Portaria nº 834, de 23/05/2002

PORTARIA Nº 834, DE 23 DE MAIO DE 2002.



O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:



Art. 1º Definir o PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRA, que trata do atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico e da implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional.



Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto no 3.624, de 5 de outubro de 2000.



Art. 3º O PROGRAMA beneficiará organizações militares que prestam assistência a populações carentes isoladas e à comunidade científica que desenvolve pesquisas em regiões remotas, em consonância com os objetivos estabelecidos nos incisos IX e XI do art. 5o da Lei no 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:



I - Assistência Cívico-Social e de Saúde;



II - Apoio à Comunidade Científica de Pesquisa;



III - Integração de Unidades Militares em Áreas de Fronteira; e



IV - Integração de Localidades Remotas e de Interesse Estratégico.



Parágrafo único. O detalhamento dos projetos será objeto de Plano de Metas a ser proposto pela Anatel, obedecidas as definições constantes dos Anexos I a IV desta Portaria.



Art. 4o As sugestões apresentadas à Consulta Pública objeto da Portaria no 135, de 22 de março de 2001, encerrada em 26 de abril de 2001, que tenham sido acatadas ou parcialmente acatadas, cujas respostas encontram-se disponíveis na página do Ministério das Comunicações, www.mc.gov.br, serão encaminhadas à Anatel para subsidiar a elaboração do Plano de Metas e do Edital de Licitação do Programa Telecomunicações.



Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO



(*)publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2002 - Seção I - páginas 84 e 85.
Ministério das Comunicações

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