O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
, no uso de suas atribuições, resolve:
que define o Programa para Regiões Remotas e de Fronteira com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, de acordo com o art. 17 do Decreto no 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 2o
Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, acompanhados de textos alternativos ou substitutivos, podendo envolver sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de quaisquer dispositivos.
Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que serão de domínio público, deverão ser encaminhados no prazo de até dez dias, a contar da publicação desta Portaria, aos endereços indicados a seguir:
a) preferencialmente por meio de formulário eletrônico: http://www.mc.gov.br
b) ou via postal para:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
Esplanada dos Ministérios, Bl. "R", 8o andar - Gabinete
70044-900 Brasília-DF
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIMENTA DA VEIGA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000