aos custosa serem arcados pelos cidadãos. Nesse sentido, devem ser conduzidas deforma a possibilitar que os usuários mantenham, por um período razoávelde tempo, seus atuais aparelhos receptores, não sofrendo solução decontinuidade na recepção do sinal analógico. A quem quiser aderir àrecepção digital e não desejar, ou não puder, adquirir o aparelhocorrespondente, deverá ser dada a oportunidade de vir a utilizar umaunidade conversora, de baixo custo, que permitirá a recepção digital emaparelho receptor analógico.

14. A implantação do SBTVDampliará significativamente o número de canais de TV aberta epropiciará o desenvolvimento de novos negócios multimídia, o quecertamente contribuirá para o incremento da competição no setor.

15.A definição do sistema que será adotado no Brasil deverá ser feita tãologo se proceda a uma análise detalhada dos aspectos tecnológico,regulatório, social, industrial, econômico e de competitividadeinternacional, que possibilite ao Governo estabelecer os requisitos econdições que considera indispensáveis para o caso brasileiro.

16.Para levar avante tal empreitada, estamos propondo a criação de umaestrutura para o SBTVD, composta por um Comitê de Desenvolvimento doSBTVD, um Comitê Consultivo e um Grupo Gestor.

17.O Comitê de Desenvolvimento, composto por órgãos da Administração Federal, tem por competência:

I - fixar critérios e condições para a escolha das pesquisas e dos projetos a serem realizados, bem como de seus participantes;

II- estabelecer as diretrizes e estratégias para a implementação datecnologia digital no serviço de radiodifusão de sons e imagens;

III - definir estratégias e planejar as ações necessárias para a condução da pesquisa e o desenvolvimento do SBTVD;

IV - controlar e acompanhar as ações e o desenvolvimento dos estudos e pesquisas em tecnologias aplicáveis à TV digital;

V - supervisionar os trabalhos do Grupo Gestor;

VI - decidir sobre as propostas de desenvolvimento do SBTVD e

VII - fixar as diretrizes básicas para o adequado estabelecimento de modelos de negócios.

VIII - apresentar, no prazo de doze meses a partir de sua instalação, relatório contendo propostas referentes:

a) à definição do modelo de referência brasileiro de TV digital terrestre;

b) ao padrão de TV digital a ser adotado no País;

c) à forma de exploração do serviço; e

d) ao período de transição do sistema analógico para o digital.

18.O Comitê Consultivo, integrado por representantes de entidades afins aodesenvolvimento da tecnologia de TV digital, tem por finalidade propordiretrizes e ações relativas ao SBTVD a serem apreciadas pelo Comitê deDesenvolvimento e Grupo Gestor.

19. O Grupo Gestor, a quemcompete a execução das ações relativas à gestão operacional eadministrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizesestabelecidas pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, será compostopor órgãos da Administração Federal e pela Agência Nacional deTelecomunicações - ANATEL.

20. O financiamento das pesquisaspara o desenvolvimento de tecnologias brasileiras em TV digital seráviabilizado com recursos, dentre outras fontes, do Fundo para oDesenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL. O Plano deAplicação de Recursos e o Orçamento serão submetidos à aprovação doConselho Gestor do FUNTTEL. Cada subprojeto, com o detalhamento dosrecursos a ele necessários, será definido pelo Grupo Gestor do SBTVD.Tal definição levará em conta, entre outros fatores, a capacitação decada entidade, a sinergia entre as mesmas, e o cuidado de se evitar adesnecessária duplicação de atividades. O plano de aplicação dessesrecursos e o orçamento, aprovados pelo Conselho Gestor do FUNTTEL,serão executados, por entidade definida pelo Grupo Gestor do SBTVD, emestrita observância às diretrizes do Comitê de Desenvolvimento. Osrecursos serão repassados às diversas instituições de pesquisaparticipantes, para serem empregados nos subprojetos que comporão otodo. Assim, teremos a garantia de que os recursos não serãodispersados, e sim aplicados sempre da forma mais eficaz para aconsecução dos objetivos propostos.

21. O financiamento daspesquisas para o desenvolvimento de tecnologias brasileiras em TVdigital poderá contar ainda com outros recursos que deverão sertratados, salvo impedimento legal, da mesma forma que os recursosoriundos do FUNTTEL, excetuando-se a necessidade de aprovação peloConselho Gestor do referido fundo.

22. Para possibilitar atransição entre a televisão analógica e a digital, é necessário numaprimeira fase a transmissão simultânea nos dois modos, permitindo aocidadão a escolha do momento em que deseja aderir ao novo sistema egarantindo às emissoras que não haverá uma queda em sua audiênciadevido a essa mudança. Propomos, então, que sejam estudados mecanismospara viabilizar às concessionárias do serviço de radiodifusão de sons eimagens, se necessário, o uso de faixa de radiofreqüência que permita atransmissão simultânea de sua programação nos modos analógico edigital, durante o período de transição.

23. Com o intuito dealcançar os objetivos apresentados nesta Exposição de Motivos, oGoverno se mobilizou, coordenando os esforços de vários Ministérios ede outras instituições públicas e privadas, cujo concurso éimprescindível para o êxito do programa de pesquisas que se pretendedesenvolver. A presente proposta de Decreto busca estabelecer ascondições sob as quais poderão ser orientados e acompanhados ostrabalhos a serem realizados, e articulados os vários segmentos dasociedade envolvidos - emissoras, indústrias, instituições de pesquisae desenvolvimento tecnológico, universidades e representantes dosusuários. Somente pela harmonização dos interesses de todos serápossível levar a bom termo a digitalização da televisão aberta noBrasil.

24. Assim, submeto a Vossa Excelência a presenteproposta de Decreto que institui o Sistema Brasileiro de TelevisãoDigital - SBTVD, resultante dos trabalhos Grupo de TrabalhoInterministerial criado pelo Decreto de 23 de setembro de 2003, com afinalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas paraimplantação do SBTVD.

Respeitosamente,

Miro Teixeira
Ministro das Comunicações

Ministério das Comunicações

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