Portaria nº 527, de 05 de abril de 2002

PORTARIA Nº 527, DE 5 DE ABRIL DE 2002.

ANEXO

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1o Definir o PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES, que trata da disponibilidade e utilização de terminais de uso coletivo e acessos individuais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, para atendimento de localidades com menos de cem habitantes, propriedades rurais isoladas, famílias com baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência.

Art. 2o Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto no 3.624, de 5 de outubro de 2000.

Art. 3o O PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES deverá abranger a disponibilidade e utilização em condições favorecidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, como complemento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado pelo Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998, em consonância com os objetivos estabelecidos nos Incisos I, III, XIII e XIV do art. 5o da Lei no 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:

I - localidades com menos de cem habitantes;

II - propriedades rurais isoladas;

III - famílias com baixo poder aquisitivo; e

IV - pessoas carentes portadoras de deficiência.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

(D.O.U 08/04/2002)

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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