Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações
Publicada no DOU nº 49, de 12/03/2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto no 7.462, de 19 de abril 2011, alterado pelo Decreto no 7.665, de 11 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1o Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, na forma dos anexos I a VII a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as Portarias no 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 de agosto de 2006, no 591 de 18 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2006, no 711, de 12 de novembro de 2008, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2008, no 401, de 4 de maio de 2010, publicada no D.O.U. de 6 de maio de 2010, no 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 28 de janeiro de 2011, no 19, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2011, no 69, de 17 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 18 de março de 2011, e no 421, de 14 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2011.
PAULO BERNARDO SILVA
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