Publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e:
Considerando que existem em tramitação na Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério dezessete mil processos, dos quais quatro mil e quatrocentos referentes a requerimentos para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária;
Considerando que com a extinção das Delegacias do Ministério das Comunicações nos Estados quarenta mil outros processos ativos referentes a serviços de radiodifusão serão transferidos para Brasília;
Considerando a necessidade de se definir critérios que objetivem nortear os procedimentos concernentes à análise dos requerimentos para prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária;
Considerando a necessidade de se criar mecanismos que possibilitem conferir maior transparência aos atos praticados e;
Considerando a necessidade de proporcionar maior celeridade à análise desses requerimentos; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, em caráter emergencial e extraordinário, realizar:
I - todos os atos necessários à instrução, ao saneamento e ao desenvolvimento dos processos relativos aos pedidos de autorização para os Serviços de Radiodifusão Comunitária,
II - o acompanhamento e a análise dos processos.
Parágrafo único. Todos os atos do Grupo de Trabalho terão por objetivo a transparência e o saneamento dos processos e o estabelecimento de procedimentos específicos à formulação da convicção necessária à decisão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:
I - sr. Carlos Alberto Freire Resende, Diretor do Departamento de Outorga de Serviços da Secretaria de Serviços Comunicação Eletrônica, que o presidirá;
II - sr.ª Alexandra Luciana Costa, Coordenadora do Departamento de Outorga de Serviços da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;
III - sr. Daniel Koslowsky Herz;
III - sr. Sebastião Correia dos Santos;
IV - sr. José Carlos Rocha; e
V - sr. José Luiz do Nascimento Sóter, na qualidade de suplente.
§ 1º A critério das respectivas Casas, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, do Senado Federal, designarão, cada uma, um representante para acompanhar os trabalhos, com direito a voto.
§ 2º Integrará o Grupo de Trabalho, na qualidade de consultor, o Professor Adair Leonardo Rocha, Coordenador do Núcleo de Comunicação Comunitária da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Art.3º Os membros do grupo de trabalho alheios a administração deste Ministério, serão competentes, exclusivamente, para as atribuições fixadas no item II do art. 1º.
Art. 4º Os trabalhos desse grupo terão início no dia 2 de abril de 2003 e concluirão suas atividades no prazo de noventa dias a partir de sua instalação, com apresentação de parecer ao Ministro.
Art. 5º As propostas de encaminhamento do Grupo de Trabalho poderão ser apresentadas, ainda no decorrer de seus trabalhos, à consideração e decisão do Ministro das Comunicações.
Art.6º O suporte técnico necessário aos trabalhos será de responsabilidade do Ministério das Comunicações.
Art. 7º As reuniões do Grupo de Trabalho serão públicas, podendo eventuais sugestões serem encaminhadas por escrito à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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