O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos a anexa minuta de Portaria que define o PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, de acordo com o art. 17 do Decreto no 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 2º Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, acompanhados de textos alternativos ou substitutivos, podendo envolver sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de quaisquer dispositivos.
Art. 3º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, serão de domínio público e deverão ser encaminhados no prazo de até vinte dias, a contar da publicação desta Portaria, com a identificação do remetente, aos endereços indicados a seguir:
a) preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no endereço: http://www.mc.gov.br
b) ou por via postal para:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R" - 8º andar - Gabinete
70044-900 Brasília-DF
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº DE DE 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Definir o PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, que trata da implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública, conforme determina o inciso IX do art. 13 do Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto n.º 3.624, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º O PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA deverá abranger a implantação de acessos individuais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC em órgãos de segurança pública, como complemento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998, em consonância com os objetivos estabelecidos no Inciso X do art. 5o da Lei nº 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:
I - Integração das Unidades Policiais;
II - Integração das Unidades de Apoio à Segurança Pública; e
III - Integração do Sistema Penitenciário.
§ 1º Todos os projetos indicados neste artigo contemplam o atendimento a pessoas portadoras de deficiências.
§ 2º O detalhamento dos projetos será objeto de Plano de Metas a ser proposto pela Anatel, obedecidas as definições constantes dos anexos a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES POLICIAIS
1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Implantação de acessos a serviços de telecomunicações em unidades policiais que permitam a comunicação com sistemas de segurança pública no País.
2 - OBJETIVO
O objetivo do projeto é prover às organizações policiais básicas, às unidades móveis e a patrulheiros o acesso aos sistemas do Ministério da Justiça, além de outras agências governamentais, assim como a serviços de voz, bem como o intercâmbio de informações entre os organismos policiais e outras agências governamentais e a avaliação pró-ativa da eficácia e eficiência do sistema de justiça criminal, notadamente por meio da agilização dos processos judiciais, da maior adequação na dosimetria da penas impostas e do acompanhamento efetivo de sua execução.
3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
A implantação do Projeto permitirá a integração das informações e da operação de unidades policiais no País, proporcionando maior eficiência e eficácia ao sistema de justiça criminal.
4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A abrangência do Projeto será nacional.
ANEXO II
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Implantação de acessos a serviços de telecomunicações em instituições de interesse público para comunicação com os sistemas de informação do Ministério da Justiça.
2 - OBJETIVO
Prover aos cartórios de registro civil e de pessoas naturais, institutos de identificação, institutos de criminalística e institutos médicos legais o acesso aos sistemas de informações do Ministério da Justiça.
3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
A implantação do Projeto proporcionará maior eficiência e eficácia ao sistema de segurança pública nacional no controle e prevenção do crime.
4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A abrangência do Projeto será nacional.
ANEXO III
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROJETO
Implantação de acessos a serviços de telecomunicações em instituições de segurança pública para integração dos sistemas de informação prisional.
2 - OBJETIVO
Possibilitar o acesso "online" a informações constantes de prontuários de detentos e condenados, bem como a informações sobre estabelecimentos prisionais, através de sistema de informações penitenciárias.
3 - BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
A implantação do Projeto proporcionará maior eficiência e eficácia ás atividades de administração e de segurança prisionais.
4 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO
A abrangência do Projeto será nacional.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000