Portaria nº 1.979, de 1º de outubro de 2002

Publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro 2002

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte na Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Definir o PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES, que trata da disponibilidade e utilização de terminais de uso coletivo e acessos individuais do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, para atendimento de localidades com menos de cem habitantes, propriedades rurais isoladas, famílias de baixo poder aquisitivo e pessoas carentes portadoras de deficiência.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES serão oriundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e aplicados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, conforme o Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.

Art. 3º O PROGRAMA TELECOMUNICAÇÕES deverá abranger a disponibilidade e utilização em condições favorecidas do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, como complemento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998, em consonância com os objetivos estabelecidos nos Incisos I, III, XIII e XIV do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, por meio dos seguintes projetos:

I - Localidades com Menos de Cem Habitantes;

II - Propriedades Rurais Isoladas; e

III - Famílias de Baixo Poder Aquisitivo.

§ 1º Todos os projetos indicados neste artigo contemplam o atendimento a pessoas portadoras de deficiência.

§ 2º O detalhamento dos projetos será objeto de Plano de Metas a ser proposto pela Anatel, obedecidas as definições constantes dos Anexos I a III desta Portaria.

Art. 4º As sugestões apresentadas à Consulta Pública objeto da Portaria nº 527, de 5 de abril de 2002, encerrada em 29 de abril do corrente ano e que tenham sido parcialmente acatadas, cujas respostas encontram-se disponíveis na página do Ministério das Comunicações, www.mc.gov.br, serão encaminhadas à Anatel para subsidiar a elaboração do Plano de Metas e do Edital de Licitação do Programa Telecomunicações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

Anexos:

Anexo I - Projeto de Atendimento a Localidades com menos de 100 habitantes.

Anexo II - Projeto de Telefonia Rural.

Anexo III - Projeto de Atendimento a Famílias de Baixo Poder Aquisitivo.

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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